Instrução Normativa SEFAZ nº 31 de 22/11/2006

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 dez 2006

ALTERAÇÃO OS VALORES DO ICMS RELATIVAS ÀS MERCADORIAS CONSTANTES DO ITEM 11 - GADO ICMS A PAGAR DO ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº13/2005, DE 01/06/2005.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30/12/96 e,

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado relativas às operações relativas com gado,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores dos produtos constantes do item 11 - GADO ICMS A PAGAR do Anexo Único da Instrução Normativa nº 13/2005, de 01/06/2005, nos termos abaixo elencados, para efeito, para efeito de base de cálculo do ICMS relativamente às operações indicadas:

PRODUTOS
UNIDADE
VALOR PAUTA (R$)
11 - GADO - ICMS A PAGAR
 
 
11.01 - BOVINO ORIUNDO DO ESTADO
CABEÇA
9,00
11.01 - BOVINO EM PÉ DESTINADO A OUTRO ESTADO
CABEÇA
13,00
11.07 - BOVINO EM PÉ ORIUNDO DE OUTRO ESTADO
CABEÇA
40,20
11.08 - BOVINO ABATIDO ORIUNDO DE OUTRO ESTADO (EM BANDA INEIRA)
KG
0,13
11.09 - CARNE BOVINA ESPECIAL, ORIUNDA DE OUTRO ESTADO (FILÉ, PICANHA, CARNE DE SOL)
KG
0,31
11.10 - SUBPRODUTO COMESTÍVEL DE GADO BOVINO, ORIUNDO DE OUTRO ESTADO
KG
0,07
11.13 - OUTRAS CARNES BOVINAS DESOSSADAS, ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS
KG
0,15
11.14 - SUINO EM PÉ ORIUNDO DE OUTRO ESTADO
CABEÇA
20,00
11.15 - SUÍNO ABATIDO ORIUNDO DE OUTRO ESTADO (EM BANDA);
KG
0,32
11.16 - SUBPRODUTO COMESTÍVEL DE GADO SUÍNO, ORIUNDO DE OUTRO ESTADO;
KG
0,09
11.17 - CARNE SUÍNA (FILÉ, PERNIL, CARRER, LOMBO, COSTELINHA), ORIUNDA DE OUTRO ESTADO;
KG
0,40
11.18 - TOUCINHO (SALGADO, FRESCO, DEFUMADO) ORIUNDO DE OUTRO ESTADO;
KG
0,13
11.19 - CARNE MOÍDA BOVINA CONGELADA, ORIUNDA DE OUTRO ESTADO.
KG
0,45

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2006.

José Maria Martins Mendes

SECRETÁRIO DA FAZENDA