Instrução Normativa RE nº 35 DE 17/07/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 jul 2015

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na Seção V do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Diferimento referente a:
"Ap. II, S. I, XCVII Mercadorias destinadas à fabricação de eixos, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras 096"

2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2015, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2015 Ago 21,76"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 17 de julho de 2015.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.