Instrução Normativa MCid nº 37 de 05/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2006
Dá nova redação ao subitem 7.1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 39, de 28 de dezembro de 2005, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa Crédito Solidário para o segundo processo de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, art. 8º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993; o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; o inciso III, art. 8º,do Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto no subitem 10.2, da Resolução nº 93, de 28 de abril de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, resolve:
Art. 1º O item 7.1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 39, de 28 de dezembro de 2005, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.1 NÚMERO DE UNIDADES POR GRUPO ASSOCIATIVO
a) O grupo associativo fica limitado a 100 (cem) participantes por empreendimento, admitida a elevação até 200 (duzentos) participantes no caso de empreendimentos localizados em municípios integrantes de Regiões Metropolitanas, Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico, Distrito Federal, capitais estaduais, ou municípios com população urbana igual ou superior a 50 (cinqüenta) mil habitantes; e
b) Excepcionalmente o Ministro das Cidades poderá autorizar propostas que contenham número de participantes por empreendimento além dos limites estabelecidos acima, desde que devidamente justificadas pelas entidades organizadoras e previamente apreciadas pelo Agente Financeiro."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA