Instrução Normativa SEF nº 34 DE 06/06/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 jun 2017
Altera a Instrução Normativa SEF nº 69, de 3 de novembro de 2016, que dispõe sobre o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal constantes de sistemas informatizados da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual e, a Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 26.320 de 13 de maio de 2013,
Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 69, de 3 de novembro de 2016, passa a vigorar acrescida do inciso XX ao parágrafo único do art. 5º, com a seguinte redação:
"Art. 5º As informações protegidas por sigilo fiscal, assim como as previstas no § 1º do artigo 2º desta Instrução Normativa, somente poderão ser acessadas motivadamente, no interesse da realização do serviço, com observância dos procedimentos formais, quando estabelecidos, e pelos usuários habilitados.
Parágrafo único. Consideram-se justificados os acessos a informações protegidas por sigilo fiscal no interesse da realização das seguintes atividades:
(.....)
XX - de transferência de informações a entidades, na forma estabelecida em convênio, desde que prevista cláusula de manutenção de sigilo das informações transferidas." (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 06 de junho de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda