Instrução Normativa SRE nº 35 DE 28/11/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 nov 2013
Dispõe sobre adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos.
(Revogado pela Instrução Normativa SRE Nº 36 DE 09/12/2013):
O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323 , de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017 , de 27.10.2011, passa a vigorar com as modificações previstas na presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 035/2013
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2011
PRODUTO/EMBALAGEM | BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) | |
ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU ADICIONADA DE SAIS | ||
..... | ..... | |
Garrafão abaixo ou igual a 20 litros, retornável | 3,50 | |
..... |