Instrução Normativa RE nº 35 DE 17/07/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 jul 2015
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na Seção V do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Diferimento referente a: | |
"Ap. II, S. I, XCVII | Mercadorias destinadas à fabricação de eixos, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras | 096" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2015, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2015 | Ago | 21,76" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 17 de julho de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.