Instrução Normativa CAT nº 34 DE 22/10/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 out 2018

Dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando o disposto na alínea "f" do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º e na alínea "b" do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 19.01.2018, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2018.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 034/2018

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2018

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2018 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
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outubro 27,90

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