Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 32 DE 26/09/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 29 set 2014

Altera dispositivos da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 8/2013, que aprova a forma de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e as regras de negócio para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, na forma que indica.

O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006 e no art. 10 do Decreto 24.493 , de 26 de novembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º A coluna relativa ao tomador de serviço indicado na Regra nº 2 do Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 8/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal (com os seguintes códigos de natureza jurídica: 101-5; 102-3; 103-1; 104-0; 105-8; 106-6; 107-4; 108-2; 110-4; 111-2; 112-0; 113-9; 114-7; 115-5; 116-3; 117-1; 118-0; 119-8;120-1; 121-0; 201-1; 203-8; 122-8; 123-6; 124-4; 125-2; 126-0; 127-9) ..... Todos os serviços.

Instituições financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (todos do CNAE da seção K divisão 64) ..... Todos os serviços.

Companhias de seguros (todos os CNAE da seção K divisão 65 e 66, exceto o CNAE 6550-2) ..... Todos os serviços.

.....

Empresas de publicidade e propaganda (constantes no CNAE 7311-4/00) ..... Todos os serviços.

....." (NR)

Art. 2º A coluna relativa ao tomador de serviço indicado na Regra nº 6 do Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 8/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

CARBALLO FARO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ..... 12.765.924/0001-68.

....." (NR)

Art. 3º As Regras nºs 3, 4 e 10 do Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 8/2013 passam a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 26 de setembro de 2014.

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN

Secretário Municipal da Fazenda, em exercício

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM nº 32/2014

REGRA Nº 3 TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS - TODOS OS SERVIÇOS (ART. 99 E 99-C , "a", DA LEI Nº 7.186/2006 ) EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO

RAZÃO SOCIAL CNPJ
AXÉ TRANSPORTES URBANOS LTDA 00.154.710/0001-76
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A 33.530.486/0149-36
BATTRE - BAHIA TRANSFERENCIA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA 03.558.482/0001-98
BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA 16.082.018/0001-10
BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA 34.393.371/0001-00
CAPITAL TRANSPORTES URBANOS LTDA 04.921.069/0001-09
CENTRAL DE SALVADOR TRANSPORTES URBANOS LTDA 03.403.394/0001-17
TIM CELULAR S.A. 04.206.050/0075-17
CLARO S.A. 40.432.544/0081-21
COLETIVOS SÃO CRISTOVÃO LTDA 17.251.034/0005-85
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA 15.139.629/0001-94
CONCESSIONARIA BAHIA NORTE S.A. 12.160.715/0001-90
EMPRESA DE TRANSPORTES JEOVANZA S/A 15.247.497/0001-60
EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA 34.391.615/0001-08
EXPRESSO VITORIA BAHIA LTDA 05.163.585/0001-84
TELEMAR NORTE LESTE S/A 33.000.118/0005-00
ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA 02.773.365/0001-84
WILPORT OPERADORES PORTUÁRIOS LTDA 51.077.576/0020-50
LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A 42.278.291/0012-87
MODELO TRANSPORTE URBANO LTDA. 05.127.206/0002-81
PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA 01.026.732/0001-13
PRODAL SAUDE S/A 11.943.553/0001-02
VRG LINHAS AEREAS S/A 07.575.651/0007-44
TAM LINHA AÉREAS S/A 02.012.862/0032-66
TECON SALVADOR S/A 03.642.342/0001-01
TELEVISAO BAHIA S.A. 13.425.269/0001-61
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA 14.372.148/0001-61
TELEVISAO ITAPOAN S.A. 15.122.492/0001-65
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA 13.810.015/0001-67
TV ARATU SA 15.199.136/0001-40
VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS SA 10.670.314/0001-55
VIVO S/A 02.449.992/0142-03
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. 03.420.926/0089-66
TNL PCS S/A 04.164.616/0004-00
TOL TRANSPORTES ONDINA LTDA 34.395.129/0001-68
TRANSPORTES SOL S/A 13.403.399/0002-84
TVM TRANSPORTES VERDEMAR LTDA 34.402.248/0001-09
V.R.V. - VIAÇÃO RIO VERMELHO LTDA 34.395.186/0001-47
VIACAO SENHOR DO BONFIM LTDA 13.180.559/0025-60
VIOLETA TRANSPORTES LTDA 00.115.886/0001-19
TNL PCS S/A 04.164.616/0001-00
LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A 42.278.291/0012-87
WILPORT OPERADORES PORTUÁRIOS LTDA 51.077.576/0020-50
RADIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A 15.122.468/0001-26
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA 13.810.015/0001-67
RADIO CRUZEIRO DA BAHIA S/A 15.108.756/0001-26
RADIO CULTURA DA BAHIA S/A 15.165.541/0001-47
RADIO ARATU LTDA. 13.954.443/0001-28
RADIO PIATA DE SALVADOR LTDA 13.535.885/0001-75
RÁDIO TRANSAMÉRICA DA BAHIA LTDA 45.061.009/0001-40
EMPRESA DE RADIODIFUSAO A TARDE LTDA 15.705.148/0001-07
RADIO 91 FM LTDA - EPP 13.065.495/0001-89
RADIO FM IEMANJÁ LTDA 14.878.706/0001-65
RADIO JORNAL DA CIDADE LTDA - EPP 14.613.673/0001-21
SISTEMA NORDESTE DE COMUNICACAO LTDA - EPP 16.390.478/0001-05
RADIO FM BAHIA SOL LTDA 04.436.460/0001-18
TUDO FM LTDA 11.050.392/0001-10
RADIO E TELEVISAO MODELO PAULISTA LTDA 04.425.426/0010-39
RADIO CRUZEIRO DE SALVADOR LTDA - ME 14.717.438/0001-08
EMPRESA METROPOLITANA DE RADIODIFUSÃO LTDA 33.947.839/0001-90

Nota (1): As empresas elencadas nesta tabela, quando tomadora de serviços, ficam responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ISS de todos os serviços tomados (art. 99 , III, da Lei nº 7.186/2006 );

Nota (2): A regra acima estabelecida é extensiva a todos os estabelecimentos que possuam a mesma raiz do CNPJ acima indicados.

REGRA Nº 4 TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS - TODOS OS SERVIÇOS (ART. 99 E 99-C , "a", DA LEI Nº 7.186/2006 ) ADMINISTRADORAS DE SHOPPINGS CENTERS, INCLUSIVE QUANDO CONSTITUÍDAS POR MEIO DE CONDOMÍNIO

RAZÃO SOCIAL CNPJ
CONDOMINIO SHOPPING CENTER LAPA 01.143.325/0001-96
CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE 13.792.742/0001-49
CONDOMÍNIO SHOPPING BARRA 16.188.955/0001-54
CONDOMINIO DO SALVADOR SHOPPING 08.867.234/0001-42
CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI BAHIA 14.804.587/0001-04
CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA 13.501.226/0001-18
CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER 08.401.841/0001-12
CONDOMINIO SHOPPING BELA VISTA 14.919.379/0001-42

Nota (1): As empresas elencadas nesta tabela, quando tomadora de serviços, ficam responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ISS de todos os serviços tomados (art. 99 , XVII, da Lei nº 7.186/2006 ).

Nota (2): A regra acima estabelecida é extensiva a todos os estabelecimentos que possuam a mesma raiz do CNPJ acima indicados.

REGRA Nº 10 BENEFÍCIOS FISCAIS COM ALÍQUOTA REDUZIDA

CÓDIGO TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO HIPÓTESES DE ISENÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS ALIQUOTA
3001 Serviços prestados por empresa, com faturamento no exercício anterior de até R$ 360.000,00, não optante do Simples Nacional, localizada em logradouro integrante da RA-I e RA-II em processo de deterioração, definido em regulamento. Todos os serviços 2%
3002 Serviços prestados por empresa, com faturamento no exercício anterior de R$ 360.001,00 a R$ 3.600.000,00 não optante do Simples Nacional, localizada em logradouro integrante da RA-I e RA-II, em processo de deterioração, definido em regulamento Todos os serviços 3%
3003 Serviços de construção e reforma de unidades imobiliárias destinadas a empreendimentos hoteleiros, edifícios de garagem, educacionais, livrarias, teatros, cinemas e outros espaços culturais, situados em logradouros em processos de deterioração, definidos em ato do Poder Executivo, localizados na RA-I e I 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; 2%
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
3004 Serviços de construção e reforma de unidades imobiliárias destinados à implantação de Pólo de Desenvolvimento Econômico, localizados em logradouros definidos em ato do Chefe do Poder Executivo integrantes das RA-I e RA-II ou implantados na ZUE-II (Zona de Uso Especial Parque Tecnológico) institucionalizada pela Lei nº 7.400/2008, destinada a alta tecnologia. 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; 2%
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres.
3005 Serviços de construção e reforma de unidades imobiliárias integrantes das RA-I e RA-II ou implantados na ZUE-II (Zona de Uso Especial Parque Tecnológico) institucionalizada pela Lei nº 7.400/2008, destinada a alta tecnologia. 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; 2%
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres.
3006 Serviços de construção e reforma de unidades imobiliárias destinados a empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços localizados na Região Administrativa I (Centro) ou II (Itapagipe), em logradouro em processo de deterioração definido em regulamento, e de alta tecnologia implantados com a utilização de incentivos fiscais concedidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias, fundações ou órgãos a ele vinculado. 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; 2%
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. 2%
3007 Serviços de Alta Tecnologia implantados com a utilização de incentivos fiscais concedidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias, fundações ou órgãos a ele vinculados. 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas; 2%
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 -Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
3008 Serviços prestados nas unidades imobiliárias localizadas na ZUE II (Zona de Uso Especial Parque Tecnológico), institucionalizada pela Lei nº 7.400/2008, destinados a Alta Tecnologia Todos 2%
3009 Serviço de ensino fundamental, médio e superior desenvolvido em unidade imobiliária localizada em logradouro da Região Administrativa I, Centro, em processo de deterioração, definido em ato do Poder Executivo. 8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 2%
3011 Serviços de alta tecnologia, definidos em ato do Poder Executivo, prestados em unidades imobiliárias localizadas em logradouros em processo de deterioração da Região Administrativa RA-I, também definidos pelo Poder Executivo. 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas; 2%
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
3012 Serviços de emissão de vales-alimentação, vales transportes e similares prestados em unidade imobiliária localizada em logradouro em processo de deterioração da Região Administrativa RA-I e RA-II. 10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 2%
3013 Veículos de Divulgação aos Cuidados da Agência 99.99 - Veículos de Publicidade 0%
3014 Produção Externa aos Cuidados da Agência Todos os serviços 5%

Nota (1): O prestador de serviço quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e deverá selecionar em campo específico, quando for o caso, o dispositivo legal referente à isenção do serviço prestado.

Nota (2): Nas transmissões dos arquivos de Recibo Provisório de Serviço - RPS o "Código Tributação do Município" deverá ser informado em campo próprio, conforme indicado na página 24 do Manual Conceitual da ABRASF versão 2.02, disponível no endereço eletrônico https://nota.salvador.ba.gov.br.