Instrução Normativa CAT nº 37 DE 22/11/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 nov 2018
Dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual,
Considerando o disposto na alínea "f" do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º e na alínea "b" do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987 , de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 19.1.2018, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2018.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO - da Instrução Normativa CAT nº 037/2018
"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 003/2018 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2018 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de) |
..... | ..... |
novembro | 25,97 |
." |