Instrução Normativa DRP nº 33 de 14/06/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 2002

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração no Capítulo XX do Título I na Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), cujo item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.2 - Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III, artigo 85, são os relacionados nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3:

1.2.1 - Carne verde bovina e bubalina.

MERCADORIA
R$/Kg
- Boi Casado
4,40
 
 
Dianteiro:
 
Compõem o Dianteiro os seguintes cortes:
 
- Acém
 
- Coração da Paleta
 
- Costela do Dianteiro
 
- Cupim
 
- Pá
 
- Paleta
 
- Peito
 
- Peixinho
 
- Pescoço
 
- Raquete
 
- Dianteiro com osso
3,40
- Dianteiro sem osso
4,70
 
 
Traseiro:
 
- Alcatra
7,50
- Bisteca
5,50
- Capa de Filé
5,40
- Contrafilé
7,60
- Coxão
4,00
- Coxão com Alcatra
4,40
- Coxão Duro
6,10
- Coxão Mole
6,90
- Filé de Costela
6,60
- Filé de Lombo
11,70
- Filé Mignon
12,20
- Lagarto
6,20
- Lombo
5,00
- Lombo com Alcatra
5,00
- Maminha da Alcatra
7,70
- Patinho
6,50
- Picanha
11,20
- Quarto Traseiro
4,00
- Tibone
5,70
- Traseiro Serrote
5,20
 
 
Ponta de Agulha:
 
Compõem a Ponta de Agulha os seguintes cortes:
 
- Bife do Vazio
 
- Costela do Traseiro
 
- Diafragma
 
- Fralda
 
- Vazio
 
- Ponta de Agulha com osso
3,80
- Ponta de Agulha sem osso
5,50
 
 
Outros Produtos Comestíveis:
 
- Aranha do Coxão Mole
6,00
- Bife do Dianteiro
5,90
- Bife do Traseiro
7,10
- Carne Moída de 1ª
6,10
- Carne Moída de 2ª
3,70
- Coração
2,50
- Costela Desossada
5,10
- Fígado
3,20
- Língua
3,50
- Matambre
4,80
- Miolos
3,60
- Mondongo/Estômago/Tripa/Coalheira
2,80
- Músculo Duro
4,30
- Músculo Mole
4,70
- Osso Buco
2,90
- Patas
1,70
- Rabada
3,60
- Retalho de 1ª
5,60
- Retalho de 2ª
3,10
- Rins
2,10
- Timo
3,10
Em caixa com múltiplos cortes:
R$/Kg
- Do Dianteiro
3,70
- Do Traseir
4,50
- Do Traseiro/Costela
4,40

1.2.1.1 - Nas operações com carne verde maturada, a base de cálculo será acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do respectivo corte.

1.2.2 - Carne verde ovina.

MERCADORIA
R$/Kg
- Capão/Ovelha
6,10
- Cordeiro
7,30
- Miúdos
2,30

1.2.3 - Carne Salgada, Seca ou Desidratada.

MERCADORIA
R$/Kg
Bovina/Bubalina:
 
- Dianteiro e Ponta de Agulha
6,40
- Traseiro
8,50
Ovina:
 
- Todos os Tipos
9,50

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

André Luiz B. de Paiva Filho

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual