Instrução Normativa RE nº 35 DE 14/07/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 jul 2016

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
"jul/set 16 29.567 06.06.2016 23,16"

2. Na Seção III do Apêndice VII, fica revigorada a linha da tabela correspondente ao código 126, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Crédito Presumido referente a:
"Livro I, art. 32, CXIX Fabricantes de rapaduras - aquisições internas de melado e de açúcar mascavo, de produtor rural 126"

3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano Mês TJLP
% ao mês
Resolução do Banco Central
TJLP
% ao ano
Data
"2016 Jul 0,625 7,5 4.498 30.06.2016"
Ago 0,625
Set 0,625

4. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2016 Ago 23,68"

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.