Instrução Normativa SGT nº 36 de 08/07/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 jul 2010

Incluir o Produto da Lista de Preço - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

Resolve:

Art. 1º Fica incluído Subgrupo 63.19 do Boletim Informativo - Lista de Preço, e seu respectivo valor, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 13 de julho de 2010.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 036/2010

GRUPO: TRANSPORTE

SUBGRUPO: TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL

ITEM
UN
DESCRIÇÃO DE PRODUTOS
Classe
PAUTA
Instrução Normativa
Vigência
63.19
KM
TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO POR KM RODADO
Gasolina e Etanol
0,10
036/2010
13.07.2010
Óleo Diesel
0,10
036/2010
13.07.2010