Instrução Normativa DAT nº 34 DE 09/10/2000
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 out 2000
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 480, II, "b", do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, em especial as do Decreto nº 22.216, de 25.04.2000, que estabelece os requisitos necessários para que seja atribuída a condição de contribuinte-substituto ao distribuidor-revendedor de cerveja, refrigerante, chope e extrato concentrado ou xarope destinados ao preparo de refrigerante, e considerando a necessidade de dar publicidade às unidades da Secretaria da Fazenda, bem como aos contribuintes, acerca dos estabelecimentos que atendem aos mencionados requisitos, para efeito de dispensa de pagamento do ICMS antecipado,
RESOLVE:
I - Ficam excluídas do Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 018, de 26.05.2000, e alterações, as distribuidoras relacionadas no Anexo Único da presente Instrução Normativa, em decorrência de terem deixado de atender aos requisitos previstos no art. 480, II, "b", do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, em especial as do Decreto nº 22.216g, de 25.04.2000, não lhes sendo atribuída a condição de contribuinte-substituto relativamente às operações subseqüentes àquelas por elas realizadas, nos termos do art. 479 do referido Decreto nº 14.876, de 12.03.91, com cerveja, refrigerante, chope e extrato concentrado ou xarope destinados ao preparo de refrigerante;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Antônio Alexandre da Silva Júnior - Diretor da DAT
Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 034/2000
DISTRIBUIDORAS EXCLUÍDAS DO Anexo Único da Instrução Normativa
DAT nº 018/2000
DISBEAL- Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda.
Av. José Lins do Rego, 271 - Timbaubinha - Timbaúba - PE
CACEPE: 18.1.900.0022209-4
DISBEAL- Distribuidora de Bebidas Ltda. - Filial
Rua Inocêncio Gomes de Andrade, 833 - Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada - PE
CACEPE: 18.1.210.0256737-6
SUBEAL - SURUBIM BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
Av. Congresso Eucarístico Internacional, 577 – Centro - Carpina - PE
CACEPE: 18.1.410.0237619-4
SUBEAL - SURUBIM BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
Rua Urbano Vieira, 234 – Centro – Surubim - PE
CACEPE: 18.1.860.0218724-1