Instrução Normativa SEFA nº 33 de 27/12/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 dez 2007

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 10, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Anexo XXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução Normativa nº 10, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do § 3º do art. 1º

"I - 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, para estabelecimentos enquadrados no Regime Tributário Especial de ICMS aplicável a contribuinte pessoa natural;"

II - o caput do art. 11

"Art. 11. O pagamento será efetuado por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, emitido pelo Conta Corrente-SIAT, em instituição bancária arrecadadora credenciada junto a Secretaria de Estado da Fazenda."

III - o art. 15

"Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008 até 31 de julho de 2008.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda