Instrução Normativa SAT nº 32 de 15/06/2005
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 jun 2005
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
I N S T R U Ç Ã O
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
02. CEREAIS | | |
02.01 - Arroz em casca | Saca de 60 kg | 17,80 |
| | |
99. OUTROS INTERNO E INTERESTADUAL | | |
99.03 - Algodão em capulho - interna | Arroba | 12,00 |
99.03 - Algodão em capulho - interestadual | Arroba | 12,00 |
99.24 - Mamona em bagas | Saca de 60 kg | 31,00 |
99.29 - Soja em grãos | Saca de 60 kg | 25,00 |
99.36 - Algodão em pluma | Arroba | 36,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após esta data.
GAB/SAT, 15 de junho de 2005.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária