Instrução Normativa DAT nº 32 DE 20/09/2000
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 set 2000
Nota: Vide Instrução Normativa DAT Nº 33 DE 02/10/2000, que torna sem efeito a Instrução Normativa DAT nº 032, de 29.09.2000, que trata da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares;
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 482, I, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares,
RESOLVE:
I – Determinar que o inciso IV da Instrução Normativa DAT nº 009, de 14.03.2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV – No período de 01.08.97 a 14.03.2000 e a partir de 01.10.2000, quando o valor total da mercadoria for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor estabelecido na pauta fiscal, a base de cálculo será o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido do IPI, se for o caso, do frete e/ou carreto, se não incluídos no referido preço, e das demais despesas debitadas ao destinatário, bem como dos seguintes percentuais sobre o total das referidas parcelas:
a) até 30.09.98 e a partir de 01.10.2000: 30% (trinta por cento);
b) no período de 01.10.98 a 14.03.2000: 21% (vinte e um por cento);"
II – Os incisos IV e V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 14.03.2000, o primeiro com a redação desta Instrução Normativa, ficam renumerados para V e VI, respectivamente;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.2000;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Diretor da DAT