Instrução Normativa SEFAZ nº 32 de 12/11/1999

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 nov 1999

Altera, na forma que indica, valores constantes das Instruções Normativas nºs 16/1996 e 20/1999.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado.

Resolve:

1. Alterar, na forma indicada, valores constantes das Instruções Normativas nºs 16/1996 e 20/1999, para efeito de base de cálculo do ICMS:

CÓDIGO
PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
04.01
CERA DE ABELHA
KG
3,50
04.05
CERA DE CARNAÚBA (GORDA)
KG
2,10
04.06
CERA DE CARNAÚBA (OLHO)
KG
3,30
04.07
CERA DE CARNAÚBA (ARENOSA)
KG
2,00
04.09
PÓ DE PALHA DE CARNAÚBA
KG
1,10
04.10
PÓ DE OLHO DE CARNAÚBA
KG
2,00
18.02
CAMARÃO DO MAR, C/CASCA (GRANDE)
KG
15,00
18.03
CAMARÃO DO MAR, C/CASCA (PEQUENO)
KG
7,50
18.06
LAGOSTA (CAUDA)
KG
32,00
18.07
LAGOSTA INTEIRA (COM CABEÇA)
KG
16,00
18.08
CAMARÃO DO MAR, C/CASCA (MÉDIO)
KG
10,00
18.09
CAMARÃO TIPO MALASIA C/CABEÇA
KG
6,50
18.10
CAMARÃO DO MAR, C/CABEÇA (GRANDE)
KG
10,00
18.11
CAMARÃO DO MAR, C/CABEÇA (MÉDIO)
KG
7,00
18.12
CAMARÃO DO MAR, C/CABEÇA (PEQUENO)
KG
5,00

2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 22 de novembro de 1999, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 20/1999.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 1999.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda