Instrução Normativa DRP nº 34 de 14/06/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jun 1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:
1. No Capítulo III do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), o item 2.4.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.4.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguintes listagem:
Arroz | R$ |
Arroz beneficiado polido ou parboilizado Tipo 1 Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg Tipo 2 Preço por saco 60 kg Preço por fardo de 30 kg Tipo 3 Preço por saco 60 kg Preço por fardo de 30 kg Tipo 4 Preço por saco 60 kg Preço por fardo de 30 kg Tipo 5 Preço por saco 60 kg Preço por fardo de 30 kg | 39,00 20,00 35,50 18,30 32,00 16,50 30,00 15,50 28,00 14,50 |
Arroz em casca Preço por saco de 50 kg | 13,00 |
Arroz abaixo do padrão Preço por saco 60 kg Preço por fardo de 30 kg | 16,00 8,50 |
Fragmentos de grãos Quebrados Preço por saco de 60 kg Quirera Preço por saco de 60 kg | 12,00 6,50 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Porto Alegre, 14 de junho de 1999.
Carlos Alberto Soares
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual