Instrução Normativa SAT nº 35 DE 25/09/2024
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 out 2024
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2024.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00035, de 25 de setembro de 2024.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: CERVEJAS |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
22.5.40 | UN | CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 601 A 1000 ML Amstel 1000 ml | 7,55 | 00035/2024 | 01/10/2024 |
22.5.41 | UN | CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ATÉ 300 ML Vold X 250 ml | 3,64 | 00035/2024 | 01/10/2024 |
22.5.45 | UN | CERVEJA LATA ATÉ 269 ML Vold X 269 ml | 2,32 | 00035/2024 | 01/10/2024 |