Instrução Normativa SAT nº 33 DE 10/08/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 ago 2022

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.9 - REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Agosto de 2022.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À Instrução Normativa nº 00033, de 10 de Agosto de 2022

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: REFRIGERANTES
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
22.9.57 UN REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 1501 A 2000 ML Saboraki Guarana 2000 ml 4,41 00033/2022 15.08.2022
22.9.57 UN REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 1501 A 2000 ML Saboraki Laranja 2000 ml 4,41 00033/2022 15.08.2022
22.9.57 UN REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 1501 A 2000 ML Saboraki Limão Ice 2000 ml 4,41 00033/2022 15.08.2022
22.9.57 UN REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 1501 A 2000 ML Saboraki Maçã 2000 ml 4,41 00033/2022 15.08.2022
22.9.57 UN REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 1501 A 2000 ML Docinho Tubaina 2000 ml 3,66 00033/2022 15.08.2022

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES REFRIGERANTES