Instrução Normativa RE nº 31 DE 19/05/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 mai 2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação ao item 1 da tabela do item 11.2, conforme segue:
Item | Contribuinte | CNPJ (8 primeiros dígitos) | Nº do processo | Referência Catálogo | Validade Catálogo |
"1 | DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. | 42.179.671 | 160198-1400/13-4 | Vitrine 11/2013 | 17.10.2013 a 13.11.2013 |
Vitrine 12/2013 | 14.11.2013 a 11.12.2013 | ||||
Vitrine 13/2013 | 12.12.2013 a 01.01.2014 | ||||
Vitrine 01/2014 | 02.01.2014 a 29.01.2014 | ||||
Vitrine 02/2014 | 30.01.2014 a 26.02.2014 | ||||
Vitrine 03/2014 | 27.02.2014 a 26.03.2014 | ||||
Vitrine 04/2014 | 27.03.2014 a 23.04.2014 | ||||
Vitrine 05/2014 | 24.04.2014 a 21.05.2014" |
2. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | ||
"Livro I, art. 9º, CXCII | Trens unidade elétricos - TUE | 150 | |
Livro I, art. 9º, CXCIII | Aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos e produtos, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 | 151" | |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | ||
"Livro I, art. 23, LXXIV | Embarcações de recreação ou de esporte | 670" |
b) na Seção V do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial referente a: | ||
"Livro III, art. 1º-A, XXV | Tinta para pneu, cola multiuso, borracha enchimento para extrusora, camelbak, ligação pré-curada e bandas pré-moldadas para pneumáticos | 138" |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2014 | Jun | 19,83" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 19 de maio de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.