Instrução Normativa SAT nº 33 DE 26/08/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 set 2024

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.9 - REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2024.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00033, de 26 de Agosto de 2024.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: REFRIGERANTES
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
22.9.44 UN REFRIGERANTE EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 1001 A 2000 ML Sprite
Original Sem Vasilhame
2000 ml 5,19 00033/2024 01/09/24
22.9.44 UN REFRIGERANTE EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 1001 A 2000 ML Coca-Cola
sem vasilhame 100
0 ml 2,99 00033/2024 01/09/24
22.9.44 UN REFRIGERANTE EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 1001 A 2000 ML Fanta
Laranja sem vasilhame
1000m 2,60 00033/2024 01/09/24
22.9.47 UN REFRIGERANTE LATA ATÉ 220 ML Coca-Cola Café 220 ml 2,92 00033/2024 01/09/24
22.9.50 UN REFRIGERANTE LATA DE 270 A 310 ML Coca Cola S/A Oreo 310 ml 2,66 00033/2024 01/09/24
22.9.51 UN REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Fanta Beetleluice 350 ml 3,26 00033/2024 01/09/24
22.9.51 UN REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Fanta Blue 350 ml 4,56 00033/2024 01/09/24
22.9.51 UN REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Schweppes Tônica 350 ml 3,44 00033/2024 01/09/24
22.9.51 UN REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Fanta Maracujá 350 ml 4,33 00033/2024 01/09/24
22.9.52 UN REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET ATÉ 350 ML Kuat Guaraná 200 m 1,36 00033/2024 01/09/24
22.9.54 UN REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 511 A 600 ML Fanta Blue 600 ml 4,56 00033/2024 01/09/24

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES REFRIGERANTES