Instrução Normativa SAT nº 33 DE 26/08/2024
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 set 2024
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.9 - REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2024.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00033, de 26 de Agosto de 2024.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: REFRIGERANTES |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
22.9.44 | UN |
REFRIGERANTE EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 1001 A 2000 ML Sprite Original Sem Vasilhame |
2000 ml 5,19 | 00033/2024 | 01/09/24 |
22.9.44 | UN |
REFRIGERANTE EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 1001 A 2000 ML Coca-Cola sem vasilhame 100 |
0 ml 2,99 | 00033/2024 | 01/09/24 |
22.9.44 | UN |
REFRIGERANTE EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 1001 A 2000 ML Fanta Laranja sem vasilhame |
1000m 2,60 | 00033/2024 | 01/09/24 |
22.9.47 | UN | REFRIGERANTE LATA ATÉ 220 ML Coca-Cola Café 220 ml | 2,92 | 00033/2024 | 01/09/24 |
22.9.50 | UN | REFRIGERANTE LATA DE 270 A 310 ML Coca Cola S/A Oreo 310 ml | 2,66 | 00033/2024 | 01/09/24 |
22.9.51 | UN | REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Fanta Beetleluice 350 ml | 3,26 | 00033/2024 | 01/09/24 |
22.9.51 | UN | REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Fanta Blue 350 ml | 4,56 | 00033/2024 | 01/09/24 |
22.9.51 | UN | REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Schweppes Tônica 350 ml | 3,44 | 00033/2024 | 01/09/24 |
22.9.51 | UN | REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Fanta Maracujá 350 ml | 4,33 | 00033/2024 | 01/09/24 |
22.9.52 | UN | REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET ATÉ 350 ML Kuat Guaraná 200 m | 1,36 | 00033/2024 | 01/09/24 |
22.9.54 | UN | REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 511 A 600 ML Fanta Blue 600 ml | 4,56 | 00033/2024 | 01/09/24 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES REFRIGERANTES