Instrução Normativa SGT nº 36 de 08/07/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 jul 2010
Incluir o Produto da Lista de Preço - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
Resolve:
Art. 1º Fica incluído Subgrupo 63.19 do Boletim Informativo - Lista de Preço, e seu respectivo valor, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 13 de julho de 2010.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 036/2010GRUPO: TRANSPORTE
SUBGRUPO: TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL
ITEM | UN | DESCRIÇÃO DE PRODUTOS | Classe | PAUTA | Instrução Normativa | Vigência |
63.19 | KM | TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO POR KM RODADO | Gasolina e Etanol | 0,10 | 036/2010 | 13.07.2010 |
Óleo Diesel | 0,10 | 036/2010 | 13.07.2010 |