Instrução Normativa SAT nº 32 DE 10/08/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 ago 2022
Rep. - Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Agosto de 2022.
LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À Instrução Normativa nº 00032, de 10 de Agosto de 2022
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: CERVEJAS |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
22.5.42 | UN | CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Cabaré 330 ml | 3,49 | 00032/2022 | 15.08.2022 |
22.5.43 | UN | CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Cabaré 600 ml | 5,79 | 00032/2022 | 15.08.2022 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:,
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES CERVEJAS |