Instrução Normativa MCid nº 33 de 11/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2011

Dá nova redação ao art. 1º da Instrução Normativa nº 15, de 10 de março de 2011, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre a elaboração e apresentação dos Planos Habitacionais de Interesse Social, de que trata o art. 12, inciso III, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 06 de junho de 2006, e

Considerando o disposto na Resolução nº 43, de 05 de julho 2011, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 15, de 10 de março de 2011, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 11 de março de 2011, Seção 1, página 31, que dispõe sobre a elaboração e apresentação dos Planos Habitacionais de Interesse Social, de que trata o art. 12, inciso III, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os Planos Habitacionais de Interesse Social, de que trata o art. 12, inciso III, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, referentes aos municípios com população até cinquenta mil habitantes, serão elaborados por meio do preenchimento dos modelos disponíveis, até 31 de dezembro de 2011, no sítio eletrônico a seguir especificado: www.cidades.gov.br

§ 1º (...)

§ 2º É facultado aos municípios, qualificados na forma do caput, que possuam contrato de repasse ou termo de compromisso em vigor, objetivando a elaboração de Plano Habitacional de Interesse Social, adotar os modelos ora aprovados, condicionado ao prévio distrato e, se for o caso, à prestação de contas do correspondente contrato de repasse ou termo de compromisso, junto ao Agente Operador, Caixa Econômica Federal.

§ 3º (...)"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE