Instrução Normativa DC/ANCINE nº 41 de 16/08/2005
Norma Federal
Regulamenta a forma do registro obrigatório na ANCINE das empresas ou sociedades empresárias previstas no art. 22, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , estendendo-a como direito às pessoas físicas e órgãos públicos atuantes na indústria audiovisual, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa DC/ANCINE nº 91, de 01.12.2010, DOU 04.02.2011 , com efeitos a partir de 9 (nove) meses após a data de sua publicação.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"A Diretoria Colegiada da ANCINE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 22 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , modificada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002 , e conforme decidido na Reunião da Diretoria Colegiada nº 136, de 16 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Para todos os efeitos desta Instrução Normativa, os termos e expressões utilizados nos seus dispositivos serão entendidos conforme as respectivas definições constantes do seu Anexo I.
Art. 2º O registro das empresas ou sociedades empresárias nacionais ou estrangeiras que operem no mercado cinematográfico e videofonográfico brasileiro, obrigatório nos termos do art. 22 da MP nº 2228-1/01 , deverá ser efetuado conforme disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1º Deverá ser efetuado um registro para cada local de funcionamento, assim entendidos: sua sede, filiais, sucursais, agências, estabelecimentos, transmissoras e retransmissoras, complexos, salas, espaços ou locais de exibição, e pontos de comercialização a ela vinculados.
§ 2º Serão registrados na ANCINE somente requerentes que efetivamente operarem no mercado audiovisual brasileiro em qualquer de seus segmentos, e suas empresas mandatárias, assim como as empresas de que trata o art. 31 da Medida Provisória nº 2.228-1 , de 6 de setembro de 2001, modificada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002 , ou que tenham direito a benefícios decorrentes de incentivos fiscais para a atividade audiovisual, concedidos por lei.
§ 3º As sociedades empresárias, que façam parte de um grupo, um circuito, um complexo ou outra forma de vinculação, que venha a estar prevista em regulamentação da ANCINE , são obrigadas a requerer seu reconhecimento por meio de registro, observado o disposto no art. 3º desta Instrução Normativa.
§ 4º À empresa estrangeira que necessite obter registro na ANCINE, será imprescindível a indicação, da empresa brasileira que, previamente registrada na Agência, a representará no Brasil.
Art. 3º O registro de que trata o artigo anterior deverá ser solicitado pelo titular da empresa, assim declarado em ato constitutivo ou alterações, ou seu representante legal constituído, por meio de:
I - preenchimento do "formulário de solicitação de registro" constante no sítio da ANCINE na Internet, www.ancine.gov.br, e remessa postal ou protocolo no Escritório Central da ANCINE, do formulário e da documentação referida nos arts. 5º, 6º e 7º desta Instrução Normativa, ou;
II - preenchimento do "formulário de solicitação de registro" constante do Anexo II a esta Instrução Normativa, e remessa postal ou protocolo no Escritório Central da ANCINE da documentação referida nos arts. 5º, 6º e 7º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses citadas nos incisos deste artigo, a solicitação e a documentação deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço:
Agência Nacional do Cinema - ANCINE
Superintendência de Registro, Controle e Fiscalização - SRCF.
Coordenação de Registro - REGISTRO DE EMPRESA
Praça Pio X, nº 54, 11º andar, Centro.
CEP 20091-040 - Rio de Janeiro - RJ
Art. 4º O requerente deverá informar seus ramos de atividade, principal e secundários, selecionando-os dentre as opções disponíveis no sítio da ANCINE na Internet, devendo, no caso de pessoa jurídica, manter conformidade com seu ato constitutivo.
Art. 5º As empresas brasileiras que solicitarem o registro deverão encaminhar para a ANCINE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de solicitação, os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e suas alterações e no caso de empresário individual cópia autenticada da inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
b) cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) cópia autenticada da Cédula de Identidade e do CPF do titular;
d) cópia de comprovante de endereço para o local de efetivo funcionamento.
§ 1º Nos casos em que o requerente não seja o titular da empresa ou sociedade empresária, deverá ser apresentado o ato de constituição dessa representação ou instrumento de procuração.
§ 2º O comprovante de endereço de que trata a alínea d do caput deste artigo deverá ter sido emitido no máximo até 60 (sessenta) dias anteriores à data de solicitação do registro.
Art. 6º À pessoa física que produza obras cinematográficas ou videofonográficas, ou exerça outras atividades audiovisuais relacionadas no sítio da ANCINE na Internet, e esteja legalmente apta ao seu exercício, será permitido efetuar seu registro junto à ANCINE, e deverá encaminhar os documentos constantes das alíneas a a f, observado o prazo de 30 dias a contar da data de sua solicitação.
a) Cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade;
c) Cópia do comprovante de endereço residencial;
d) Cópia autenticada do comprovante de inscrição no órgão fazendário municipal, quando for o caso;
e) Copia autenticada do comprovante de regularidade no ISS, quando for o caso;
f) Cópia autenticada do comprovante de inscrição e regularidade no INSS, quando for o caso.
Parágrafo único. O comprovante de endereço de que trata a alínea c deverá ter sido emitido no máximo até 60 (sessenta) dias anteriores à data de solicitação do registro.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
Art. 7º As empresas estrangeiras que solicitarem o registro deverão encaminhar para a ANCINE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da solicitação, os seguintes documentos:
a) Comprovante de registro da sociedade no país de origem;
b) Cópia do contrato ou do estatuto, conforme a legislação do país de origem;
Parágrafo único. Os documentos advindos do país de origem deverão ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos, após terem sido notarizados e consularizados no país de origem, acompanhados da sua tradução juramentada.
Art. 8º A ANCINE poderá exigir, a qualquer tempo, documentação adicional de comprovação das informações constantes da solicitação de registro.
Art. 9º Toda e qualquer alteração ou atualização das informações exigidas nos artigos 5º, 6º e 7º, deverá ser comunicada à ANCINE, e os documentos que a comprovem encaminhados, conforme dispõe o caput daqueles artigos.
Parágrafo único. No caso de encerrar definitiva ou temporariamente suas atividades, ou as de um de seus locais de funcionamento, o fato deverá ser imediatamente comunicado à Agência por meio de correspondência, fax ou e-mail, devendo a documentação comprobatória ser encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para o endereço constante no parágrafo único do art. 3º.
Art. 10. Após análise e conferência da documentação recebida, a ANCINE aprovará ou indeferirá o registro da empresa.
§ 1º A ANCINE observará o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da documentação, para concluir os procedimentos previstos neste artigo.
§ 2º Nos casos de solicitação de esclarecimentos ou substituição de documentação, renova-se por igual período o prazo previsto no parágrafo anterior.
§ 3º Nos casos de aprovação do registro, a ANCINE expedirá o "Certificado de Registro de Empresa" para o endereço de correspondência fornecido pelo requerente.
§ 4º O detentor do registro terá direito a "senha confidencial" que será enviada pela ANCINE para o endereço eletrônico fornecido pelo requerente, a qual lhe facultará, com exclusividade, acesso aos sistemas da ANCINE, permitindo-lhe a verificação das informações que lhes são pertinentes.
§ 5º Os requerentes que não apresentarem a documentação no prazo estipulado terão a sua solicitação de registro automaticamente cancelada, necessitando renová-la caso voltem a desejá-la.
Art. 11. Os "Certificados de Registro de Empresa" vigorarão pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data do deferimento do registro da empresa na ANCINE.
§ 1º O "Certificado de Registro de Empresa" deverá ser colocado em quadro próprio e afixado em local visível, de modo a permitir ao público e à fiscalização identificar que a atividade realizada está devidamente autorizada nos termos da legislação audiovisual, sem prejuízo de outras leis vigentes.
§ 2º Após vencido o prazo de validade do "Certificado de Registro de Empresa", o interessado em sua renovação deverá encaminhar nova solicitação, observando os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.
§ 3º O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior, tornará o requerente inapto ao desenvolvimento da atividade audiovisual prevista no registro vencido e o sujeitará à perda do direito de acesso, através de sua senha, às partes restritas do sítio da ANCINE na Internet.
Nota: Ver Instrução Normativa DC/ANCINE nº 66, de 11.12.2007, DOU 13.12.2007 , que estabelece normas gerais para a instituição de programas especiais de fomento para o desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira.
§ 4º O vencimento do registro levará ao cerceamento da obtenção de eventuais recursos públicos de fomento, nos termos previstos, sobre tal exigência, na legislação específica do fomento às atividades audiovisuais.
§ 5º Os Certificados de Registro de Empresa emitidos anteriormente à vigência da presente Instrução Normativa vigorarão pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data do deferimento do registro da empresa na ANCINE.
Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 31, de 16 de agosto de 2004 .
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANEXO I
DEFINIÇÕES DE TERMOS E EXPRESSÕES
I - Grupo: Sociedades empresárias que, a pedido de seus responsáveis e com base na composição societária de cada uma, obtiverem o reconhecimento de integrarem um mesmo conjunto que, para efeito de controle e aferições e mantida a sua composição societária, prevalecerá pelo prazo mínimo e continuado de um semestre do ano civil.
II - Circuito: Sociedades empresárias distintas, que, a pedido de seus responsáveis e com base na pública e notória composição de seus lançamentos, verificada em períodos anteriores continuados e não inferiores aos dois últimos semestres, obtenham da ANCINE o reconhecimento de serem integrantes de um mesmo conjunto, para efeito de controle e aferições e desde que mantidas as condições que embasaram a solicitação e o reconhecimento como tal.
III - Sala, Espaço ou Local de Exibição: Todo recinto, em ambiente aberto ou fechado, no qual se realize projeção exibição ou apresentação de obra audiovisual cinematográfica ou videofonográfica, a partir de qualquer suporte ou meio, mediante o uso de qualquer tecnologia, em caráter público ou privado, com ou sem finalidade comercial.
IV - Geminada: Posição contígua de salas, espaços ou locais de exibição dentro de um mesmo conjunto arquitetônico, não considerada imprescindível para efeito de sua classificação como complexo, desde que comprovada sua propriedade por uma mesma sociedade empresária.
V - Complexo: Conjunto de salas, espaços ou locais de exibição registrados na ANCINE e abrangidos no contrato social de uma mesma sociedade empresária, situados em uma mesma unidade arquitetônica, em posição geminada ou não.
VI - Lotação da Sala ou Número de Poltronas: Total de assentos, cadeiras ou poltronas fixas existentes em uma mesma sala, espaço ou local de exibição e constante de seu registro na ANCINE.
VII - Fechamento Temporário ou Parcial: Interrupção na seqüência contínua de dias de operação, de uma sala, espaço ou local de exibição ou redução não definitiva na lotação ou no número de sessões, que, devidamente registrados na ANCINE, influam na aferição de números ou índices, dos quais a obrigatoriedade de exibição, a transferência de dias, ou a continuidade em exibição, previstos na legislação se sirvam como parâmetros.
VIII - Regime de Funcionamento ou Programação: Modalidades diferenciadas praticadas pelo mercado exibidor como opções possíveis às atividades de exibição, no que diz respeito ao número de dias de operação, de sessões oferecidas, e à multiplicidade de obras exibidas em uma mesma sessão ao mesmo preço de ingresso.
IX - Tipo de Sessão: Indicativo da quantidade de filmes de longa metragem exibidos em cada sessão.
a) Simples (S): Um único filme;
b) Dupla (D): Dois filmes
c) Tripla (T): Três filmes;
d) Quádrupla (Q): Quatro filmes;
e) Outro (O): Mais de quatro filmes.
X - Tipo de Programação: Indicativo da forma de funcionamento da Sala, Espaço ou Local de Exibição.
a) Única (U): Um único filme ou conjunto de filmes de longa metragem é exibido durante o dia;
b) Múltipla (M): Um único filme ou conjunto de filmes de longa metragem é exibido nas primeiras sessões, e um outro filme ou conjunto de filmes de longa metragem é exibido nas demais sessões.
ANEXO II (Parte I)
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO
Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE
Conforme previsto no Artigo 3º da Instrução Normativa nº 41, eu, abaixo identificado, solicito o registro da empresa a seguir descrita, em atendimento ao disposto no artigo 22 da Medida Provisória nº 2228-1, de 06 de setembro de 2001 .
Local e data, ____/____/_______.
_________________________________________
Assinatura do Titular ou Representante Legal da Empresa Identificação:
Nome:
_________________________________________
CPF:
_________________________________________
ANEXO II (Parte II)
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO
DE EMPRESA BRASILEIRA
Dados da Empresa:
CNPJ ______________________________ | |
Razão Social_________________________ | |
Nome Fantasia _______________________ | |
Data de Constituição __________________ | Nº Reg. Junta Comercial_______ |
Telefone (c/DDD)_____________________ | |
Fax (c/DDD)_________________________ | |
Correio Eletrônico_____________________ | Sítio na Internet_____________ |
Nome do Representante________________ | CPF:_____________________ |
Endereço Completo
Endereço____________________________ | |
Complemento_________________________ | |
Bairro_______________________________ | Cidade:_________________ |
UF_________________________________ | CEP:___________________ |
Endereço de Correspondência
Endereço____________________________ | |
Complemento_________________________ | |
Bairro_______________________________ | Cidade:________________ |
UF_________________________________ | CEP:__________________ |
Atividades (conforme Anexo I e Contrato Social)
Principal ____________________________________________________ |
Secundárias _________________________________________________ |
___________________________________________________________ |
Responsável
Nome______________________________________________________________________ | ||
Identidade nº_____________ | Orgão Expedidor:________ | Expedido em:______ |
CPF __________________________ | Cargo:_____________________________________ | |
Correio Eletrônico_____________________________________________________________ | ||
Telefone (c/DDD) _____________________________________________________________ | ||
Fax (c/DDD)_________________________________________________________________ |
Grupo ou Circuito:
( ) Grupo ( ) Circuito ( ) Sigla _ _ _ Registro na Ancine_________________________________ |
Nome:_____________________________________________________________________ |
ANEXO II (Parte III)
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESA ESTRANGEIRA
Dados da Empresa:
CNPJ ______________________________________________________________________ | |
Razão Social________________________________________________________________ | |
Nome Fantasia ______________________________________________________________ | |
Data de Constituição ______________ | Nº Registro no país de origem:__________ |
Telefone (c/DDD)_____________________________________________________________ | |
Fax (c/DDD)_________________________________________________________________ | |
Correio Eletrônico____________________________________________________________ | |
Sítio na Internet_______________________________________________________________ |
Endereço
Completo Endereço____________________________________________________________ | |
Complemento________________________________________________________________ | |
Bairro_______________________________ | Cidade:____________________ |
UF__________________________________ | CEP:_____________________ |
Endereço de Correspondência
Endereço___________________________________________________________________ | |
Complemento_______________________________________________________________ | |
Bairro_______________________________ | Cidade:___________________ |
UF__________________________________ | CEP:_____________________ |
Atividades ( conforme Anexo I e Contrato Social)
Principal __________________________________________________________________ |
Secundárias _______________________________________________________________ |
_________________________________________________________________________ |
Representante no Brasil
Razão Social_______________________________________________________________ | ||
Registro ANCINE:________________________________ | CNPJ__________ | |
Nome do Responsável________________________________________________________ | ||
Identidade nº_____________ | Orgão Expedidor:________ | Expedido em:_____ |
Cargo______________________________________________________________________ | ||
Correio Eletrônico_____________________________________________________________ | ||
Telefone (c/DDD) _____________________________________________________________ | ||
Fax (c/DDD)_________________________________________________________________ |
Grupo ou Circuito:
( ) Grupo ( ) Circuito ( ) Sigla _ _ _ Registro na Ancine________ |
Nome:____________________________________________________________________ |
ANEXO II (Parte IV)
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO
DE PESSOA FÍSICA
Dados
CPF _______________________________________________________________________ | ||
Nome completo_______________________________________________________________ | ||
Nome Artístico _______________________________________________________________ | ||
Identidade nº _____________ | Orgão Expedidor:______ | Expedido em :_________ |
DRT____________________ | UF:___________________________________________ | |
Inscrição INSS ___________ | Município________________ | UF:_________________ |
Telefone (c/DDD)_____________________________________________________________ | ||
Fax (c/DDD)_________________________________________________________________ | ||
Correio Eletrônico____________________________________________________________ | ||
Sítio na Internet______________________________________________________________ |
Endereço Residencial Completo
Endereço__________________________________________________________________ | |
Complemento_______________________________________________________________ | |
Bairro_______________________________ | Cidade:_____________________ |
UF__________________________________ | CEP:_______________________ |
Endereço de Correspondência
Endereço__________________________________________________________________ | |
Complemento______________________________________________________________ | |
Bairro_______________________________ | Cidade:_____________________ |
UF__________________________________ | CEP:_______________________ |
Atividades (conforme Anexo I)
Principal __________________________________________________________________ |
Secundárias _______________________________________________________________ |
_________________________________________________________________________ |
ANEXO II (Parte V)
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO
SALA, ESPAÇO OU LOCAL DE EXIBIÇÃO Esta parte deverá ser preenchida apenas por Empresas cujo Ramo de Atividade seja EXIBIDORA, e que possuam Salas, Espaços ou Locais de Exibição. Deverá ser preenchido um formulário deste (Anexo II - Parte V) para cada Sala, Espaço ou Local de Exibição.
Empresa Responsável:
Registro ANCINE nº:________________ | CNPJ:_________________________________ |
Empresa Exibidora:___________________________________________________________ |
Complexo:
Registro ANCINE nº_______________ | CNPJ_________________________________ |
Nome do Complexo:__________________________________________________________ |
Sala, Espaço ou Local de Exibição
Registro ANCINE nº.:__________________ | CNPJ:________________________________ |
(preencher só em alterações) | |
Nome da Sala: _____________________________________________________________ | |
Início Funcionamento / / Número de Poltronas:______________________________________ |
Endereço Completo
Endereço__________________________________________________________________ | |
Complemento______________________________________________________________ | |
Bairro_____________________________ | Cidade:______________________________ |
UF____________________ | CEP:________________________________ |
Telefone (c/ DDD)___________________________________________________________ | |
Fax (c/ DDD)_______________________________________________________________ | |
Correio Eletrônico___________________________________________________________ | |
Nome Responsável__________________________________________________________ |
Regime de Funcionamento | Primeiro dia da Semana Cinematográfica: | ||||||
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | Domingo | |
Nº de Sessões | |||||||
Tipo de Sessão | |||||||
Tipo de Programação |
Nº de Sessões: Preencher cada dia da semana em que haja funcionamento, com o número de sessões do dia.
Tipo de Sessão: Preencher para cada dia da semana o Tipo de Sessão do dia: S => Simples, D => Dupla, T => Tripla, Q => Quádrupla, O => Outro.
Tipo de Programação: Preencher para cada dia da semana o Tipo de Programação do dia: U => Único e M => Meio Programa.
Tipo da Sala: | Comercial ( ) ou Não Comercial ( ) | Fixa ( ) ou Itinerante ( ) |
Situação da Sala, Espaço ou Local de Exibição
( )Em Funcionamento | ( ) Fechada Temporariamente | ( )Fechada Definitivamente |
Data de Início Situação______________ | Data Prevista p/ Fim da Situação ____________ |
Data Prevista p/ Fim da Situação: Só deverá ser preenchida se a situação informada for temporária.
ANEXO II (Parte VI)
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO
FILIAIS, SUCURSAIS, AGÊNCIAS OU ESTABELECIMENTOS.
Esta parte deverá ser preenchida apenas por Empresas que possuam locais de funcionamento diversos de sua sede ou matriz. Deverá ser preenchido um formulário deste (Anexo II - Parte VI) para cada Filial, Sucursal, Agência ou Estabelecimento.
Empresa Responsável:
Registro ANCINE nº:____________________ | CNPJ:_________________________ |
Empresa Exibidora:___________________________________________________________ |
Filial, Sucursal, Agência ou Estabelecimento:
Registro ANCINE nº____________________ | CNPJ_________________________ |
(preencher só em alterações) | |
Razão Social:_______________________________________________________________ | |
Nome Fantasia: _____________________________________________________________ | |
Início Funcionamento _____/_____/_____ | Número de Poltronas_____________ |
Endereço Completo
Endereço_________________________________________________________________ | |
Complemento_____________________________________________________________ | |
Bairro_____________________________ | Cidade:___________________________ |
UF____________________ | CEP:_____________________________ |
Telefone (c/ DDD)__________________________________________________________ | |
Fax (c/ DDD)______________________________________________________________ | |
Correio Eletrônico__________________________________________________________ | |
Nome Responsável_________________________________________________________ | |
CPF do Responsável_______________________________________________________ | |
RG do Responsável________________________________________________________ |
Situação
( )Em Funcionamento | ( )Fechada Temporariamente | ( )Fechada Definitivamente |
Data de Início Situação______________ | Data Prevista p/ Fim da Situação ____________ |
(*) Data prevista p/ Fim da Situação: Só deverá ser preenchida se a situação informada for temporária.
Relação de Canais Associados
Este quadro deverá ser preenchido apenas por Empresas cujo Ramo de Atividade seja PROGRAMADORA DE TV POR ASSINATURA"