Instrução Normativa SRE nº 31 DE 18/11/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 nov 2013
Dispõe sobre o valor do crédito fiscal referente a farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
O Secretário Executivo da Receita Estadual ,
Considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 002, de 21.01.2013, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 21.01.2013, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 031/2013
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2013 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro | 16,52 |
fevereiro | 17,21 |
março | 16,86 |
abril | 17,20 |
maio | 17,96 |
junho | 17,72 |
julho | 16,66 |
agosto | 18,21 |
setembro | 17,86 |
outubro | 18,31 |
novembro | 17,18 |
"