Instrução Normativa SRF nº 370 de 08/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2003
Adota tabela de designação e de codificação fiscal simplificada e estabelece procedimentos especiais para a formalização do Auto de Infração relativo à aplicação da pena de perdimento de mercadoria, nas situações que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 840, de 25.04.2008, DOU 29.04.2008.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Na formalização do processo administrativo fiscal para aplicação da pena de perdimento de mercadoria poderão ser utilizadas, nas situações e termos estabelecidos nesta Instrução Normativa, a tabela Codificação Simplificada de Mercadorias (CSM), conforme o anexo único, e as alíquotas de cinqüenta por cento sobre o valor arbitrado das mercadorias apreendidas, para o cálculo dos correspondentes valores estimados do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que seriam devidos na importação.
Parágrafo único. A CSM e os cálculos do II e do IPI referidos no caput serão adotados, quando necessários, exclusivamente para a lavratura do Auto de Infração e da correspondente representação fiscal para fins penais, o controle patrimonial e a elaboração de estatísticas relativas a apreensões de mercadorias em ações de vigilância e repressão aduaneiras ou decorrentes de abandono em recintos alfandegados, como alternativa à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a critério do titular da unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) responsável pelo procedimento fiscal.
Art. 2º Nas operações de vigilância e repressão aduaneiras, quando houver apreensão de mercadorias diferentes, classificadas no mesmo código da tabela referida no art. 1º, e cujo valor, por quilograma, for inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), a descrição detalhada de cada item poderá ser dispensada na lavratura do correspondente Auto de Infração.
§ 1º Na hipótese deste artigo, as mercadorias apreendidas serão acondicionadas e lacradas em volumes específicos, a descrição no Auto de Infração será a correspondente designação do código da tabela CSM, e a valoração será estabelecida com base no peso bruto total por quilograma.
§ 2º O disposto neste artigo não impede que a unidade da SRF responsável pela guarda das mercadorias, após a apreensão, efetue as correspondentes descrições detalhadas ou adote as Regras Especiais de Classificação do Capítulo 46 da CSM, com a finalidade de facilitar o gerenciamento dos estoques de mercadorias apreendidas.
Art. 3º A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) poderá estabelecer normas complementares disciplinando a aplicação do disposto no art. 2º.
Art. 4º O titular da unidade da SRF responsável pelo procedimento fiscal e pela guarda das mercadorias apreendidas adotará as medidas necessárias para garantir o efetivo controle e segurança dos procedimentos referentes à apreensão, guarda e destinação das mercadorias apreendidas na forma desta Instrução Normativa, observado o disposto na legislação específica.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa nº 234, de 30 de outubro de 2002.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
CODIFICAÇÃO SIMPLIFICADA DE MERCADORIAS
(CSM)
Regras Gerais para a Codificação de Bens na CSM
Regra 1: Os bens devem ser obrigatoriamente codificados por códigos de oito dígitos.
Regra 2: Caso um bem possa classificar-se em mais de um código na Tabela, tal bem deve ser classificado no código mais específico. Havendo códigos igualmente específicos, o produto classificar-se-á no código situado em último lugar na ordem numérica.
CAPÍTULO 1
Animais vivos e material de multiplicação animal
00.01.1 - Animais vivos
00.01.1000 - Animais vivos
Exemplo: bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, eqüinos, asininos, muares, suínos, caninos, felinos, aves, peixes, crustáceos, moluscos, insetos
00.01.2 - Material de multiplicação animal
00.01.2000 - Material de multiplicação animal
Exemplo: sêmen de animais, embriões de animais, ovos de bicho-da-seda, ovos férteis, ovos para incubação e outros materiais de multiplicação animal
CAPÍTULO 2
Produtos de origem animal e derivados
00.02.1 - Carnes, miudezas e produtos a base de carnes, para consumo humano
00.02.1000 - Peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, mamíferos aquáticos, répteis e quelônios, frescos, resfriados, congelados, secos, salgados, em salmoura ou defumados, inclusive suas miudezas e suas partes, para consumo humano
00.02.1010 - Carnes e miudezas de aves frescas, resfriadas, congeladas, secas, salgadas, em salmoura ou defumadas, inclusive suas miudezas e suas partes, para consumo humano
00.02.1020 - Carnes e miudezas bovinas frescas, resfriadas, congeladas, secas, salgadas, em salmoura ou defumadas, inclusive suas miudezas e suas partes, para consumo humano
00.02.1090 - Outras carnes frescas, resfriadas, congeladas, secas, salgadas ou defumadas, inclusive suas miudezas e suas partes, para consumo humano
00.02.2 - Produtos, preparações e conservas a base de carnes, miudezas ou de sangue de qualquer espécie animal
00.02.2000 - Produtos, preparações e conservas a base de carnes, miudezas ou de sangue de qualquer espécie animal, frescos, refrigerados, congelados, embutidos, salgados, curados, cozidos, esterilizados pelo calor ou irradiados, para consumo humano; torresmos
00.02.2010 - Farinhas, pós e outros resíduos e desperdícios de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana
00.02.3 - Gorduras e óleos animal, inclusive seus produtos
00.02.3000 - Gorduras, óleos e seus produtos, destinados ao consumo humano
Exemplo: banha de porco
00.02.3010 - Gorduras, óleos e seus produtos, não destinados ao consumo humano
00.02.4 - Leite e laticínios
00.02.4000 - Leite e produtos fluídos à base de leite pasteurizado, esterilizado, UHT, de origem animal, com ou sem adições, inclusive creme de leite
Exemplo: leite condensado
00.02.4010 - Leite e produtos à base de leite, desidratados, de origem animal, com ou sem adições (ex.: leite em pó)
00.02.4020 - Produtos lácteos
Exemplo: iogurtes, bebidas lácteas, queijos, requeijão, queijos processados, lactose, caseína e caseinatos; proteína concentrada ou Isolda, de leite ou de soro de leite; produtos gordurosos (ex.: manteiga); minerais lácteos; sobremesas lácteas
00.02.9 - Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos por outros códigos deste Capítulo
00.02.9000 - Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos por outros códigos deste Capítulo, comestíveis
Exemplo: ovos, mel
00.02.9010 - Peles e couros de animais
00.02.9090 - Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos por outros códigos deste Capítulo, não comestíveis; suas obras
Exemplo: ceras, cabelos, cerdas, pêlos, crinas, penas, lã, marfim, ossos, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola, troféus de caça
CAPÍTULO 3
Vegetais e produtos de origem vegetal
00.03.1 - Vegetais e produtos de origem vegetal destinados ao consumo humano, exceto farinhas e óleos
00.03.10 - in natura
00.03.1000 - Hortículas, plantas, raízes e tubérculos
Exemplo: batata, tomate, cebola, alho, couve-flor, alface, brócolis, cenoura, beterraba, pepino, ervilha, feijão, berinjela, pimentão, azeitona, cogumelo, ervilha. lentilha, mandioca, abóbora
00.03.1010 - Frutas
Exemplo: coco, castanha, banana, figo, abacaxi, abacate, goiaba, manga, laranja, uva, limão, melão, melancia, mamão, maçã, pêra, pêssego, morango
00.03.1020 - Café, chás, mates e especiarias
Exemplo: pimenta, baunilha, canela, cravo-da-índia, noz moscada, gengibre, açafrão, tomilho, louro
00.03.1030 - Cereais
Ex.: trigo, centeio, cevada, aveia, milho, arroz, sorgo, alpiste, soja
00.03.1090 - Outros in natura
00.03.11 - Semiprocessados e processados, inclusive quando apresentados em embalagem hermeticamente fechada
00.03.1100 - Hortículas, plantas, raízes e tubérculos
Exemplo: conservas, enlatados; batata frita
00.03.1110 - Frutas
Exemplo: doces, geléias, pastas, conservas com açúcar, castanha sem casca, coco ralado
00.03.1120 - Café, chás, mates e especiarias
Exemplo: extratos, essências e concentrados, e suas preparações; café instantâneo; cafés, chás, mates e especiarias moídos, triturados, embalados
00.03.1130 - Cereais
Exemplo: cereais moídos, triturados, descascados, cozidos, torrados
00.03.1190 - Outros semiprocessados e processados
Exemplo: leveduras
00.03.2 - Farinhas próprias para o consumo humano
00.03.2000 - Farinhas de trigo
00.03.2090 - Outras farinhas
00.03.3 - Óleos vegetais
00.03.3000 - Gorduras, óleos e seus produtos, destinados ao consumo humano
Exemplo: óleo de soja, óleo de coco, óleo de girassol, óleo de canola, óleo de milho, óleo de amendoim, margarina, azeite de oliva
00.03.3010 - Gorduras, óleos e seus produtos, não destinados ao consumo humano
00.03.4 - Vegetais e produtos de origem vegetal destinados à propagação ou semeadura
00.03.4000 - Vegetais e produtos de origem vegetal destinados à propagação ou semeadura
00.03.5000 - Plantas ornamentais
Exemplo: plantas ornamentais destinadas à propagação e/ou ao comércio; outras plantas ornamentais; plantas aquáticas
00.03.6 - Gomas, resinas e outros extratos vegetais
00.03.6000 - Gomas, resinas e outros extratos vegetais
Exemplo: incenso
00.03.7 - Cigarros e outros derivados do tabaco
00.03.7000 - Cigarros de fumo
00.03.7090 - Outros derivados do tabaco
Exemplo: charutos e cigarrilhas; tabaco não manufaturado; fumo para cachimbo; outros derivados do tabaco
00.03.9 - Outros vegetais e produtos de origem vegetal, não destinados ao consumo humano
00.03.9000 - in natura
00.03.9010 - Semiprocessados e processados e apresentados em embalagem hermeticamente fechada
00.03.9090 - Outros vegetais e produtos de origem vegetal
Exemplo: ceras vegetais
CAPÍTULO 4
Açúcares e produtos de confeitaria; preparações a base de cacau; preparações a base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria e padaria; outras preparações e produtos alimentícios; sal
00.04.1 - Açúcares e produtos de confeitaria
00.04.1000 - Açucares e produtos de confeitaria
Exemplo: açúcares, lactose, maltose, glicose, frutose, melaços de cana, gomas de mascar, chocolate branco, bombons, caramelos, confeitos e pastilhas, balas, pirulitos
00.04.2 - Preparações a base de cacau
00.04.2000 - Preparações a base de cacau
Exemplo: achocolatados, chocolates e bombons
00.04.3 - Preparações a base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria e padaria
00.04.3000 - Preparações a base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria e padaria
Exemplo: farinha láctea, maisena, doce de leite, massas alimentícias (ex.: espaguete, lazanha, macarrão, nhoque, raviole, canelone, " couscous", tapioca, pasteis), flocos de milho, cereais matinais, pães, biscoitos, bolachas, wafles e wafers, bolachas, pudins, bolos, tortas
00.04.9 - Outras preparações e produtos alimentícios; sal
00.04.9000 - Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada; preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados
Exemplo: molho de soja, ketchup, mostarda, maionese, outros condimentos e temperos compostos
00.04.9010 - Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais
Exemplo: rações, preparações, bolachas e biscoitos para animais
00.04.9020 - Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares
Exemplo: sêmeas, farelos, bagaços, resíduos, borras de vinho
00.04.9090 - Outras preparações e produtos alimentícios; sal
Exemplo: sorvetes, pós para pudins, pós para bolos, pós para gelatinas, concentrados de proteínas, complementos alimentares, produtos dietéticos; gomas de mascar, confeitos e produtos semelhantes sem açúcar; sal marinho, sal de mesa
CAPÍTULO 5
Bebidas e vinagres
00.05.1 - Bebidas não alcoólicas
00.05.1000 - Vinagres
00.05.1090 - Outras bebidas não alcoólicas
Exemplo: sucos; chás, mates e cafés, apresentados na forma líquida; águas potáveis; refrigerantes
00.05.2 - Bebidas alcoólicas
00.05.2000 - Vinhos e champanhas
00.05.2010 - Uísques
00.05.2020 - Aguardentes e cachaças
00.05.2030 - Licores
00.05.2040 - Vodcas
00.05.2090 - Outras bebidas alcoólicas
Exemplo: conhaque, gim, rum
CAPÍTULO 6
Produtos minerais e suas obras
00.06.1 - Gesso, cal e cimento; terras e pedras
00.06.1000 - Gesso, cal e cimento
00.06.1010 - Mármores e granitos
00.06.1090 - Outras pedras; outras matérias minerais
00.06.2 - Minérios, escórias e cinzas
00.06.2000 - Minérios
00.06.2010 - Escórias e cinzas
00.06.3 - Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
00.06.3000 - Gasolinas e gasóleo (óleo diesel)
00.06.3010 - Óleos minerais e produtos da sua destilação, inclusive óleos lubrificantes e preparações lubrificantes (ex.: preparações antiaderentes de porcas e parafusos, preparações antiferrugem ou anticorrosão); ceras minerais
Exemplo: vaselina, parafina; ceras minerais e produtos semelhantes
00.06.3020 - Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos
Exemplo: gás natural, butanos, gás liquefeito de petróleo (GLP)
00.06.3030 - Matérias betuminosas
00.06.3090 - Outros combustíveis minerais e outros óleos minerais; produtos da sua destilação
Exemplo: querosene
00.06.4 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
00.06.4000 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Exemplo: pedras de cantaria ou de construção trabalhadas e obras destas pedras; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia); pedras para amolar ou para polir; lixas; discos para polir ou cortar
00.06.5 - Produtos cerâmicos, exceto ornamentais e utilidades domésticas
00.06.5000 - Telhas, tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas semelhantes
00.06.5010 - Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica
00.06.5090 - Outras obras de cerâmica, exceto ornamentais e utilidades domésticas
00.06.6 - Vidro e suas obras, exceto retrovisores para veículos, lâmpadas e laboratório
00.06.6000 - Vidros em chapas ou em folhas
00.06.6010 - Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto retrovisores para veículos
00.06.6020 - Garrafões e garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes, de vidro, próprios para transporte ou embalagem; rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro
00.06.6090 - Desperdícios e resíduos de vidro; outros vidros e obras de vidro exceto retrovisores para veículos e lâmpadas
CAPÍTULO 7
Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas
00.07.1 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou isótopos
00.07.1000 - Elementos químicos
Exemplo: flúor, cloro, bromo, iodo; enxofre; carbono; hidrogênio, gases raros; metais alcalinos ou alcalino-terrosos (sódio, cálcio, etc.), metais de terras raras, escândio e ítrio; mercúrio
00.07.1010 - Ácidos inorgânicos e compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos
Exemplo: ácido clorídrico; ácido sulfúrico; ácido nítrico; ácido fosfórico; ácidos bóricos; outros ácidos inorgânicos
00.07.1020 - Derivados halogenados, oxialogenados ou sulfurados dos elementos não-metálicos
Exemplo: halogenetos, oxialogenetos e sulfetos dos elementos não-metálicos
00.07.1030 - Bases inorgânicas e óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais
Exemplo: amoníaco; hidróxidos, óxidos e peróxidos; hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos
00.07.1040 - Sais e peroxossais, metálicos, dos ácidos inorgânicos
Exemplo: fluoretos; fluossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor; cloretos e seus compostos; iodetos e seus compostos; hipocloritos; cloratos, bromatos; sulfetos; ditionitos; sulfitos; sulfatos; nitritos, nitratos; fostinatos, fosfonatos e fosfatos; carbonatos; cianetos; fulminatos e cianatos; silicatos; boratos; sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos
00.07.1050 - Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos
00.07.1060 - Compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de metais das terras raras; outros produtos químicos inorgânicos
Exemplo: peróxido de hidrogênio (água oxigenada)
00.07.2 - Produtos químicos orgânicos
00.07.2000 - Hidrocarbonetos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
00.07.2010 - Álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
Exemplo: metanol (álcool metílico); glicerol
00.07.2020 - Fenóis e fenóis-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
00.07.2030 - Éteres, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, epóxidos com três átomos no ciclo, acetais e semi-acetais e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
00.07.2040 - Compostos de função aldeído
Exemplo: vanilina (aldeído metilprotocatéquico)
00.07.2050 - Compostos de função cetona ou de função quinona
Exemplo: acetona, butanona e outras cetonas
00.07.2060 - Ácidos carboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peráxidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
Exemplo: ácido propiônico, seus sais e ésteres; ácido láurico, seus sais e ésteres; ácidos oléico, linoléico ou linolênico, seus sais e ésteres; ácido benzóico, seus sais e ésteres; outros ácidos monocarboxílicos aromáticos e seus anidridos
00.07.2070 - Ésteres dos ácidos inorgânicos de não-metais e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
Exemplo: endossulfan
00.07.2080 - Compostos de funções nitrogenadas
Exemplo: compostos de função amina; compostos aminados de funções oxigenadas (ex.: diclofenaco de sódio ou de potássio); sais e seus hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios; compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico (ex.: acetaminofen (paracetamol)); compostos de função carboxiimida (incluídos a sacarina e seus sais) ou de função imina; compostos de função nitrila (ex.: cipermetrina); compostos diazóicos, azóicos ou azóxicos; derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina; compostos de outras funções nitrogenadas (mistura de isômeros de diisocianatos de tolueno)
00.07.2090 - Compostos organo-inorgânicos, compostos heterocíclicos, ácidos nucléicos e seus sais, e sulfonamidas
Exemplo: tiocompostos orgânicos (fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos); outros compostos organo-inorgânicos (ex.: glifosato e seu sal de monoisopropilamina); compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio; compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) (ex.: dipirona, nifedipina); ácidos nucléicos e seus sais; outros compostos heterocíclicos (ex.: cetoconazol); sulfonamidas
00.07.2100 - Provitaminas, vitaminas e hormônios
00.07.2110 - Heterosídios e alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados, exceto os produtos com características entorpecentes ou psicotrópicas (ex.: ópio, morfina, heroína, cocaína; e seus sais)
00.07.2190 - Outros compostos orgânicos, exceto antibióticos
Exemplo: açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose)
00.07.9 - Outros produtos das indústrias químicas
00.07.9000 - Preparações para soldar metais
00.07.9010 - Catalisadores
00.07.9020 - Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais
00.07.9030 - Sorbitol
00.07.9090 - Outros produtos das indústrias químicas
Exemplo: amaciante
CAPÍTULO 8
Produtos entorpecentes e psicotrópicos
00.08.1 - Vegetais e produtos de origem vegetal com propriedades alucinógenas
00.08.1000 - Maconha
00.08.1010 - Alcalóides do ópio e seus derivados; sais destes produtos
Exemplo: morfina, heroína; e seus derivados
00.08.1020 - Cocaína e seus sais
00.08.1090 - Outros vegetais e produtos de origem vegetal com propriedades alucinógenas
00.08.2 - Produtos químicos com propriedades entorpecentes ou psicotrópicas
00.08.2000 - Lança-perfume
00.08.2090 - Outros produtos químicos com propriedades entorpecentes ou psicotrópicas
CAPÍTULO 9
Sangue e hemoderivados do sangue humano; órgãos e tecidos humanos; medicamentos e produtos farmacêuticos
00.09.1 - Sangue e hemoderivados do sangue humano; órgãos e tecidos humanos
00.09.1000 - Sangue e hemoderivados do sangue humano; órgãos e tecidos humanos
Exemplo: plasmina (fibrinolisina)
00.09.2 - Provitaminas, vitaminas e hormônios
00.09.2000 - Provitaminas, vitaminas e hormônios
00.09.3 - Antibióticos
00.09.3000 - Antibióticos
Exemplo: penicilinas, amoxicilina, ampicilinas, cefalosporinas e cefalomicinas; seus derivados e sais
00.09.4 Artigos contraceptivos e preventivos de doenças sexualmente transmissíveis
00.09.4000 - Artigos contraceptivos e preventivos de doenças sexualmente transmissíveis
Exemplo: preservativos e anticonceptivos
00.09.9 - Outros medicamentos
00.09.9000 - Medicamentos de uso veterinário
00.09.9010 - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório
00.09.9090 - Outros medicamentos para medicina humana
CAPÍTULO 10
Instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, odontológicos e para veterinária; móveis médico-hospitalares, odontológicos e para veterinária
00.10.1 - Instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, odontológicos e para veterinária
00.10.1000 - Instrumentos e aparelhos para medicina e cirurgia, inclusive aparelhos de terapia e respiratórios; aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, bem como outros equipamentos análogos, e suportes para exame ou tratamento; partes e acessórios
Exemplo: aparelhos de eletrodiagonóstico; de raios ultravioleta ou infravermelhos; aparelho de massagem; aparelho de medir pressão; estetoscópio
00.10.1010 - Artigos diversos para medicina, cirurgia e laboratório, inclusive aparelhos ortopédicos (ex.: cintas, fundas, muletas, talas, e outros artigos e aparelhos para fraturas); artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar deficiências ou enfermidades; partes e acessórios
Exemplo: Gazes, ataduras e artigos análogos; pensos, esparadrapos e sinapismos; cotonetes; luvas cirúrgicas; artefatos de vidro para laboratório e farmácia; seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes; instrumentos e aparelhos para oftalmologia; categutes e materiais semelhantes para suturas e adesivos; laminarias; reagentes para determinação dos grupos ou fatores sangüíneos; preparações opacificantes para exames e diagnósticos; cimentos para reconstituição óssea; estojos e caixas de primeiros-socorros; preparações em forma de gel para utilização em exames
00.10.1020 - Instrumentos e aparelhos para odontologia; partes e acessórios
Exemplo: brocas p/ dentista; espelho bucal
00.10.1030 - Artigos diversos para odontologia
Exemplo: cimentos e outros produtos para obturação dentária; agulhas gengivais
00.10.1040 - Instrumentos e aparelhos para veterinária; partes e acessórios
00.10.1050 - Artigos diversos para veterinária
00.10.2 - Móveis médico-hospitalares, odontológicos e para veterinária
00.10.2000 - Móveis para medicina e cirurgia; partes e peças
00.10.2010 - Móveis para odontologia; partes e peças
00.10.2020 - Móveis para veterinária; partes e peças
CAPÍTULO 11
Adubos ou fertilizantes; agrotóxicos e produtos análogos
00.11.1 - Adubos ou fertilizantes
00.11.1000 - Adubos ou fertilizantes
Exemplo: sulfato de amônio, cloreto de potássio, hidrogenoortofosfato de diamônio, didrogeno-ortofosfato de amônio
00.11.2 - Agrotóxicos e produtos análogos
00.11.2000 - Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas; inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; desinfetantes; outros produtos semelhantes (ex.: acaricidas, nematicidas e raticidas); algicidas
CAPÍTULO 12
Tintas e seus compostos; escovas, pincéis, bonecas e rolos para pintura; colas
00.12.1 - Produtos tanantes e corantes; pigmentos; tintas e vernizes; solventes e diluentes
00.12.1000 - Produtos tanantes e corantes; pigmentos; tintas e vernizes; solventes e diluentes
00.12.1010 - Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar
00.12.2 - Escovas, pincéis, bonecas e rolos para pintura
00.12.2000 - Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes; bonecas e rolos para pintura
00.12.3 - Colas diversas, exceto as de uso escolar ou de escritório; enzimas
00.12.3000 - Colas diversas, exceto as de uso escolar ou de escritório; enzimas
CAPÍTULO 13
Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria, higiene ou de toucador preparados e preparações cosméticas
00.13.1 - Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
00.13.1000 - Óleos essenciais e resinóides; seus produtos e preparações
Exemplo: óleos essenciais de laranja, de limão, de menta
00.13.1010 - Perfumes e águas-de-colônia
00.13.1020 - Produtos de beleza ou de maquilagem, preparados e preparações para cuidados da pele, incluídos anti-solares e bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros; preparações capilares; preparações para higiene bucal ou dentária (ex.: creme dental); preparações para barbear, desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios; cremes
Exemplo: batom; esmalte p/ unhas; lápis de maquiagem; laquê; sombras p/ maquilagem; xampu
00.13.1030 - Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado
00.13.1040 - Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefatos semelhantes, de cabelo, pêlos ou de matérias têxteis
CAPÍTULO 14
Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem; ceras artificiais, ceras preparadas; produtos de conservação e limpeza; velas e artigos semelhantes
00.14.1 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem; ceras artificiais, ceras preparadas; produtos de conservação e limpeza; velas e artigos semelhantes
00.14.1000 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem (ex.: detergente)
00.14.1010 - Ceras artificiais, ceras preparadas; produtos de conservação e limpeza; velas e artigos semelhantes
Exemplo: pomadas e cremes para calçados; preparações para dar brilho a pinturas de carrocerias, vidros ou metais; pastas e pós para arear e preparações semelhantes
CAPÍTULO 15
Fósforos; ligas pirofóricas; isqueiros e matérias inflamáveis; fogos e artigos pirotécnicos
00.15.1 - Fósforos; ligas pirofóricas; Isqueiros e matérias inflamáveis; fogos e artigos pirotécnicos
00.15.1000 - Fósforos; ligas pirofóricas
00.15.1010 - Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, inclusive pedras e pavios; matérias inflamáveis
Exemplo: acendedor de fogão; combustíveis liquefeitos e combustíveis gasosos liquefeitos, para carregar ou recarregar isqueiros (fluído p/ isqueiro) ou acendedores
00.15.1020 - Fogos de artifício e artifícios pirotécnicos
CAPÍTULO 16
Pólvoras e explosivos; armas e munições; partes e acessórios
00.16.1 - Pólvoras e explosivos; armas e munições; partes e acessórios
00.16.1000 - Pólvora e explosivos; estopins ou rastilhos de segurança; cordéis detonantes; detonadores elétricos; espoleta
00.16.1010 - Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes
00.16.1020 - Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas
00.16.1030 - Revólveres e pistolas; partes e acessórios
00.16.1090 - Outras armas; partes e acessórios
Exemplo: espingardas
CAPÍTULO 17
Produtos para fotografia e cinematografia; instrumentos e aparelhos de fotografia e cinematografia; partes e acessórios
00.17.1 - Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis fotográficos, exceto para raios x; filmes cinematrográficos; preparações químicas para usos fotográficos; material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos
00.17.1000 - Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis fotográficos, exceto para raios x; filmes cinematrográficos
00.17.1010 - Preparações químicas para usos fotográficos; material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos
Exemplo: fixadores, reveladores
00.17.2 - Instrumentos e aparelhos de fotografia e cinematografia; suas partes e acessórios
00.17.2000 - Câmeras fotográficas, exceto digitais; partes e acessórios
Exemplo: flash; lentes; tripés
00.17.2010 - Câmeras fotográficas digitais; partes e acessórios
00.17.2020 - Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados; exceto câmeras de vídeo; partes e acessórios
00.17.2030 - Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução; aparelhos dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios; telas para projeção; partes e acessórios
CAPÍTULO 18
Plásticos e suas obras
00.18.1 - Formas primárias
00.18.1000 - Polímeros de etileno; polímeros de propileno ou de outras olefinas; polímeros de estireno; polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas; polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila; outros polímeros de vinila; polímeros acrílicos
Exemplo: polietilenos, polipropilenos, copolímeros, poliacrilato de sódio
00.18.1010 - Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas; policarbonatos; poliésteres (ex.: tereftalatos)
00.18.1020 - Poliamidas; resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos; silicones (óleos, elastômeros e resinas de silicone)
00.18.1090 - Outros plásticos e resinas em forma primária
Exemplo: resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas; poliamidas; celulose e seus derivados químicos
00.18.2 - Desperdícios, resíduos e aparas; produtos intermediários; obras, exceto: artigos escolares e de escritório, vestuário e seus acessórios, artigos de laboratório ou de farmácia e brinquedos
00.18.2000 - Desperdícios, resíduos e aparas
00.18.2010 - Tubos de plástico e seus acessórios (ex.: juntas, cotovelos, flanges, uniões)
00.18.2020 - Chapas, folhas, tiras, fitas, películas de plástico
00.18.2030 - Banheiras, banheiras para ducha, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico
00.18.2040 - Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos
Exemplo: mamadeira
00.18.2050 - Artefatos para apetrechamento de construções, de plástico
00.18.2090 - Outros produtos intermediários e obras de plástico; exceto: artigos escolares e de escritório, vestuário e seus acessórios, artigos de laboratório ou de farmácia e brinquedos
Exemplo: monofilamentos, varas, bastões e perfis; revestimentos de pavimentos e paredes
CAPÍTULO 19
Borracha e suas obras
00.19.1 - Borracha e suas obras
00.19.1000 - Borracha natural, sintética, artificial e regenerada; desperdícios e resíduos; fios e cordas, chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha
00.19.1010 - Tubos de borracha e seus acessórios (ex.: juntas, cotovelos, flanges, uniões)
00.19.1090 - Outros produtos de borracha, exceto: pneumáticos, câmaras-de-ar, artigos de higiene ou de farmácia, vestuário e seus acessórios, brinquedos
Exemplo: mangueiras de borracha
CAPÍTULO 20
Artigos de viagem e obras de couro
00.20.1 - Artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de couro, exceto vestuário e seus acessórios
00.20.1000 - Malas, maletas, pastas, estojos, mochilas, bolsas, sacolas, carteiras, e produtos semelhantes
00.20.1090 - Outras obras de couro, exceto vestuário e seus acessórios
CAPÍTULO 21
Madeira e suas obras; cortiça e suas obras; obras de espartaria ou cestaria
00.21.1 - Madeira e suas obras, exceto brinquedos
00.21.1000 - Madeira em bruto
Exemplo: cedro, ipê, pau-marfim, louro, carvalho
00.21.1010 - Lenhas, desperdícios e resíduos de madeira; carvão vegetal
00.21.1020 - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas
00.21.1030 - Madeira serrada ou fendida, mesmo aplainada, polida ou unida pela extremidades; folhas e painéis, inclusive compensados
00.21.1090 - Outros produtos e obras de madeira
00.21.2 - Cortiça e suas obras
00.21.2000 - Cortiça e suas obras
00.21.3 - Obras de espartaria ou cestaria
00.21.3000 - Obras de espartaria ou cestaria
CAPÍTULO 22
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
00.22.1 - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)
00.22.1000 - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)
00.22.2 - Papel e cartão
00.22.2000 - Papel jornal, em rolos ou em folhas
00.22.2010 - Papel para cigarros
00.22.2090 - Outros papéis e cartões; exceto: artigos escolares e de escritório, para usos domésticos ou de toucador, higiênicos ou hospitalares
00.22.3 - Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens de papel, cartão, pasta de celulose ou de mantas de fibras de celulose
00.22.3000 - Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens de papel, cartão, pasta de celulose ou de mantas de fibras de celulose
00.22.9 - Outras obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
00.22.9000 - Outras obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
Exemplo: revestimento para paredes
CAPÍTULO 23
Livros, revistas, publicações periódicas, jornais, manuais técnicos e demais produtos das indústrias gráficas
00.23.1 - Livros, revistas, publicações periódicas, jornais, manuais técnicos e demais produtos das indústrias gráficas
00.23.1000 - Livros, revistas, publicações periódicas, jornais, manuais técnicos
00.23.1010 - Estampas, gravuras e fotografias
CAPÍTULO 24
Fibras; fios e linhas; tecidos; e artigos semelhantes das indústrias têxteis
00.24.1 - Seda, lã e algodão; fibras
00.24.1000 - Seda e lã
00.24.1010 - Algodão
00.24.1090 - Outras fibras e outros produtos têxteis em bruto
Exemplo: linho, juta, sisal, cairo (fibra de coco)
00.24.2 - Fios e linhas, tecidos, inclusive sintéticos; estopas e desperdícios; sacos para embalagem, de produtos têxteis; pastas de matérias têxteis; fitas de tecidos; mangueiras e tubos de matérias têxteis; correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis
00.24.2000 - Fios e linhas; monofilamentos e lâminas têxteis; cabos de filamentos; cordas e cordéis; redes
00.24.2010 - Tecidos
00.24.2020 - Feltros e falsos tecidos
00.24.2030 - Estopas e desperdícios (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos)
00.24.2040 - Sacos para embalagem, de produtos têxteis
00.24.2050 - Fitas de tecidos
00.24.2090 - Outros artefatos de matérias têxteis, exceto vestuário Exemplo: etiquetas de tecidos; telas para decalque, desenho e pintura; telas para pneumáticos
CAPÍTULO 25
Tapetes, tapeçarias, rendas, passamanarias e bordados
00.25.1 - Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, exceto cerâmicos
00.25.1000 - Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, exceto cerâmicos
00.25.2 - Tapeçarias; rendas; passamanarias; bordados
00.25.2000 - Tapeçarias; rendas; passamanarias; bordados
CAPÍTULO 26
Roupas de cama, mesa ou cozinha, e banho; colchões, sacos de dormir, almofadas, travesseiros e artigos semelhantes
00.26.1 - Roupas de cama, mesa ou cozinha, e banho; colchões, sacos de dormir, almofadas, travesseiros e artigos semelhantes
00.26.1000 - Roupas de cama, mesa ou cozinha, e banho
Exemplo: cobertores; mantas; colchas; toalha de banho; toalha de mesa
00.26.1010 - Colchões, sacos de dormir, almofadas, travesseiros e artigos semelhantes
CAPÍTULO 27
Colete a prova de balas; vestuário e seus acessórios; chapéus; calçados; guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis; bengalas
00.27.1 - Colete a prova de balas; vestuário e seus acessórios
00.27.1000 - Colete a prova de balas
00.27.1010 - Vestuário e seus acessórios, novos
Exemplo: agasalho, bermuda, blusa, calça, calcinha, camisa, camiseta, capa de chuva, casaco, cinto, cueca, jaqueta, gravata, lenço, luva; meia calça; meias; paletó; saia; sutiã
00.27.1020 - Vestuário e seus acessórios, usados
00.27.2 - Calçados
00.27.2000 - Partes de calçados
00.27.2010 - Calçados para esportes (tênis)
00.27.2090 - Outros calçados
Exemplo: chinelos ou sandálias; sapatos e sapatilhas
00.27.3 - Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes
00.27.3000 - Chapéus e artefatos de uso semelhante (ex.: boné, capacete e capacete de segurança), e suas partes
CAPÍTULO 28
Utilidades domésticas; máquinas e equipamentos de uso doméstico; eletrodomésticos
00.28.1 - Utilidades domésticas
00.28.1000 - Panelas e outros utensílios semelhantes, exceto talheres
00.28.1010 - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes; vassouras e escovas; rodos
00.28.2 - Equipamentos de uso doméstico; eletrodomésticos
00.28.2000 - Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, de uso doméstico; fogões de cozinha, churrasqueiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, de uso doméstico; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; suas partes e peças
Exemplo: cafeteira, chuveiro, ferro elétrico, forno de microondas, forno elétrico, fogareiros, grelhas e assadeiras, aparelhos para preparação de café ou de chá, torradeiras de pão, panelas e fritadoras elétricos
00.28.2010 - Ventiladores de uso doméstico; partes e peças
00.28.2020 - Refrigeradores e congeladores (freezers), de uso doméstico
00.28.2030 - Secadores e máquinas de lavar roupas de uso doméstico
00.28.2040 - Máquinas de lavar louças, de uso doméstico
00.28.2050 - Máquina de costura, de uso domésticos; partes, peças e acessórios
00.28.2060 - Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico
Exemplo: aspiradores de pó; enceradeiras de pisos; trituradores e misturadores de alimentos (ex.: espremedores, liquidificadores, batedeiras, moedores de carne, extratores centrífugos de sucos, multiprocessador de alimentos)
CAPÍTULO 29
Materiais e Máquinas de uso escolar ou de escritório; aparelhos de reprografia
00.29.1 - Materiais e Máquinas de uso escolar ou de escritório
00.29.1000 - Pincéis e escovas para artistas; pincéis de escrever
00.29.1010 - Papéis e cartões de uso escolar ou de escritório
00.29.1020 - Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação, capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão
Exemplo: álbum p/ fotografia
00.29.1030 - Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados
00.29.1040 - Carimbos, incluídos os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluídos os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais contendo tais dispositivos; fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa
00.29.1050 - Classificadores, fichários (ficheiros), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artefatos semelhantes
00.29.1060 - Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, molas para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes; grampos apresentados em barretas (ex.: de escritório, para atapetar, para embalagem)
00.29.1070 - Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (ex.: réguas, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo)
00.29.1080 - Máquinas de escrever, exceto as impressoras de informática; máquinas de tratamento de textos; partes, peças e acessórios destas máquinas
00.29.1090 - Máquinas de calcular que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade; partes, peças e acessórios
Exemplo: agenda eletrônica; agenda telefônica; científicas ou financeiras
00.29.1190 - Outras máquinas e aparelhos de escritório (ex.: duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de papel-moeda, máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, apontadores mecânicos de lápis, perfuradores ou grampeadores); partes, peças e acessórios
00.29.2 - Aparelhos de reprografia
00.29.2000 - Aparelhos de fotocópia e de termocópia (copiadora); partes, peças e acessórios
CAPÍTULO 30
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes; metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas
00.30.1 - Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas
00.30.1000 - Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes
00.30.1010 - Metais preciosos exceto ouro, metais folheados ou chapeados de metais preciosos
00.30.1020 - Ouro
00.30.1030 - Artefatos de joalheria, de ourivesaria e outras obras; obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas
00.30.1040 - Moedas e papel-moeda; cheques de viagem; títulos de ações ou de obrigações semelhantes
CAPÍTULO 31
Metais comuns e suas obras
00.31.1 - Ferro fundido, ferro e aço, e suas obras
00.31.1000 - Produtos de base; produtos que se apresentem sob a forma de granalha ou pó
Exemplo: ferro fundido, em lingotes, linguados ou outras formas primárias; ferroligas; produtos ferrosos; desperdícios e resíduos; granalhas e pós
00.31.1010 - Ferro e aços não ligados
Exemplo: ferro e aço não ligados, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de ferro ou aços não ligados; produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligados; fio-máquina de ferro ou aços não ligados; barra de ferro ou aços não ligados; perfis de ferro ou aços não ligados; fios de ferro ou aços não ligados
00.31.1020 - Aços inoxidáveis
Exemplo: aços inoxidáveis, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de aços inoxidáveis; produtos laminados planos, de aços inoxidáveis; fio-máquina de aços inoxidáveis; barras e perfis, de aços inoxidáveis; fios de aços inoxidáveis
00.31.1030 - Outras ligas de aços; barras ocas para perfuração, de ligas de aços ou aços não ligados
Exemplo: outras ligas de aços, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aços; produtos laminados planos, de outras ligas de aços; fio-máquina de outras ligas de aços; barras e perfis, de outras ligas de aços; fios de outras ligas de aços
00.31.1040 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço
Exemplo: elementos de vias férreas (ex.: trilhos, cremalheiras, agulhas, etc.); tubos e perfis; acessórios para tubos (ex.: uniões, cotovelos, luvas ou mangas); construções e suas partes (ex.: portas, janelas, caixilhos, soleiras, etc.); reservatórios, tonéis, barris, tambores, latas e recipientes semelhantes; recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos (ex.: botijão de gás; cilindro de ar); cordas, cabos, tranças e artefatos semelhantes; arames; telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço; correntes, cadeias e suas partes; âncoras; tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes; parafusos, pinos, porcas, rebites, arruelas e artefatos semelhantes; agulhas, alfinetes e artefatos semelhantes; molas e folhas de mola; pias, lavatórios e banheiras; outras obras de ferro ou aço
00.31.2 - Cobre e suas obras
00.31.2000 - Cobre e suas obras
Exemplo: mates de cobre; cobre de cementação; cobre não refinado; cobre refinado e ligas de cobre, em formas brutas; desperdícios e resíduos, de cobre; ligas-mãe de cobre; pós e escamas, de cobre; barras e perfis, de cobre; fios de cobre; chapas, folhas e tiras, de cobre; tubos de cobre; acessórios para tubos (ex.: uniões, cotovelos, luvas); tachas, pregos, percevejos e artefatos semelhantes; parafusos, pinos, porcas, arruelas e artefatos semelhantes; outras obras de cobre
00.31.3 - Níquel e suas obras
00.31.3000 - Níquel e suas obras
Exemplo: produtos intermediários da metalurgia do níquel; níquel em formas brutas; desperdícios ou resíduos, de níquel; pós e escamas, de níquel; barras, perfis e fios, de níquel; chapas, tiras e folhas, de níquel; tubos e seus acessórios (ex.: uniões, cotovelos, luvas); outras obras de níquel
00.31.4 - Alumínio e suas obras
00.31.4000 - Alumínio e suas obras
Exemplo: alumínios em formas brutas; desperdícios e resíduos, de alumínio; barras e perfis, de alumínio; fios de alumínio; chapas, folhas e tiras, de alumínio; tubos e seus acessórios (ex.: uniões, cotovelos, luvas); construções e suas partes (ex.: portas, janelas, caixilhos, soleiras, etc.); reservatórios, tonéis, barris, tambores, latas e recipientes semelhantes; recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos; cordas, cabos, tranças e artefatos semelhantes; outras obras de alumínio
00.31.5 - Chumbo e suas obras
00.31.5000 - Chumbo e suas obras
Exemplo: chumbo em formas brutas; desperdícios e resíduos, de chumbo; barras, perfis e fios de chumbo; chapas, folhas e tiras, de chumbo; tubos e seus acessórios (ex.: uniões, cotovelos, luvas); outras obras de chumbo
00.31.6 - Zinco e suas obras
00.31.6000 - Zinco e suas obras
Exemplo: zinco em formas brutas; desperdícios ou resíduos, de zinco; poeiras, pós e escamas, de zinco; barras, perfis e fios, de zinco; chapas, tiras e folhas, de zinco; tubos e seus acessórios (ex.: uniões, cotovelos, luvas); outras obras de zinco
00.31.7 - Estanho e suas obras
00.31.7000 - Estanho e suas obras
Exemplo: estanho em formas brutas; desperdícios ou resíduos, de estanho; barras, perfis e fios, de estanho; chapas, tiras e folhas, de estanho; tubos e seus acessórios (ex.: uniões, cotovelos, luvas); outras obras de estanho
00.31.9 - Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matérias, incluindo os desperdícios e resíduos
00.31.9000 - Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matérias, incluindo os desperdícios e resíduos
Exemplo: tungstênio; molibidênio; tântalo; magnésio; cobalto; bismuto; cádmio; titânio; zircônio; antimônio; manganês; ceramais; outros metais comuns
CAPÍTULO 32
Ferramentas manuais, artefatos de cutelaria, e suas partes, de metais comuns
00.32.1 - Ferramentas manuais, artefatos de cutelaria, e suas partes, de metais comuns
00.32.1000 - Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de todos os tipos e suas lâminas; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura
00.32.1010 - Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (ex.: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem
00.32.1020 - Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos; outras facas, exceto as de uso doméstico; canivetes; outros artigos de cutelaria (ex.: fendeleiras, cutelos)
00.32.1030 - Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets)
00.32.1040 - Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas
Exemplo: moinhos; máquina de fazer pão
CAPÍTULO 33
Obras diversas de metais comuns
00.33.1 - Obras diversas de metais comuns
00.33.1000 - Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artefatos semelhantes
00.33.1010 - Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios
00.33.1020 - Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns
00.33.1030 - Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção
CAPÍTULO 34
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
00.34.1 - Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes, exceto motores e turbinas para veículos
00.34.1000 - Reatores nucleares; caldeiras de vapor; geradores de gás; turbinas a vapor, exceto para veículos; motores de pistão, exceto para veículos; turbinas e rodas hidráulicas; turborreatores e turbopropulsores; outros motores e máquinas motrizes; partes, peças e aparelhos auxiliares
00.34.1010 - Bombas para líquidos; partes e peças
00.34.1020 - Bombas de ar; compressores; coifas aspirantes (exaustores), ventiladores, exceto de uso doméstico; partes e peças
00.34.1030 - Máquinas e aparelhos de ar-condicionado; partes e peças
00.34.1040 - Queimadores para alimentação de fornalhas; fornalhas automáticas, grelhas mecânicas; fornos industriais ou de laboratório; dispositivos semelhantes; partes e peças
00.34.1050 - Refrigeradores, congeladores e máquinas análogas, exceto de uso doméstico; partes e peças
00.34.1060 - Aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico e médico-hospitalar; partes e peças
00.34.1070 - Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases; exceto os de uso doméstico; partes e peças
00.34.1080 - Máquinas de lavar louça, exceto as de uso doméstico; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas; partes e peças
00.34.1090 - Aparelhos mecânicos para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes; partes e peças
00.34.1100 - Aparelhos e instrumentos de pesagem (básculas e balanças), excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg; pesos para quaisquer balanças; talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos, exceto para veículos; partes e peças
00.34.1110 - Cábreas; guindastes; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes; empilhadeiras; outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação; partes e peças
00.34.1120 - Bulldozers, angledozers, niveladores, raspotransportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves; partes e peças
00.34.1130 - Máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura, apicultura ou de uso florestal, inclusive da indústria do tabaco; rolos para gramados e cortadores (cortador de grama); máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios; outras máquinas e aparelhos, incluídos os germinadores chocadeiras e criadeiras; máquinas e aparelhos para preparação ou fabricação industriais de alimentos ou de bebidas; partes e peças
00.34.1140 - Máquinas e aparelhos para fabricação e trabalho de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão; para brochura ou encadernação; para fundir ou compor caracteres tipográficos ou para preparação ou fabricação de clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão; máquinas e aparelhos de impressão por meio de caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; impressoras a jato de tinta, exceto as de informática; máquinas auxiliares para impressão; partes e peças
00.34.1150 - Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais; para preparação de matérias têxteis; para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis; para fabricação de fios têxteis; para bobinar ou dobar matérias têxteis e para preparação de fios têxteis; teares; máquinas de costura por entrelaçamento ("couture-tricotage"); máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes; para inserir tufos; para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos, incluídas as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria; máquinas e aparelhos auxiliares destas máquinas; partes e peças
00.34.1160 - Máquinas e aparelhos para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar, branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pavimentos, tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos; exceto as máquinas de lavar e secar roupas de uso doméstico; máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos e as de uso doméstico; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura; partes e peças
00.34.1170 - Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura; partes e peças
00.34.1180 - Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição; laminadores e seus cilindros; máquinas-ferramentas que trabalhem por "laser", ultra-som ou processos semelhantes; centros de usinagem, máquinas de sistema monostático e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais; tornos, partes e peças
00.34.1190 - Máquinas-ferramentas para furar, mandrilar, fresar ou roscar metais; máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (cermets); máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (cermets); máquinas-ferramentas para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos; outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais (cermets); partes, peças e acessórios
Exemplo: lixadeira; furadeira
00.34.1200 - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro; máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes; partes, peças e acessórios
00.34.1210 - Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor incorporado, de uso manual; máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, manuais (não elétricos); máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial; partes e peças
00.34.1220 - Máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras; parte e peças
00.34.1230 - Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição; partes e peças
00.34.1240 - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras; partes e peças
00.34.1250 - Máquinas automáticas de venda de produtos (ex.: selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluídas as máquinas de trocar dinheiro; partes e peças
00.34.1260 - Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias; partes e peças
00.34.1270 - Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos
00.34.1280 - Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes
00.34.1290 - Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas; exceto para veículos
00.34.1300 - Árvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação; juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação, mecânicas (selos mecânicos); exceto para veículos
CAPÍTULO 35
Aparelhos de áudio e vídeo; partes, peças e acessórios; suportes para gravação de áudio, vídeo e informática
00.35.1 - Aparelhos de áudio
00.35.1000 - Toca-discos (inclusive reprodutores de CD), eletrofones, toca-fitas (leitores de cassetes) e outros aparelhos de reprodução de som; gravadores; rádios, inclusive combinados com relógio e/ou outros equipamentos; outros equipamentos de áudio; suas combinações num mesmo gabinete ou invólucro; partes, peças e acessórios
Exemplo: receiver; walkman
00.35.1010 - Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos (ex.: caixa acústica); fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes; amplificadores elétricos de audiofreqüência; aparelhos elétricos de amplificação de som
Exemplo: crossover; equalizador; módulo de potência
00.35.2 - Aparelhos de vídeo
00.35.2000 - Câmeras de televisão; câmeras de vídeo, exceto digitais; partes, peças e acessórios
Exemplo: câmera de circuito fechado; filmadora; bateria p/ filmadora; maleta p/ filmadora
00.35.2010 - Câmeras de vídeo, digitais; partes, peças e acessórios
Exemplo: bateria p/ filmadora digital
00.35.2020 - Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens; partes, peças e acessórios
00.35.2030 - Aparelhos reprodutores e/ou gravadores de sinais de áudio e vídeo (videocassetes, vídeo laser e aparelhos de DVD); partes, peças e acessórios
00.35.3 - Suportes para gravação de áudio, vídeo e informática; capas para CDs
00.35.3000 - CDs não gravados
00.35.3010 - Disquetes não gravados
00.35.3020 - Fitas de vídeo não gravadas
00.35.3030 - Capas para CDs; outros suportes preparados para gravação de áudio e vídeo ou para gravações semelhantes, não gravados
00.35.3040 - CDs gravados
00.35.3050 - Disquetes gravados
00.35.3060 - Fitas de vídeo gravadas
00.35.3090 - Outros suportes preparados para gravação de áudio e vídeo ou para gravações semelhantes, gravados
CAPÍTULO 36
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes
00.36.1 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes
00.36.1000 - Motores e geradores, elétricos; grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos; partes e peças
00.36.1010 - Transformadores elétricos, adaptador de voltagem, carregador de bateria, eliminador de bateria, recarregador de pilha, conversores elétricos estáticos (ex.: retificadores), bobinas de reatância e de auto-indução; eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas; exceto para veículos; partes e peças
00.36.1020 - Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (ex.: magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores; exceto para veículos; partes e peças
00.36.1030 - Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto as lâmpadas e tubos de incandescência ou de descarga); partes e peças
00.36.1040 - Fornos elétricos industriais ou de laboratório; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas; partes e peças
00.36.1050 - Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos, a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultra-som, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de ceramais (cermets); partes e peças
00.36.1060 - Aparelhos elétricos telecopiadores (FAX ou fac-símile); partes e peças
00.36.1070 - Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia (exceto Fax), por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio; secretária eletrônica; aparelhos elétricos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones; partes e peças
Exemplo: aparelhos telefônicos por fio; teleimpressores (telex); aparelhos de comutação (centrais automáticas e roteadores digitais); moduladores/demoduladores (modens), equipamentos terminais ou repetidores, multiplexadores, concentradores; interfone; plug p/ telefone; tomada p/ telefone
00.36.1080 - Aparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor incorporado de telefonia celular (TELEFONE CELULAR); partes, peças e acessórios
Exemplo: bateria p/ celular; capa p/ celular
00.36.1090 - Aparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor incorporado portáteis dos tipos walkie talkie e handle talkie; partes, peças e acessórios
00.36.1100 - Aparelhos transmissores (emissores) para radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de recepção ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som, exceto os telefones celulares e aparelhos portáteis dos tipos walkie talkie e handle talkie; partes, peças e acessórios
00.36.1110 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando; partes e peças
Exemplo: controle remoto; detector de radar
00.36.1120 - Aparelhos elétricos de sinalização, de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (ex.: campainhas, sirenas, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); partes e peças
00.36.1130 - Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis; resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento; circuitos impressos; diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados; circuitos integrados e microconjuntos, eletrônicos; exceto os utilizados nos equipamentos de informática; partes e peças
00.36.1140 - Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (ex.: interruptores, comutadores, corta-circuito, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente, caixas de junção); partes e peças
00.36.1150 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos da posição anterior, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação para telefonia ou telegrafia; partes e peças
00.36.1160 - Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; partes e peças
Exemplo: aceleradores de partículas; geradores de sinais; máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese; eletrificadores de cercas; cartão e etiqueta de acionamento por aproximação; amplificadores de radiofreqüência; aparelhos para eletrocutar insetos; máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo; outros
00.36.1170 - Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fibras e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão
00.36.1180 - Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos; isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos; peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (ex.: suportes roscados) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores para usos elétricos; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente
CAPÍTULO 37
Equipamentos de informática
00.37.1 - Equipamentos de informática
00.37.1000 - Computadores portáteis (palmtops e notebooks)
00.37.1010 - Computadores pessoais de mesa (desktops)
00.37.1020 - Outros computadores
00.37.1030 - Impressoras jato de tinta; impressoras a laser; suas partes e peças
00.37.1040 - Cartuchos e tonners para impressoras
00.37.1050 - Outras impressoras e suas partes
00.37.1060 - Monitores de vídeo
00.37.1070 - Teclados e mouses
00.37.1080 - "Kits" multimídia
00.37.1090 - Unidades leitoras ou gravadoras de CD-ROM
00.37.1100 - Unidades leitoras ou gravadoras de disquetes
00.37.1110 - Unidades de memória para microcomputadores
00.37.1120 - Microprocessadores
00.37.1130 - Placas para microcomputadores
Exemplo: placa de imagem (placa de vídeo); placa de rede; placa de som; placa fax modem; placa VGA; placa mãe
00.37.1140 - Projetores de vídeo
00.37.1190 - Outros periféricos
Exemplo: disco rígido (winchester); gravador streamer; leitora de cartão magnético; leitora de código de barra; mouse; scanner; teclado; zip drive
00.37.1195 - Outras partes e acessórios
Exemplo: cabos; cartões de memória, inclusive telefônicos; fita streamer; filtro de linha; gabinete; ventilador de CPU
CAPÍTULO 38
Veículos e suas partes; material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos de sinalização para vias de comunicação; contêineres; aeronaves e aparelhos espaciais e suas partes; embarcações e estruturas flutuantes e suas partes; exceto de brinquedos
00.38.1 - Veículos e suas partes, exceto de brinquedos; material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos de sinalização para vias de comunicação; contêineres
00.38.1000 - Locomotivas, vagões e semelhantes; suas partes e peças; material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; partes, peças e acessórios
00.38.1010 - Contêineres (contentores)
00.38.1020 - Tratores e semelhantes; partes, peças e acessórios de tratores e semelhantes, inclusive pneumáticos e câmaras de ar
00.38.1030 - Ônibus, microônibus e semelhantes
00.38.1040 - Caminhões e semelhantes
00.38.1050 - Partes, peças e acessórios de ônibus, caminhões e semelhantes, exceto pneumáticos
00.38.1060 - Pneumáticos e câmaras de ar de ônibus, caminhões e semelhantes
00.38.1070 - Automóveis de passageiros, incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida; camionetes
00.38.1080 - Partes, peças e acessórios de automóveis de passageiros, exceto pneumáticos
Exemplo: amortecedor; bateria de carro; vela para carro; ventilador para carro
00.38.1090 - Pneumáticos de automóveis de passageiros
00.38.1100 - Câmaras de ar de automóveis de passageiros
00.38.1110 - Motocicletas (inclusive ciclomotores), e triciclos
00.38.1120 - Partes, peças e acessórios de motocicletas e triciclos, exceto pneumáticos
Exemplo: bateria de moto; vela para moto
00.38.1130 - Pneumáticos e câmaras de ar de motocicletas e triciclos
00.38.1140 - Outros veículos autopropulsores; partes e peças
Exemplo: veículos para se deslocar na neve; veículo para transporte de pessoas em campos de golfe; veículos dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos; veículos e carros blindados de combate
00.38.1150 - Bicicletas e outros ciclos sem motor
00.38.1160 - Cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão; suas partes e peças
00.38.1190 - Outros veículos não autopropulsores; suas partes e peças
Exemplo: carrinhos para transporte de crianças; andador de bebê; reboque e semi-reboques
00.38.2 - Aeronaves e aparelhos espaciais e suas partes, exceto de brinquedo
00.38.2000 - Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor; pára-quedas (incluídos os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios (rotochutes); aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de vôo em terra; partes, peças e acessórios
00.38.2010 - Outros veículos aéreos (ex.: helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais
00.38.2020 - Partes, peças e acessórios dos veículos aéreos, espaciais, de lançamento ou suborbitais, do código anterior
00.38.3 - Embarcações e estruturas flutuantes e suas partes, exceto de brinquedos
00.38.3000 - Embarcações
Exemplo: transatlânticos, barcos de cruzeiro, ferry-boats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias; barcos de pesca, navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca; iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas; rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações; barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas ou diques flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis; outras embarcações, incluídos os navios de guerra e os barcos salva-vidas; bote inflável; jet ski
00.38.3010 - Partes, peças e acessórios de embarcações Exemplo: colete salva-vidas; motor de popa
00.38.3090 - Outras estruturas flutuantes (ex.: balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes; pranchas e suas velas)
CAPÍTULO 39
Instrumentos e aparelhos de óptica, medida, controle ou de precisão, exceto fotografia ou cinematografia; partes e acessórios
00.39.1 - Instrumentos e aparelhos de óptica; suas partes e acessórios
00.39.1000 - Lentes de contato; lentes para óculos
00.39.1010 - Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes
00.39.1020 - Óculos de correção
00.39.1030 - Outros óculos (ex.: de proteção)
00.39.1040 - Binóculos, lunetas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações; partes e acessórios
00.39.1050 - Microscópios; difratógrafos; partes e acessórios
00.39.1090 - Outros aparelhos e instrumentos de óptica; partes e acessórios
Exemplo: lupa; matérias polarizantes em folhas ou em placas; prismas, espelhos e outros elementos de óptica; lasers
00.39.2 - Instrumentos e aparelhos de medida, controle ou de precisão
00.39.2000 - Bússolas e outros instrumentos e aparelhos de navegação; instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica; telêmetros; suas partes e acessórios
00.39.2010 - Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos; partes e acessórios
00.39.2020 - Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo: no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos; partes e acessórios
00.39.2030 - Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (ex.: metais, madeira, têxteis, papel, plásticos); densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si; partes e acessórios
00.39.2040 - Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases [ex.: medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor]; contadores de gases, líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição; outros contadores (ex.: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); estroboscópios; partes e acessórios
00.39.2050 - Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas [ex.: polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)]; instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluídos os indicadores de tempo de exposição); micrótomos; partes e acessórios
00.39.2060 - Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes; partes e acessórios
Exemplo: multímetro
00.39.2070 - Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos; partes e acessórios
Exemplo: termostatos; manostatos; reguladores de voltagem; reguladores de pressão, temperatura, umidade
00.39.2090 - Outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle; projetores de perfis; partes e acessórios
CAPÍTULO 40
Aparelhos de relojoaria e suas partes
00.40.1 - Aparelhos de relojoaria e suas partes
00.40.1000 - Relógios de pulso, de bolso e semelhantes, com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos; partes, peças e acessórios
00.40.1010 - Aparelhos de controle de tempo e contadores de tempo, com maquinismos de aparelhos de relojoaria ou com motor síncrono (ex.: cronômetros; relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas); interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono; partes, peças e acessórios
CAPÍTULO 41
Instrumentos musicais e outros; partes e acessórios
00.41.1 - Instrumentos musicais e outros; partes e acessórios
00.41.1000 - Instrumentos musicais; partes e acessórios
Exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás; gaitas, clarinetes, trompetes, flautas; guitarras, baixos, violões, violinos e harpas; teclados eletrônicos; pianos e cravos; órgãos de tubo e de teclado; acordeões; bateria acústica; órgão eletrônico; saxofone; trombone; trompa
00.41.1010 - Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas de sinais) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização; partes e acessórios
CAPÍTULO 42
Móveis, exceto mobiliário médico-cirúrgico
00.42.1 - Móveis, exceto mobiliário médico-cirúrgico
00.42.1000 - Móveis residenciais
Exemplo: mesa, cadeira
00.42.1010 - Móveis para escritórios
00.42.1090 - Outros móveis, exceto mobiliário médico-cirúrgico
CAPÍTULO 43
Aparelhos de iluminação
00.43.1 - Aparelhos de iluminação
00.43.1000 - Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes
Exemplo: lustres, abajures, luminárias
CAPÍTULO 44
Brinquedos, jogos de azar, artigos para divertimento; partes e acessórios
00.44.1 - Brinquedos, jogos de azar, artigos para divertimento; partes e acessórios
00.44.1000 - Brinquedos réplicas e simulacros de armas de fogo (arma de brinquedo); partes e acessórios
00.44.1010 - Cartuchos para videogames
00.44.1020 - Máquinas de jogos de azar; partes e acessórios
00.44.1030 - Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluídos os artigos de magia e artigos-surpresa
Exemplo: artigos para festas de Natal; árvore de Natal
00.44.1040 - Carrosséis, balanços, instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; circos e coleções de animais ambulantes; teatros ambulantes; partes e acessórios
CAPÍTULO 45
Objetos de arte, de coleção e antiguidades
00.45.1 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades
00.45.1000 - Quadros, pinturas e desenhos feitos inteiramente à mão
00.45.1010 - Gravuras, estampas e litografias originais
00.45.1020 - Coleções e espécimes para coleções
00.45.1090 - Outros objetos de arte e antiguidades
CAPÍTULO 46
Artigos diversos para bazar, como: produtos de higiene, brinquedos, ferramentas manuais, papelaria, armarinhos e outras miudezas
00.46.1000 - Artigos diversos para bazar, como: produtos de higiene, brinquedos, ferramentas manuais, papelaria, armarinhos e outras miudezas
00.46.1000 - Artigos diversos para bazar
Regras Especiais de Classificação do Capítulo 46
Regra 1: Os produtos do capítulo 46, inclusive os relacionados na seqüência, serão classificados no código "00.46.1000 - Artigos diversos para bazar".
Regra 2: Facultativamente, a critério do servidor responsável pelo Auto de Infração de perdimento, poderão ser adotadas as codificações relacionadas na seqüência, quando não houver dificuldade para a separação e identificação dos itens.
Regra 3: Nos termos do disposto no § 2º do art. 2º da Instrução Normativa SRF que institui a presente codificação, após a apreensão, as mercadorias poderão ser classificadas com os códigos relacionados na seqüência.
00.46.1010 - Produtos de higiene ou toucador, de papel ou plástico
Exemplo: papel higiênico; lenços e toalhas de mão, de papel; toalhas e guardanapos de mesa, de papel
00.46.1020 - Absorventes, (pensos) e tampões higiênicos; fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes
00.46.1030 - Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos; pincéis para aplicação de produtos cosméticos; vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
00.46.1040 - Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas; utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas); pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; prendedor de cabelo; pinças (pince-guiches), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados; cortador de unhas.
00.46.1050 - Aparelhos de barbear ou depilar não elétricos, e suas lâminas; navalhas
00.46.1060 - Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas; desodorantes de ambientes (aromatizantes)
00.46.1070 - Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes
Ex. cabide de madeira
00.46.1080 - Outros produtos das indústrias gráficas
Exemplo: cartão de natal, cartão de aniversário
00.46.1090 - Botões, incluídos os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões; fechos ecler (fechos de correr) e suas partes; fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, para vestuário
00.46.1100 - Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, leques, e suas partes
00.46.1110 - Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artefatos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais
00.46.1120 - Estátuas e estatuetas, de materiais diversos; outros artigos ornamentais
00.46.1130 - Talheres de cozinha e outros utensílios semelhantes
Exemplo: colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas, pinças para açúcar; afiador de faca; abridor de garrafa; abridor de lata; faqueiro
00.46.1140 - Bandejas, travessas, tigelas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes e outros serviços de mesa ou de cozinha e outros utensílios, de papel, cartão, vidro, porcelana, cristal, metais, plástico, borracha ou outros materiais (ex.: jogo de jantar/café/chá, jogo de travessas, jarras)
00.46.1150 - Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes
00.46.1190 - Outros utensílios domésticos
Exemplo: agulhas de costura, de tricô, de crochê; cinzeiro; filtro de água
00.46.1200 - Material escolar e de escritório
00.46.1210 - Canetas e marcadores; lapiseiras; canetas portapenas; lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate; caneta laser; carga p/ caneta; estojo escolar; borrachas para apagar
00.46.1220 - Espátulas, abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis; estiletes para duplicadores, e suas lâminas; porta-lápis, porta-caneta e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores)
00.46.1230 - Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência; etiquetas e adesivos; fita adesiva
00.46.1240 - Colas de uso escolar ou de escritório
00.46.1250 - Máquinas de calcular exceto as que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; partes, peças e acessórios
00.46.1260 - Bijuterias e semelhantes
Exemplo: chaveiro; colares
00.46.1270 - Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos; limas, grosas, alicates, tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais; chaves de porcas, manuais; chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos
00.46.1280 - Ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros), não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal
Exemplo: ferramentas de furar ou de roscar; martelos e marretas; plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira; chaves de fenda
00.46.1290 - Ferramentas de pelo menos duas das posições anteriores, acondicionadas em sortidos; caixa de ferramentas
00.46.1300 - Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétrico); fechos e armações com fecho, com fechadura; chaves para estes artigos; guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes; rodízios com armação; fechos automáticos para portas
00.46.1310 - Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes, não elétricos; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns
00.46.1320 - Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos, exceto vestuário; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns
00.46.1330 - Rolhas e tampas (incluídas as cápsulas de coroa, cápsulas de rosca e rolhas vertedoras), cápsulas para garrafas, tampões roscados, protetores de tampões ou batoques, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns
00.46.1340 - Pilhas, baterias e acumuladores, elétricos; seus resíduos e desperdícios; partes e peças; exceto para veículos
00.46.1350 - Lanternas elétricas portáteis; partes e peças
00.46.1360 - Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (ex.: secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; resistências de aquecimento; partes e peças
00.46.1370 - Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo: lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão)
00.46.1380 - Partes, peças e acessórios de bicicletas
00.46.1390 - Óculos de sol
00.46.1400 - Instrumentos de medida de distâncias de uso manual (ex.: metros, micrômetros, paquímetros e calibres); partes e acessórios
00.46.1410 - Outros relógios de pulso, de bolso e semelhantes; partes, peças e acessórios
Exemplo: bateria de relógio; caixa p/ relógio; pulseira p/ relógio
00.46.1420 - Despertadores; partes, peças e acessórios
00.46.1430 - Brinquedos, exceto réplicas e simulacros de armas de fogo e videogames; partes e acessórios
Exemplo: bolas de brinquedo; boneca; pega peixe; papa bolinha
00.46.1440 - Videogames; partes e acessórios
00.46.1450 - Artigos para jogos de salão, bilhares, e semelhantes, exceto máquinas de jogos de azar; partes e acessórios
Exemplo: cartas de jogar (baralho); jogo de xadrez; taco de bilhar
00.46.1460 - Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre
Exemplo: bola p/ esportes em geral; equipamento de mergulho; esteira elétrica; joelheira; óculos de natação; raquete de tênis; taco de golfe
00.46.1470 - Varas (canas) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros) e redes semelhantes para qualquer finalidade; iscas e chamarizes e artigos semelhantes de caça; carretilhas; linha de pesca; molinete
00.46.1480 - Cortinados, cortinas e persianas; estores
00.46.1490 - Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas), e suas partes
CAPÍTULO 47
Produtos diversos, não especificados nem compreendidos nos capítulos anteriores
00.47.1 - Produtos diversos
00.47.1000 - Toldos e tendas
00.47.1010 - Artigos para acampamento Exemplo: barracas, lampiões, fogareiros, churrasqueiras portáteis, caixas de isopor
00.47.1020 - Construções pré-fabricadas
Exemplo: estufas
00.47.1030 - Peneiras e crivos, manuais
00.47.1040 - Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários
00.47.1090 - Outros produtos não especificados nem compreendidos por outros códigos desta Tabela"