Instrução Normativa SGT nº 31 de 10/12/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 14 dez 2009

Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O Superintendente De Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os valores dos subgrupos 03, 05, 06, 08, e 09 do grupo 22 do Boletim informativo - Lista de Preços, na conformidade do Anexo I e II desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 15 de dezembro de 2009.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente

ANEXO I - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 031, de 10 de dezembro de 2009

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

SUBGRUPO: ÁGUAS

ITEM
UNI
DESCRIÇÃO
CLASSE
VALOR
ÚLTIMA ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
22.03.06
UN
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 500ML
2
1,05
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
3
0,84
00031/2009
15/12/2009

GRUPO: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

SUBGRUPO: CERVEJAS

ITEM
UNI
DESCRIÇÃO
CLASSE
VALOR
ÚLTIMA ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
22.5.1
UN.
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 361 A 660 ML
2
2,21
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
3
2,39
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
4
2,11
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
5
1,75
00031/2009
15/12/2009
22.5.4
UN.
CERVEJA EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 251 ATÉ 360 ML
2
1,84
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
3
1,63
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
4
1,59
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
5
1,38
00031/2009
15/12/2009
22.5.5
UN.
CERVEJA LATA DE 361 A 660 ML
2
1,98
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
3
1,75
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
4
1,68
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
5
1,35
00031/2009
15/12/2009
22.5.6
 
CERVEJA LATA ATÉ 360 ML
5
1,25
00031/2009
15/12/2009
22.5.7
L
CHOPE CLARO OU ESCURO EM BARRIL - POR LITRO
 
11,67
00031/2009
15/12/2009
22.5.9
UN.
CERVEJA LATA 350 ML - SEM ÁLCOOL
2
1,78
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
3
1,70
00031/2009
15/12/2009
22.5.10
UN
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ATÉ 360 ML
1
2,00
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
2
1,75
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
3
1,69
00031/2009
15/12/2009

GRUPO: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOLICOS E VINAGRES

SUBGRUPO: ENERGÉTICOS

ITEM
UNI
DESCRIÇÃO
CLASSE
VALOR
ÚLTIMA ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
22.06.02
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET DE 500 ML
1
6,60
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
3
3,20
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
5
1,80
00031/2009
15/12/2009
22.06.03
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA DE 270 ML
1
6,70
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
2
4,00
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
3
2,61
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
5
1,13
00031/2009
15/12/2009
22.06.04
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA DE 310 ML
5
1,65
00031/2009
15/12/2009
22.06.05
UN
ENERGÉTICOS EM EMBAGALEM LATA DE 500 ML
3
1,86
00031/2009
15/12/2009
22.06.06
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA DE 120 ML
3
3,70
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
5
1,86
00031/2009
15/12/2009

GRUPO: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

SUBGRUPO: ISOTÔNICOS

ITEM
UNI
DESCRIÇÃO
CLASSE
VALOR
ÚLTIMA ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
22.08.01
UN
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL ATÉ 300 ML
1
2,63
00031/2009
15/12/2009
22.08.02
UN
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 301 ML À 450 ML
1
3,19
00031/2009
15/12/2009
22.08.03
UN
ISOTÔNICO EM EMBAGALGEM DESCARTÁVEL DE 451 À 700 ML
2
3,00
00031/2009
15/12/2009
22.08.04
UN
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL ACIMA DE 700 ML
1
4,99
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
2
3,76
00031/2009
15/12/2009

GRUPO: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

SUBGRUPO: REFRIGERANTE

ITEM
UNI
DESCRIÇÃO
CLASSE
VALOR
ÚLTIMA ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
22.9.2
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 1000ML
1
2,21
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
2
1,94
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
3
1,66
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
4
1,60
00031/2009
15/12/2009
22.9.3
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 1500 ML
1
2,60
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
2
2,22
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
3
1,90
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
4
1,68
00031/2009
15/12/2009
22.9.4
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 2000 ML
1
3,24
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
2
2,91
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
3
2,18
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
4
2,02
00031/2009
15/12/2009
222.9.6
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 500 À 600 ML
3
1,44
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
4
1,37
00031/2009
15/12/2009
22.9.10
UN
REFRIGERANTE EM LATA DE 350 ML
3
1,23
00031/2009
15/12/2009
22.9.13
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 2500 ML
1
3,60
00031/2009
15/12/2009
 
 
 
2
3,49
00031/2009
15/12/2009

ANEXO II - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 031, de 10 de dezembro de 2009

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

CERVEJAS

CLASSE
1
Bohemia/Cerpa Export/cervejas escuras/cervejas extras
CLASSE
2
Bavaria Premium/Skol Pilsen
CLASSE
3
Antarctica Pilsen/Brahma Chopp/Sol Pilsen/Cerpa Gold
CLASSE
4
Bavaria Pilsen/Kaiser Pilsen/Nova Schin Pilsen/Cerpa Draft
CLASSE
5
Glacial/Santa Cerva/Outras marcas

ÁGUAS

CLASSE
1
Perrier
CLASSE
2
Indaiá
CLASSE
3
Outras marcas

ENERGÉTICOS

CLASSE
1
Red Bull/Sugar Free
CLASSE
2
Burn
CLASSE
3
Extra Power/Flying Horse/On Line/Monster
CLASSE
4
Atomic/Bad Boy/Flash Power/Night Power
CLASSE
5
Outras marcas

ISOTÔNICOS

CLASSE
1
Gatorade/Marathon
CLASSE
2
Skinka/Tampico/Tass Man/Toda Hora
CLASSE
3
Outras marcas

REFRIGERANTE

CLASSE
1
Coca-Cola e todas as marcas de água tônica
CLASSE
2
Fanta/Guaraná Antartica e Kuat/Pepsi Cola, Max e Twist/Soda Limonada/Sprit/Sukita/Aquarius Lemon/H2O
CLASSE
3
American Cola/Baré/Refrigerante Schin
CLASSE
4
Outras Marcas - Para o subgrupo 22.9.4, temos: Biss/Garota/Granfino/Maná

RETIFICAÇÃO - DOE TO de 18.12.2009

Republica o valor do Produto da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

Resolve:

Art. 1º Fica republicado por incorreção a classe 01 do produto 22.09.00002, conforme tabela abaixo, e excluído o valor do produto 22.05.00007, para o mesmo mantenha-se o valor da Instrução Normativa nº 019/2009, do Boletim informativo - Lista de Preços.

ITEM
UNI
DESCRIÇÃO
Classe
VALOR
22.09.00002
Un
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 1000 ML
01
2,21

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente