Instrução Normativa SEFAZ nº 37 de 29/11/1999
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 nov 1999
Altera, na forma que indica, valor constante da Instrução Normativa nº 23/1999.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,
Resolve:
1. Alterar, na forma indicada, valor constante da Instrução Normativa nº 23/99, para efeito de base de cálculo do ICMS, nas operações internas e nas saídas para outros Estados:
PRODUTO | UNIDADE | BASE DECÁLCULO |
COCO SECO (nas operações internas e nas saídas para outros Estados) | KG | 0,70 |
2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1999, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 23/1999.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1999.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda