Instrução Normativa SEFAZ nº 37 de 29/11/1999

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 nov 1999

Altera, na forma que indica, valor constante da Instrução Normativa nº 23/1999.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,

Resolve:

1. Alterar, na forma indicada, valor constante da Instrução Normativa nº 23/99, para efeito de base de cálculo do ICMS, nas operações internas e nas saídas para outros Estados:

PRODUTO
UNIDADE
BASE DECÁLCULO
COCO SECO (nas operações internas e nas saídas para outros Estados)
KG
0,70

2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1999, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 23/1999.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1999.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda