Instrução Normativa SEFA nº 35 de 16/12/2009
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 dez 2009
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 10, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O Secretário Executivo de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Anexo XXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução Normativa nº 10, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o § 2º do art. 5º:
"§ 2º Enquanto não deferido o parcelamento, o sujeito passivo fica obrigado a recolher, até o último dia útil de cada mês, inclusive o do mês da protocolização, o valor correspondente à parcela, conforme o montante do crédito tributário e o prazo solicitado."
II - o art. 15:
"Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de junho de 2010."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
VANDO VIDAL DE OLIVEIRA REGO
Secretário de Estado da Fazenda