Instrução Normativa RE nº 31 DE 10/08/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 ago 2018
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Comunicado do Banco Central | ||
TJLP % ao ano | Nº | Data | |||
"2018 | Abr | 0,55 | 6,60 | 31.830 | 29.03.2018 |
Maio | 0,55 | ||||
Jun | 0,55 | ||||
Jul | 0,5467 | 6,56 | 32.253 | 29.06.2018" | |
Ago | 0,5467 | ||||
Set | 0,5467 |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2018, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2018 | Set | 25,52" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.