Instrução Normativa CAT nº 36 DE 30/10/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 out 2018
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 10, de 30.05.2012.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior das mercadorias que menciona,
Resolve:
Art. 1 º O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.11.2018.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICODA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 036/2018
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 010/2012
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | ||
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
PRODUTO ALIMENTÍCIO | ||
..... | ..... | ..... |
Bebida láctea (bandeja) - 540g (AC) | un | 2,92 |
Bebida láctea - 900g (AC) | un | 3,76 |
..... | ..... | ..... |
Coalhada - até 150 g (AC) | un | 1,19 |
..... | ..... | ..... |
Iogurte (bandeja) - 540g (AC) | un | 3,21 |
Iogurte - 900 g (AC) | un | 4,14 |
..... | ..... | ..... |
Manteiga - 200g (AC) | un | 5,75 |
Manteiga - 500g (AC) | un | 11,66 |
..... | ..... | ..... |
"