Instrução Normativa SEFAZ nº 32 de 09/10/2002

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 out 2002

Altera o art. 3º da Instrução Normativa nº 15, de 5 de abril de 2001, e suas alterações posteriores.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de desburocratizar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes do ICMS;

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 15, de 5 de abril de 2001, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

CAE
REGIME DE RECOLHIMENTO
00 a 32 - Industrial
1 - Normal
 
3 -? Regime Especial de Tributação
 
7 - Microempresa
 
9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP
29 ?- Indústria Editorial e Gráfica
1 -? Normal
 
6 - Outros
40 - Produtor Agropecuário
1 - Normal
 
7 - Microempresa
 
9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP
40 - Produtor Rural - 400000-5
1 - Normal
 
6? - Outros
50 e 51 -? Prestação de Serviço de Transporte e de Comunicação
1 ?- Normal
52 a 59 ?- Prestação de Outros Serviços
1 -? Normal
 
6 -? Outros
 
7 -? Microempresa
 
9 -? Empresa de Pequeno Porte - EPP
60 - Comércio Atacadista
1 -? Normal
61 - Comércio Varejista
1 -? Normal
 
3 ?- Regime Especial de Tributação
 
7 -? Microempresa
 
9 -? Empresa de Pequeno Porte - EPP

§ 1º (...)

§ 2º (...)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 2002.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda