Instrução Normativa SUPERGEST nº 32 de 31/12/2003
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 jan 2004
Altera os valores do couro bovino estabelecidos na Tabela II do Anexo único da Instrução Normativa nº 026/2002 - SEFAZ, de 10 de julho de 2002, que estabelece pauta fiscal.
A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
ESTABELECE:
Art. 1º Ficam alterados os valores do couro bovino indicados na Tabela II do Anexo único da Instrução Normativa nº 026/2002 - SEFAZ, de 10 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
TABELA II
PRODUTOS DA PECUÁRIA
RECEITA: 2429 - ICMS PECUÁRIA
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (EM R$) | CÓDIGO DA RECEITA | CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ** |
| | | | |
... | ... | ... | ... | ... |
COURO DE BOI | | | | 04.03.02-4 |
1) Operação Interna | | | | |
Verde | KG | 0,60 | 2429 | |
Salmourado | KG | 0,80 | 2429 | |
2) Operação Interestadual | | | | |
Salmourado | KG | 3,00 | 2429 | |
... | ... | ... | ... | ... |
Art. 2º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 16 de 26 de agosto de 2003.
Aracaju, 31 de dezembro de 2003.
LÍDIA TEIXEIRA NERY
Superintendente Geral de Gestão Tributária