Instrução Normativa SAT nº 34 de 22/06/2007
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 jun 2007
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, conforme Seção VII - Art. 515-B, Inciso I; Art. 515-C, Inciso I; Art. 515-D, Inciso I e Art. 61, Inciso X do RICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Adotar o valor de R$ 1,00 (um real) por litro, como base de cálculo mínima, nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel, nas hipóteses a seguir especificadas:
1.1 - nas saídas internas ou interestaduais, relativamente às operações próprias, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial, conforme previsto no art. 515-B do RICMS/BA;
1.2 - nas remessas interestaduais para o território deste Estado promovidas por estabelecimentos localizados em unidade federada signatária do Protocolo ICMS 17/04, relativamente à base de cálculo prevista no art. 515-C do RICMS/BA;
1.3 - nas aquisições interestaduais promovidas por estabelecimentos industriais e comerciais, oriundas de unidades federadas não-signatária do Protocolo ICMS 17/04 ou na hipótese de o imposto não ter sido recolhido pelo estabelecimento remetente, nos termos do subitem anterior, relativamente à base de cálculo prevista no art. 515-D do RICMS/BA.
2 - Adotar o valor de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por litro, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS, que encerre a fase de tributação, relativo às operações subseqüentes com álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel.
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
GAB SAT, 22 de junho de 2007.
Cláudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária