Instrução Normativa SEFAZ nº 34 de 16/09/2009

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 set 2009

Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de fortaleza.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio nº 003/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,

Resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248/2008 (DOE/CE de 31.03.2008), as informações relativas à identificação das empresas de ônibus, inclusive o número de seu CNPJ e o da respectiva inscrição municipal, a previsão mensal de consumo de óleo diesel, limitado ao total de 5.000.000 (cinco milhões) litros, e de quilometragem dos veículos, bem como o nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

§ 1º O quantitativo máximo de óleo diesel, previsto para ser consumido, durante o mês de outubro de 2009, por cada empresa de ônibus beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 003/2008, celebrada entre esta SEFAZ e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, é o que consta no Anexo Único a esta Instrução Normativa.

§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na qualidade de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único a esta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto no caput deste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2009.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34/2009 PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL

MÊS/ANO: OUTUBRO/2009

EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM PREVISTA
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
1.320.970,6
470.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Expresso Timbira Ltda.
07.280.076/0001-67
000.064-7
28.236,0
15.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Via Máxima Ltda.
02.588.625/0001-41
147.403-0
544.690,5
205.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Empresa São José de Ribamar Ltda.
07.266.950/0001-01
015.155-6
368.377,4
150.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Edival Transportes Ltda. - Empresa Montenegro
00.340.754/0001-90
015.217-0
240.513,3
100.000,00
Sobral e Palácio
06.975.717-8
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
716.042,3
265.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Transporte Pessoa Ltda. - Transpessoa
07.340.656/0001-00
015.187-4
17.423,5
10.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
556.780,2
225.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Empresa Montenegro Transportes Asa Azul Ltda.
05.031.572/0001-51
173.885-2
179.001,6
70.000,00
Sobral e Palácio
06.975.717-8
Empresa Santa Maria Ltda.
07.281.538/0001-60
015.159-9
128.863,9
48.000,00
Ipiranga
06.103.598-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL
07.281.538/0002-41
015.159-9
300.682,5
112.000,00
Ipiranga
06.103.598-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
386.862,6
150.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
São Francisco Transporte e Turismo Ltda.
07.554.140/0001-50
015.193-9
137.404,0
55.000,00
Sobral e Palácio
06.975.717-8
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
517.500,2
190.000,00
Ipiranga
06.103.598-0
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.554.392,9
565.000,00
Shell
06.103.901-2
RotaExpressa S/A Transportes de Passageiros
02.965.543/0001-79
152.826-2
299.846,2
120.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacareganca)
04.683.393/0002-17
210.704-0
1.112.934,8
414.800,00
Petrobrás
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
523.734,0
195.200,00
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Timbira Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
596.293,1
225.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Maraponga Turismo, Comércio e Transportes de.
41.421.785/0001-53
139.244-1
23.487,2
10.000,00
Ipiranga
06.103.598-0
Derivados de Petróleo Ltda
 
 
 
 
 
 
Empresa São Benedito AutoVia Ltda.
05.241.721/0001-07
176.368-7
242.401,2
100.000,00
Sobral e Palácio
06.975.717-8
Empresa Cidade Luz Ltda.
05.974.450/0001-07
185.587-5
476.336,5
190.000,00
Sobral e Palácio
06.975.717-8
Empresa Terra Luz Transportes S/A
04.843.115/0001-07
176.721-6
316.860,5
125.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Empresa Viação Urbana Ltda. - Filial
01.224.164/0003-27
187.399-7
1.192.273,2
450.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda.
04.188.915/0001-23
185.506-9
358.999,4
145.000,00
Sobral e Palácio
06.975.717-8
 
 
TOTAL
12.140.907,6
4.605.000,00