Instrução Normativa SEF nº 34 DE 31/08/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 set 2022

Altera a Instrução Normativa SEF nº 28, de 3 de agosto de 2022, que disciplina o ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários - PET ICM/ICMS, previsto no Decreto nº 84.323, de 29 de julho de 2022.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista as novas disposições trazidas pelo Decreto nº 84.737 , de 26 de agosto de 2022, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Instrução Normativa SEF nº 28 , de 3 de agosto de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do art. 2º:

"Art. 2º A adesão ao programa referido no art. 1º:

I - poderá ser formalizada até 30 de setembro de 2022, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da Assistente Virtual Nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no telegram @nise_sefaz_al_bot), das 8h às 17h, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa;

(.....)" (NR);

II - o caput do art. 4º:

"Art. 4º Para fins de liquidação de débito através de pagamento em prestação única ou em parcelas, em moeda corrente, deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita:

(.....)" (NR).

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa SEF nº 28 , de 3 de agosto de 2022, passa a vigorar com a configuração constante do anexo único desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 31 de agosto de 2022.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda

Anexo Único - - IN/2022

"Anexo Único (Instrução Normativa nº 28/2022)

PEDIDO DE INGRESSO NO PET ICM/ICMS

Ilmo. Sr. Superintendente de Fiscalização da Receita Estadual, _______________________________________________________________________ (sujeito passivo: nome), CNPJ (MATRIZ) nº ___________________________,estabelecido _____________________________________ __________________________ __ ______________________________, município de ___________________, Estado de ___________________ (endereço completo), com telefone para contato nº ___________________, vem requerer ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários - PET ICM/ICMS, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 84.323 , de 29 de julho de 2022.

1. O requerente reconhece que:

I - a adesão ao programa deverá ser formalizada até 30 de setembro de 2022;

II - o pedido de ingresso ao programa implicará, relativamente aos débitos fiscais nele incluídos:

a) confissão irrevogável e irretratável;

b) reconhecimento, condicionado à desistência de eventuais ações judiciais, inclusive embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito judicial ou administrativo.

2. OPÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO CONSOLIDADO:

I - ____ %, através da utilização de créditos contra o Estado de Alagoas, nos termos da Lei nº 6.410 , de 24 de outubro de 2003 (até 40%); e

II - ____ %, mediante pagamento em moeda corrente (mínimo de 60%), sendo:

a) ____ % em prestação única; ou

b) ____ % parcelado: ____ % de entrada (mínimo de 20%) e o restante em ____ parcelas (máximo de 12 parcelas).

3. DÉBITO A LIQUIDAR:

Número do Débito Valor total do débito (em R$) Valor parcial do débito (em R$)
Mês/Ano Principal Multa
         
         
         
         

* No campo "Número do Débito" deve ser informado o número do Auto de Infração, Certidão de Débito Declarado, Notificação de Débito, Denúncia Espontânea etc, conforme o caso, obtido diretamente do portal do contribuinte da SEFAZ/AL;

* No campo "Valor Total do Débito" deve ser informado o valor integral do débito indicado no campo 'número do débito", caso o contribuinte opte por liquidar o valor total do débito;

* No campo "Valor Parcial do débito" deve ser informado parte do valor do débito indicado no campo 'número do débito", caso o contribuinte opte por liquidar parcialmente o débito; no campo "Mês/Ano" deve ser informada a competência a que se refere o débito; no campo "Principal" deve ser informado o valor do imposto"; no campo "Multa" deve ser informado o valor da multa.

4. DOCUMENTAÇÃO ANEXA:

Requerente: ( ) Sujeito passivo ( ) representante legal ( ) procurador

( ) Cópia do documento de identificação do representante legal do sujeito passivo

( ) Procuração

( ) Cópia do documento de identificação do procurador

( ) Cópia do instrumento de constituição do sujeito passivo

( ) Comprovante do pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos, no valor de R$ 5.523,34 (cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), recolhido sob o código de receita 35815, por conta de abertura de conta gráfica (112 UPFAL - Lei nº 4.418/1982 , Tabela V, item 1.21), liquidação de crédito tributário (60 UPFAL - Lei nº 4.418/1982 , Tabela V, item 1.22) e reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal (6 UPFAL - Lei nº 4.418/1982 , Tabela V, item 1.18).

_________________, _____ de ______________________ de __________.

REQUERENTE"