Instrução Normativa DAT nº 37 de 26/06/1998
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 jun 1998
Esclarece entendimento sobre a expressão "aparelhos e equipamentos de processamento de dados e seus periféricos" para fins de aplicação da redução de base de cálculo prevista no inciso V do art. 87 do RICMS/BA.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e
considerando o grande volume de consultas tributárias relativas à aplicação do benefício da redução da base de cálculo nas operações internas com produtos de informática, na forma do disciplinado no inciso V do art. 87 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6284, de 14 de março de 1997 (RICMS/BA);
considerando a necessidade de esclarecer o entendimento, para fins de aplicação do benefício aludido, da expressão "aparelhos e equipamentos de processamento de dados e seus periféricos";
considerando, ainda, o posicionamento do Departamento de Tecnologia e Informática, através da sua Gerência de Tecnologia, esboçado em pareceres técnicos, constante de alguns processos que tramitam na Diretoria de Tributação, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A expressão "aparelhos e equipamentos de processamento de dados e seus periféricos", para fins de aplicação do benefício da redução de base de cálculo de que cuida o inciso V do art..87 do RICMS/BA, alcança o hardware, equipamentos de rede, equipamentos de teleprocessamento e os insumos necessários ao processo.
2 - O termo "periféricos" constante da expressão contida no item anterior, engloba equipamentos auxiliares colocados sob o controle do computador, a exemplo de: drive, impressora, mouse, unidade de fita, unidade de disco, monitor de vídeo, kit multimídia, scanner e teclado.
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de junho de 1998
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Diretor Geral