Instrução Normativa SEFAZ nº 35 DE 25/04/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 abr 2022

Altera a Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020, que relaciona os contribuintes a serem enquadrados nas disposições do Decreto nº 33.729, de 28 de agosto de 2020, que institui sistemáticade tributação com carga líquida do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os contribuintes que exerçam a atividade econômica de transporte rodoviário intermunicipal de cargas.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de acrescentar novo contribuinte ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com inclusão do item 31 ao Anexo Único, nos seguintes termos:

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF
31 GFT COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA 08.106.728/0003-76 06.216.217-9

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2022.

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO