Instrução Normativa SEFAZ nº 32 DE 10/07/2019

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 jul 2019

Determina o valor de referência de base de cálculo para efeito de cobrança do ICMS nas operações com sucata de ferro em pacotes ou tubos.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção XVI do Capítulo II do Título II do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,

Considerando o resultado da consulta dos preços médios de sucata de ferro em pacotes ou tubos, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessa mercadoria constante de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996,

Considerando o regime de substituição tributária nas operações com sucata de que trata o art. 643 do Decreto nº 24.569, de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido como valor de venda a consumidor final devido por substituição tributária nas operações com sucata de ferro o montante de R$ 1,10 (um real e dez centavos) por quilo de sucata de ferro em pacotes ou tubos.

§ 1º Caso o valor do produto seja igual ou inferior ao previsto no caput deste artigo, deve-se aplicar como base de cálculo o valor do produto estabelecido por esta Instrução Normativa.

§ 2º Caso o valor do produto seja superior ao previsto no caput deste artigo, deve-se utilizar como base de cálculo do imposto o valor da operação.

Art. 2º Revoga-se o item 22.23 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 31, de 20 de agosto de 2009.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º dia após a data da publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2019.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA