Instrução Normativa SRF nº 370 de 08/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2003

Adota tabela de designação e de codificação fiscal simplificada e estabelece procedimentos especiais para a formalização do Auto de Infração relativo à aplicação da pena de perdimento de mercadoria, nas situações que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 840, de 25.04.2008, DOU 29.04.2008.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Na formalização do processo administrativo fiscal para aplicação da pena de perdimento de mercadoria poderão ser utilizadas, nas situações e termos estabelecidos nesta Instrução Normativa, a tabela Codificação Simplificada de Mercadorias (CSM), conforme o anexo único, e as alíquotas de cinqüenta por cento sobre o valor arbitrado das mercadorias apreendidas, para o cálculo dos correspondentes valores estimados do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que seriam devidos na importação.

Parágrafo único. A CSM e os cálculos do II e do IPI referidos no caput serão adotados, quando necessários, exclusivamente para a lavratura do Auto de Infração e da correspondente representação fiscal para fins penais, o controle patrimonial e a elaboração de estatísticas relativas a apreensões de mercadorias em ações de vigilância e repressão aduaneiras ou decorrentes de abandono em recintos alfandegados, como alternativa à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a critério do titular da unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) responsável pelo procedimento fiscal.

Art. 2º Nas operações de vigilância e repressão aduaneiras, quando houver apreensão de mercadorias diferentes, classificadas no mesmo código da tabela referida no art. 1º, e cujo valor, por quilograma, for inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), a descrição detalhada de cada item poderá ser dispensada na lavratura do correspondente Auto de Infração.

§ 1º Na hipótese deste artigo, as mercadorias apreendidas serão acondicionadas e lacradas em volumes específicos, a descrição no Auto de Infração será a correspondente designação do código da tabela CSM, e a valoração será estabelecida com base no peso bruto total por quilograma.

§ 2º O disposto neste artigo não impede que a unidade da SRF responsável pela guarda das mercadorias, após a apreensão, efetue as correspondentes descrições detalhadas ou adote as Regras Especiais de Classificação do Capítulo 46 da CSM, com a finalidade de facilitar o gerenciamento dos estoques de mercadorias apreendidas.

Art. 3º A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) poderá estabelecer normas complementares disciplinando a aplicação do disposto no art. 2º.

Art. 4º O titular da unidade da SRF responsável pelo procedimento fiscal e pela guarda das mercadorias apreendidas adotará as medidas necessárias para garantir o efetivo controle e segurança dos procedimentos referentes à apreensão, guarda e destinação das mercadorias apreendidas na forma desta Instrução Normativa, observado o disposto na legislação específica.

Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa nº 234, de 30 de outubro de 2002.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO
CODIFICAÇÃO SIMPLIFICADA DE MERCADORIAS
(CSM)

Regras Gerais para a Codificação de Bens na CSM

Regra 1: Os bens devem ser obrigatoriamente codificados por códigos de oito dígitos.

Regra 2: Caso um bem possa classificar-se em mais de um código na Tabela, tal bem deve ser classificado no código mais específico. Havendo códigos igualmente específicos, o produto classificar-se-á no código situado em último lugar na ordem numérica.

CAPÍTULO 1

Animais vivos e material de multiplicação animal

00.01.1 - Animais vivos

00.01.1000 - Animais vivos

Exemplo: bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, eqüinos, asininos, muares, suínos, caninos, felinos, aves, peixes, crustáceos, moluscos, insetos

00.01.2 - Material de multiplicação animal

00.01.2000 - Material de multiplicação animal

Exemplo: sêmen de animais, embriões de animais, ovos de bicho-da-seda, ovos férteis, ovos para incubação e outros materiais de multiplicação animal

CAPÍTULO 2

Produtos de origem animal e derivados

00.02.1 - Carnes, miudezas e produtos a base de carnes, para consumo humano

00.02.1000 - Peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, mamíferos aquáticos, répteis e quelônios, frescos, resfriados, congelados, secos, salgados, em salmoura ou defumados, inclusive suas miudezas e suas partes, para consumo humano

00.02.1010 - Carnes e miudezas de aves frescas, resfriadas, congeladas, secas, salgadas, em salmoura ou defumadas, inclusive suas miudezas e suas partes, para consumo humano

00.02.1020 - Carnes e miudezas bovinas frescas, resfriadas, congeladas, secas, salgadas, em salmoura ou defumadas, inclusive suas miudezas e suas partes, para consumo humano

00.02.1090 - Outras carnes frescas, resfriadas, congeladas, secas, salgadas ou defumadas, inclusive suas miudezas e suas partes, para consumo humano

00.02.2 - Produtos, preparações e conservas a base de carnes, miudezas ou de sangue de qualquer espécie animal

00.02.2000 - Produtos, preparações e conservas a base de carnes, miudezas ou de sangue de qualquer espécie animal, frescos, refrigerados, congelados, embutidos, salgados, curados, cozidos, esterilizados pelo calor ou irradiados, para consumo humano; torresmos

00.02.2010 - Farinhas, pós e outros resíduos e desperdícios de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana

00.02.3 - Gorduras e óleos animal, inclusive seus produtos

00.02.3000 - Gorduras, óleos e seus produtos, destinados ao consumo humano

Exemplo: banha de porco

00.02.3010 - Gorduras, óleos e seus produtos, não destinados ao consumo humano

00.02.4 - Leite e laticínios

00.02.4000 - Leite e produtos fluídos à base de leite pasteurizado, esterilizado, UHT, de origem animal, com ou sem adições, inclusive creme de leite

Exemplo: leite condensado

00.02.4010 - Leite e produtos à base de leite, desidratados, de origem animal, com ou sem adições (ex.: leite em pó)

00.02.4020 - Produtos lácteos

Exemplo: iogurtes, bebidas lácteas, queijos, requeijão, queijos processados, lactose, caseína e caseinatos; proteína concentrada ou Isolda, de leite ou de soro de leite; produtos gordurosos (ex.: manteiga); minerais lácteos; sobremesas lácteas

00.02.9 - Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos por outros códigos deste Capítulo

00.02.9000 - Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos por outros códigos deste Capítulo, comestíveis

Exemplo: ovos, mel

00.02.9010 - Peles e couros de animais

00.02.9090 - Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos por outros códigos deste Capítulo, não comestíveis; suas obras

Exemplo: ceras, cabelos, cerdas, pêlos, crinas, penas, lã, marfim, ossos, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola, troféus de caça

CAPÍTULO 3

Vegetais e produtos de origem vegetal

00.03.1 - Vegetais e produtos de origem vegetal destinados ao consumo humano, exceto farinhas e óleos

00.03.10 - in natura

00.03.1000 - Hortículas, plantas, raízes e tubérculos

Exemplo: batata, tomate, cebola, alho, couve-flor, alface, brócolis, cenoura, beterraba, pepino, ervilha, feijão, berinjela, pimentão, azeitona, cogumelo, ervilha. lentilha, mandioca, abóbora

00.03.1010 - Frutas

Exemplo: coco, castanha, banana, figo, abacaxi, abacate, goiaba, manga, laranja, uva, limão, melão, melancia, mamão, maçã, pêra, pêssego, morango

00.03.1020 - Café, chás, mates e especiarias

Exemplo: pimenta, baunilha, canela, cravo-da-índia, noz moscada, gengibre, açafrão, tomilho, louro

00.03.1030 - Cereais

Ex.: trigo, centeio, cevada, aveia, milho, arroz, sorgo, alpiste, soja

00.03.1090 - Outros in natura

00.03.11 - Semiprocessados e processados, inclusive quando apresentados em embalagem hermeticamente fechada

00.03.1100 - Hortículas, plantas, raízes e tubérculos

Exemplo: conservas, enlatados; batata frita

00.03.1110 - Frutas

Exemplo: doces, geléias, pastas, conservas com açúcar, castanha sem casca, coco ralado

00.03.1120 - Café, chás, mates e especiarias

Exemplo: extratos, essências e concentrados, e suas preparações; café instantâneo; cafés, chás, mates e especiarias moídos, triturados, embalados

00.03.1130 - Cereais

Exemplo: cereais moídos, triturados, descascados, cozidos, torrados

00.03.1190 - Outros semiprocessados e processados

Exemplo: leveduras

00.03.2 - Farinhas próprias para o consumo humano

00.03.2000 - Farinhas de trigo

00.03.2090 - Outras farinhas

00.03.3 - Óleos vegetais

00.03.3000 - Gorduras, óleos e seus produtos, destinados ao consumo humano

Exemplo: óleo de soja, óleo de coco, óleo de girassol, óleo de canola, óleo de milho, óleo de amendoim, margarina, azeite de oliva

00.03.3010 - Gorduras, óleos e seus produtos, não destinados ao consumo humano

00.03.4 - Vegetais e produtos de origem vegetal destinados à propagação ou semeadura

00.03.4000 - Vegetais e produtos de origem vegetal destinados à propagação ou semeadura

00.03.5000 - Plantas ornamentais

Exemplo: plantas ornamentais destinadas à propagação e/ou ao comércio; outras plantas ornamentais; plantas aquáticas

00.03.6 - Gomas, resinas e outros extratos vegetais

00.03.6000 - Gomas, resinas e outros extratos vegetais

Exemplo: incenso

00.03.7 - Cigarros e outros derivados do tabaco

00.03.7000 - Cigarros de fumo

00.03.7090 - Outros derivados do tabaco

Exemplo: charutos e cigarrilhas; tabaco não manufaturado; fumo para cachimbo; outros derivados do tabaco

00.03.9 - Outros vegetais e produtos de origem vegetal, não destinados ao consumo humano

00.03.9000 - in natura

00.03.9010 - Semiprocessados e processados e apresentados em embalagem hermeticamente fechada

00.03.9090 - Outros vegetais e produtos de origem vegetal

Exemplo: ceras vegetais

CAPÍTULO 4

Açúcares e produtos de confeitaria; preparações a base de cacau; preparações a base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria e padaria; outras preparações e produtos alimentícios; sal

00.04.1 - Açúcares e produtos de confeitaria

00.04.1000 - Açucares e produtos de confeitaria

Exemplo: açúcares, lactose, maltose, glicose, frutose, melaços de cana, gomas de mascar, chocolate branco, bombons, caramelos, confeitos e pastilhas, balas, pirulitos

00.04.2 - Preparações a base de cacau

00.04.2000 - Preparações a base de cacau

Exemplo: achocolatados, chocolates e bombons

00.04.3 - Preparações a base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria e padaria

00.04.3000 - Preparações a base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria e padaria

Exemplo: farinha láctea, maisena, doce de leite, massas alimentícias (ex.: espaguete, lazanha, macarrão, nhoque, raviole, canelone, " couscous", tapioca, pasteis), flocos de milho, cereais matinais, pães, biscoitos, bolachas, wafles e wafers, bolachas, pudins, bolos, tortas

00.04.9 - Outras preparações e produtos alimentícios; sal

00.04.9000 - Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada; preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados

Exemplo: molho de soja, ketchup, mostarda, maionese, outros condimentos e temperos compostos

00.04.9010 - Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais

Exemplo: rações, preparações, bolachas e biscoitos para animais

00.04.9020 - Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares

Exemplo: sêmeas, farelos, bagaços, resíduos, borras de vinho

00.04.9090 - Outras preparações e produtos alimentícios; sal

Exemplo: sorvetes, pós para pudins, pós para bolos, pós para gelatinas, concentrados de proteínas, complementos alimentares, produtos dietéticos; gomas de mascar, confeitos e produtos semelhantes sem açúcar; sal marinho, sal de mesa

CAPÍTULO 5

Bebidas e vinagres

00.05.1 - Bebidas não alcoólicas

00.05.1000 - Vinagres

00.05.1090 - Outras bebidas não alcoólicas

Exemplo: sucos; chás, mates e cafés, apresentados na forma líquida; águas potáveis; refrigerantes

00.05.2 - Bebidas alcoólicas

00.05.2000 - Vinhos e champanhas

00.05.2010 - Uísques

00.05.2020 - Aguardentes e cachaças

00.05.2030 - Licores

00.05.2040 - Vodcas

00.05.2090 - Outras bebidas alcoólicas

Exemplo: conhaque, gim, rum

CAPÍTULO 6

Produtos minerais e suas obras

00.06.1 - Gesso, cal e cimento; terras e pedras

00.06.1000 - Gesso, cal e cimento

00.06.1010 - Mármores e granitos

00.06.1090 - Outras pedras; outras matérias minerais

00.06.2 - Minérios, escórias e cinzas

00.06.2000 - Minérios

00.06.2010 - Escórias e cinzas

00.06.3 - Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais

00.06.3000 - Gasolinas e gasóleo (óleo diesel)

00.06.3010 - Óleos minerais e produtos da sua destilação, inclusive óleos lubrificantes e preparações lubrificantes (ex.: preparações antiaderentes de porcas e parafusos, preparações antiferrugem ou anticorrosão); ceras minerais

Exemplo: vaselina, parafina; ceras minerais e produtos semelhantes

00.06.3020 - Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos

Exemplo: gás natural, butanos, gás liquefeito de petróleo (GLP)

00.06.3030 - Matérias betuminosas

00.06.3090 - Outros combustíveis minerais e outros óleos minerais; produtos da sua destilação

Exemplo: querosene

00.06.4 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes

00.06.4000 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes

Exemplo: pedras de cantaria ou de construção trabalhadas e obras destas pedras; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia); pedras para amolar ou para polir; lixas; discos para polir ou cortar

00.06.5 - Produtos cerâmicos, exceto ornamentais e utilidades domésticas

00.06.5000 - Telhas, tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas semelhantes

00.06.5010 - Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica

00.06.5090 - Outras obras de cerâmica, exceto ornamentais e utilidades domésticas

00.06.6 - Vidro e suas obras, exceto retrovisores para veículos, lâmpadas e laboratório

00.06.6000 - Vidros em chapas ou em folhas

00.06.6010 - Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto retrovisores para veículos

00.06.6020 - Garrafões e garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes, de vidro, próprios para transporte ou embalagem; rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro

00.06.6090 - Desperdícios e resíduos de vidro; outros vidros e obras de vidro exceto retrovisores para veículos e lâmpadas

CAPÍTULO 7

Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas

00.07.1 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou isótopos

00.07.1000 - Elementos químicos

Exemplo: flúor, cloro, bromo, iodo; enxofre; carbono; hidrogênio, gases raros; metais alcalinos ou alcalino-terrosos (sódio, cálcio, etc.), metais de terras raras, escândio e ítrio; mercúrio

00.07.1010 - Ácidos inorgânicos e compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos

Exemplo: ácido clorídrico; ácido sulfúrico; ácido nítrico; ácido fosfórico; ácidos bóricos; outros ácidos inorgânicos

00.07.1020 - Derivados halogenados, oxialogenados ou sulfurados dos elementos não-metálicos

Exemplo: halogenetos, oxialogenetos e sulfetos dos elementos não-metálicos

00.07.1030 - Bases inorgânicas e óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais

Exemplo: amoníaco; hidróxidos, óxidos e peróxidos; hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos

00.07.1040 - Sais e peroxossais, metálicos, dos ácidos inorgânicos

Exemplo: fluoretos; fluossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor; cloretos e seus compostos; iodetos e seus compostos; hipocloritos; cloratos, bromatos; sulfetos; ditionitos; sulfitos; sulfatos; nitritos, nitratos; fostinatos, fosfonatos e fosfatos; carbonatos; cianetos; fulminatos e cianatos; silicatos; boratos; sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos

00.07.1050 - Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos

00.07.1060 - Compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de metais das terras raras; outros produtos químicos inorgânicos

Exemplo: peróxido de hidrogênio (água oxigenada)

00.07.2 - Produtos químicos orgânicos

00.07.2000 - Hidrocarbonetos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

00.07.2010 - Álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

Exemplo: metanol (álcool metílico); glicerol

00.07.2020 - Fenóis e fenóis-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

00.07.2030 - Éteres, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, epóxidos com três átomos no ciclo, acetais e semi-acetais e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

00.07.2040 - Compostos de função aldeído

Exemplo: vanilina (aldeído metilprotocatéquico)

00.07.2050 - Compostos de função cetona ou de função quinona

Exemplo: acetona, butanona e outras cetonas

00.07.2060 - Ácidos carboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peráxidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

Exemplo: ácido propiônico, seus sais e ésteres; ácido láurico, seus sais e ésteres; ácidos oléico, linoléico ou linolênico, seus sais e ésteres; ácido benzóico, seus sais e ésteres; outros ácidos monocarboxílicos aromáticos e seus anidridos

00.07.2070 - Ésteres dos ácidos inorgânicos de não-metais e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

Exemplo: endossulfan

00.07.2080 - Compostos de funções nitrogenadas

Exemplo: compostos de função amina; compostos aminados de funções oxigenadas (ex.: diclofenaco de sódio ou de potássio); sais e seus hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios; compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico (ex.: acetaminofen (paracetamol)); compostos de função carboxiimida (incluídos a sacarina e seus sais) ou de função imina; compostos de função nitrila (ex.: cipermetrina); compostos diazóicos, azóicos ou azóxicos; derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina; compostos de outras funções nitrogenadas (mistura de isômeros de diisocianatos de tolueno)

00.07.2090 - Compostos organo-inorgânicos, compostos heterocíclicos, ácidos nucléicos e seus sais, e sulfonamidas

Exemplo: tiocompostos orgânicos (fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos); outros compostos organo-inorgânicos (ex.: glifosato e seu sal de monoisopropilamina); compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio; compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) (ex.: dipirona, nifedipina); ácidos nucléicos e seus sais; outros compostos heterocíclicos (ex.: cetoconazol); sulfonamidas

00.07.2100 - Provitaminas, vitaminas e hormônios

00.07.2110 - Heterosídios e alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados, exceto os produtos com características entorpecentes ou psicotrópicas (ex.: ópio, morfina, heroína, cocaína; e seus sais)

00.07.2190 - Outros compostos orgânicos, exceto antibióticos

Exemplo: açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose)

00.07.9 - Outros produtos das indústrias químicas

00.07.9000 - Preparações para soldar metais

00.07.9010 - Catalisadores

00.07.9020 - Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais

00.07.9030 - Sorbitol

00.07.9090 - Outros produtos das indústrias químicas

Exemplo: amaciante

CAPÍTULO 8

Produtos entorpecentes e psicotrópicos

00.08.1 - Vegetais e produtos de origem vegetal com propriedades alucinógenas

00.08.1000 - Maconha

00.08.1010 - Alcalóides do ópio e seus derivados; sais destes produtos

Exemplo: morfina, heroína; e seus derivados

00.08.1020 - Cocaína e seus sais

00.08.1090 - Outros vegetais e produtos de origem vegetal com propriedades alucinógenas

00.08.2 - Produtos químicos com propriedades entorpecentes ou psicotrópicas

00.08.2000 - Lança-perfume

00.08.2090 - Outros produtos químicos com propriedades entorpecentes ou psicotrópicas

CAPÍTULO 9

Sangue e hemoderivados do sangue humano; órgãos e tecidos humanos; medicamentos e produtos farmacêuticos

00.09.1 - Sangue e hemoderivados do sangue humano; órgãos e tecidos humanos

00.09.1000 - Sangue e hemoderivados do sangue humano; órgãos e tecidos humanos

Exemplo: plasmina (fibrinolisina)

00.09.2 - Provitaminas, vitaminas e hormônios

00.09.2000 - Provitaminas, vitaminas e hormônios

00.09.3 - Antibióticos

00.09.3000 - Antibióticos

Exemplo: penicilinas, amoxicilina, ampicilinas, cefalosporinas e cefalomicinas; seus derivados e sais

00.09.4 Artigos contraceptivos e preventivos de doenças sexualmente transmissíveis

00.09.4000 - Artigos contraceptivos e preventivos de doenças sexualmente transmissíveis

Exemplo: preservativos e anticonceptivos

00.09.9 - Outros medicamentos

00.09.9000 - Medicamentos de uso veterinário

00.09.9010 - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório

00.09.9090 - Outros medicamentos para medicina humana

CAPÍTULO 10

Instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, odontológicos e para veterinária; móveis médico-hospitalares, odontológicos e para veterinária

00.10.1 - Instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, odontológicos e para veterinária

00.10.1000 - Instrumentos e aparelhos para medicina e cirurgia, inclusive aparelhos de terapia e respiratórios; aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, bem como outros equipamentos análogos, e suportes para exame ou tratamento; partes e acessórios

Exemplo: aparelhos de eletrodiagonóstico; de raios ultravioleta ou infravermelhos; aparelho de massagem; aparelho de medir pressão; estetoscópio

00.10.1010 - Artigos diversos para medicina, cirurgia e laboratório, inclusive aparelhos ortopédicos (ex.: cintas, fundas, muletas, talas, e outros artigos e aparelhos para fraturas); artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar deficiências ou enfermidades; partes e acessórios

Exemplo: Gazes, ataduras e artigos análogos; pensos, esparadrapos e sinapismos; cotonetes; luvas cirúrgicas; artefatos de vidro para laboratório e farmácia; seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes; instrumentos e aparelhos para oftalmologia; categutes e materiais semelhantes para suturas e adesivos; laminarias; reagentes para determinação dos grupos ou fatores sangüíneos; preparações opacificantes para exames e diagnósticos; cimentos para reconstituição óssea; estojos e caixas de primeiros-socorros; preparações em forma de gel para utilização em exames

00.10.1020 - Instrumentos e aparelhos para odontologia; partes e acessórios

Exemplo: brocas p/ dentista; espelho bucal

00.10.1030 - Artigos diversos para odontologia

Exemplo: cimentos e outros produtos para obturação dentária; agulhas gengivais

00.10.1040 - Instrumentos e aparelhos para veterinária; partes e acessórios

00.10.1050 - Artigos diversos para veterinária

00.10.2 - Móveis médico-hospitalares, odontológicos e para veterinária

00.10.2000 - Móveis para medicina e cirurgia; partes e peças

00.10.2010 - Móveis para odontologia; partes e peças

00.10.2020 - Móveis para veterinária; partes e peças

CAPÍTULO 11

Adubos ou fertilizantes; agrotóxicos e produtos análogos

00.11.1 - Adubos ou fertilizantes

00.11.1000 - Adubos ou fertilizantes

Exemplo: sulfato de amônio, cloreto de potássio, hidrogenoortofosfato de diamônio, didrogeno-ortofosfato de amônio

00.11.2 - Agrotóxicos e produtos análogos

00.11.2000 - Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas; inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; desinfetantes; outros produtos semelhantes (ex.: acaricidas, nematicidas e raticidas); algicidas

CAPÍTULO 12

Tintas e seus compostos; escovas, pincéis, bonecas e rolos para pintura; colas

00.12.1 - Produtos tanantes e corantes; pigmentos; tintas e vernizes; solventes e diluentes

00.12.1000 - Produtos tanantes e corantes; pigmentos; tintas e vernizes; solventes e diluentes

00.12.1010 - Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar

00.12.2 - Escovas, pincéis, bonecas e rolos para pintura

00.12.2000 - Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes; bonecas e rolos para pintura

00.12.3 - Colas diversas, exceto as de uso escolar ou de escritório; enzimas

00.12.3000 - Colas diversas, exceto as de uso escolar ou de escritório; enzimas

CAPÍTULO 13

Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria, higiene ou de toucador preparados e preparações cosméticas

00.13.1 - Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

00.13.1000 - Óleos essenciais e resinóides; seus produtos e preparações

Exemplo: óleos essenciais de laranja, de limão, de menta

00.13.1010 - Perfumes e águas-de-colônia

00.13.1020 - Produtos de beleza ou de maquilagem, preparados e preparações para cuidados da pele, incluídos anti-solares e bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros; preparações capilares; preparações para higiene bucal ou dentária (ex.: creme dental); preparações para barbear, desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios; cremes

Exemplo: batom; esmalte p/ unhas; lápis de maquiagem; laquê; sombras p/ maquilagem; xampu

00.13.1030 - Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado

00.13.1040 - Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefatos semelhantes, de cabelo, pêlos ou de matérias têxteis

CAPÍTULO 14

Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem; ceras artificiais, ceras preparadas; produtos de conservação e limpeza; velas e artigos semelhantes

00.14.1 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem; ceras artificiais, ceras preparadas; produtos de conservação e limpeza; velas e artigos semelhantes

00.14.1000 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem (ex.: detergente)

00.14.1010 - Ceras artificiais, ceras preparadas; produtos de conservação e limpeza; velas e artigos semelhantes

Exemplo: pomadas e cremes para calçados; preparações para dar brilho a pinturas de carrocerias, vidros ou metais; pastas e pós para arear e preparações semelhantes

CAPÍTULO 15

Fósforos; ligas pirofóricas; isqueiros e matérias inflamáveis; fogos e artigos pirotécnicos

00.15.1 - Fósforos; ligas pirofóricas; Isqueiros e matérias inflamáveis; fogos e artigos pirotécnicos

00.15.1000 - Fósforos; ligas pirofóricas

00.15.1010 - Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, inclusive pedras e pavios; matérias inflamáveis

Exemplo: acendedor de fogão; combustíveis liquefeitos e combustíveis gasosos liquefeitos, para carregar ou recarregar isqueiros (fluído p/ isqueiro) ou acendedores

00.15.1020 - Fogos de artifício e artifícios pirotécnicos

CAPÍTULO 16

Pólvoras e explosivos; armas e munições; partes e acessórios

00.16.1 - Pólvoras e explosivos; armas e munições; partes e acessórios

00.16.1000 - Pólvora e explosivos; estopins ou rastilhos de segurança; cordéis detonantes; detonadores elétricos; espoleta

00.16.1010 - Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes

00.16.1020 - Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas

00.16.1030 - Revólveres e pistolas; partes e acessórios

00.16.1090 - Outras armas; partes e acessórios

Exemplo: espingardas

CAPÍTULO 17

Produtos para fotografia e cinematografia; instrumentos e aparelhos de fotografia e cinematografia; partes e acessórios

00.17.1 - Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis fotográficos, exceto para raios x; filmes cinematrográficos; preparações químicas para usos fotográficos; material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos

00.17.1000 - Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis fotográficos, exceto para raios x; filmes cinematrográficos

00.17.1010 - Preparações químicas para usos fotográficos; material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos

Exemplo: fixadores, reveladores

00.17.2 - Instrumentos e aparelhos de fotografia e cinematografia; suas partes e acessórios

00.17.2000 - Câmeras fotográficas, exceto digitais; partes e acessórios

Exemplo: flash; lentes; tripés

00.17.2010 - Câmeras fotográficas digitais; partes e acessórios

00.17.2020 - Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados; exceto câmeras de vídeo; partes e acessórios

00.17.2030 - Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução; aparelhos dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios; telas para projeção; partes e acessórios

CAPÍTULO 18

Plásticos e suas obras

00.18.1 - Formas primárias

00.18.1000 - Polímeros de etileno; polímeros de propileno ou de outras olefinas; polímeros de estireno; polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas; polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila; outros polímeros de vinila; polímeros acrílicos

Exemplo: polietilenos, polipropilenos, copolímeros, poliacrilato de sódio

00.18.1010 - Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas; policarbonatos; poliésteres (ex.: tereftalatos)

00.18.1020 - Poliamidas; resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos; silicones (óleos, elastômeros e resinas de silicone)

00.18.1090 - Outros plásticos e resinas em forma primária

Exemplo: resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas; poliamidas; celulose e seus derivados químicos

00.18.2 - Desperdícios, resíduos e aparas; produtos intermediários; obras, exceto: artigos escolares e de escritório, vestuário e seus acessórios, artigos de laboratório ou de farmácia e brinquedos

00.18.2000 - Desperdícios, resíduos e aparas

00.18.2010 - Tubos de plástico e seus acessórios (ex.: juntas, cotovelos, flanges, uniões)

00.18.2020 - Chapas, folhas, tiras, fitas, películas de plástico

00.18.2030 - Banheiras, banheiras para ducha, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico

00.18.2040 - Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos

Exemplo: mamadeira

00.18.2050 - Artefatos para apetrechamento de construções, de plástico

00.18.2090 - Outros produtos intermediários e obras de plástico; exceto: artigos escolares e de escritório, vestuário e seus acessórios, artigos de laboratório ou de farmácia e brinquedos

Exemplo: monofilamentos, varas, bastões e perfis; revestimentos de pavimentos e paredes

CAPÍTULO 19

Borracha e suas obras

00.19.1 - Borracha e suas obras

00.19.1000 - Borracha natural, sintética, artificial e regenerada; desperdícios e resíduos; fios e cordas, chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha

00.19.1010 - Tubos de borracha e seus acessórios (ex.: juntas, cotovelos, flanges, uniões)

00.19.1090 - Outros produtos de borracha, exceto: pneumáticos, câmaras-de-ar, artigos de higiene ou de farmácia, vestuário e seus acessórios, brinquedos

Exemplo: mangueiras de borracha

CAPÍTULO 20

Artigos de viagem e obras de couro

00.20.1 - Artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de couro, exceto vestuário e seus acessórios

00.20.1000 - Malas, maletas, pastas, estojos, mochilas, bolsas, sacolas, carteiras, e produtos semelhantes

00.20.1090 - Outras obras de couro, exceto vestuário e seus acessórios

CAPÍTULO 21

Madeira e suas obras; cortiça e suas obras; obras de espartaria ou cestaria

00.21.1 - Madeira e suas obras, exceto brinquedos

00.21.1000 - Madeira em bruto

Exemplo: cedro, ipê, pau-marfim, louro, carvalho

00.21.1010 - Lenhas, desperdícios e resíduos de madeira; carvão vegetal

00.21.1020 - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas

00.21.1030 - Madeira serrada ou fendida, mesmo aplainada, polida ou unida pela extremidades; folhas e painéis, inclusive compensados

00.21.1090 - Outros produtos e obras de madeira

00.21.2 - Cortiça e suas obras

00.21.2000 - Cortiça e suas obras

00.21.3 - Obras de espartaria ou cestaria

00.21.3000 - Obras de espartaria ou cestaria

CAPÍTULO 22

Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão

00.22.1 - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)

00.22.1000 - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)

00.22.2 - Papel e cartão

00.22.2000 - Papel jornal, em rolos ou em folhas

00.22.2010 - Papel para cigarros

00.22.2090 - Outros papéis e cartões; exceto: artigos escolares e de escritório, para usos domésticos ou de toucador, higiênicos ou hospitalares

00.22.3 - Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens de papel, cartão, pasta de celulose ou de mantas de fibras de celulose

00.22.3000 - Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens de papel, cartão, pasta de celulose ou de mantas de fibras de celulose

00.22.9 - Outras obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão

00.22.9000 - Outras obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão

Exemplo: revestimento para paredes

CAPÍTULO 23

Livros, revistas, publicações periódicas, jornais, manuais técnicos e demais produtos das indústrias gráficas

00.23.1 - Livros, revistas, publicações periódicas, jornais, manuais técnicos e demais produtos das indústrias gráficas

00.23.1000 - Livros, revistas, publicações periódicas, jornais, manuais técnicos

00.23.1010 - Estampas, gravuras e fotografias

CAPÍTULO 24

Fibras; fios e linhas; tecidos; e artigos semelhantes das indústrias têxteis

00.24.1 - Seda, lã e algodão; fibras

00.24.1000 - Seda e lã

00.24.1010 - Algodão

00.24.1090 - Outras fibras e outros produtos têxteis em bruto

Exemplo: linho, juta, sisal, cairo (fibra de coco)

00.24.2 - Fios e linhas, tecidos, inclusive sintéticos; estopas e desperdícios; sacos para embalagem, de produtos têxteis; pastas de matérias têxteis; fitas de tecidos; mangueiras e tubos de matérias têxteis; correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis

00.24.2000 - Fios e linhas; monofilamentos e lâminas têxteis; cabos de filamentos; cordas e cordéis; redes

00.24.2010 - Tecidos

00.24.2020 - Feltros e falsos tecidos

00.24.2030 - Estopas e desperdícios (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos)

00.24.2040 - Sacos para embalagem, de produtos têxteis

00.24.2050 - Fitas de tecidos

00.24.2090 - Outros artefatos de matérias têxteis, exceto vestuário Exemplo: etiquetas de tecidos; telas para decalque, desenho e pintura; telas para pneumáticos

CAPÍTULO 25

Tapetes, tapeçarias, rendas, passamanarias e bordados

00.25.1 - Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, exceto cerâmicos

00.25.1000 - Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, exceto cerâmicos

00.25.2 - Tapeçarias; rendas; passamanarias; bordados

00.25.2000 - Tapeçarias; rendas; passamanarias; bordados

CAPÍTULO 26

Roupas de cama, mesa ou cozinha, e banho; colchões, sacos de dormir, almofadas, travesseiros e artigos semelhantes

00.26.1 - Roupas de cama, mesa ou cozinha, e banho; colchões, sacos de dormir, almofadas, travesseiros e artigos semelhantes

00.26.1000 - Roupas de cama, mesa ou cozinha, e banho

Exemplo: cobertores; mantas; colchas; toalha de banho; toalha de mesa

00.26.1010 - Colchões, sacos de dormir, almofadas, travesseiros e artigos semelhantes

CAPÍTULO 27

Colete a prova de balas; vestuário e seus acessórios; chapéus; calçados; guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis; bengalas

00.27.1 - Colete a prova de balas; vestuário e seus acessórios

00.27.1000 - Colete a prova de balas

00.27.1010 - Vestuário e seus acessórios, novos

Exemplo: agasalho, bermuda, blusa, calça, calcinha, camisa, camiseta, capa de chuva, casaco, cinto, cueca, jaqueta, gravata, lenço, luva; meia calça; meias; paletó; saia; sutiã

00.27.1020 - Vestuário e seus acessórios, usados

00.27.2 - Calçados

00.27.2000 - Partes de calçados

00.27.2010 - Calçados para esportes (tênis)

00.27.2090 - Outros calçados

Exemplo: chinelos ou sandálias; sapatos e sapatilhas

00.27.3 - Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes

00.27.3000 - Chapéus e artefatos de uso semelhante (ex.: boné, capacete e capacete de segurança), e suas partes

CAPÍTULO 28

Utilidades domésticas; máquinas e equipamentos de uso doméstico; eletrodomésticos

00.28.1 - Utilidades domésticas

00.28.1000 - Panelas e outros utensílios semelhantes, exceto talheres

00.28.1010 - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes; vassouras e escovas; rodos

00.28.2 - Equipamentos de uso doméstico; eletrodomésticos

00.28.2000 - Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, de uso doméstico; fogões de cozinha, churrasqueiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, de uso doméstico; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; suas partes e peças

Exemplo: cafeteira, chuveiro, ferro elétrico, forno de microondas, forno elétrico, fogareiros, grelhas e assadeiras, aparelhos para preparação de café ou de chá, torradeiras de pão, panelas e fritadoras elétricos

00.28.2010 - Ventiladores de uso doméstico; partes e peças

00.28.2020 - Refrigeradores e congeladores (freezers), de uso doméstico

00.28.2030 - Secadores e máquinas de lavar roupas de uso doméstico

00.28.2040 - Máquinas de lavar louças, de uso doméstico

00.28.2050 - Máquina de costura, de uso domésticos; partes, peças e acessórios

00.28.2060 - Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico

Exemplo: aspiradores de pó; enceradeiras de pisos; trituradores e misturadores de alimentos (ex.: espremedores, liquidificadores, batedeiras, moedores de carne, extratores centrífugos de sucos, multiprocessador de alimentos)

CAPÍTULO 29

Materiais e Máquinas de uso escolar ou de escritório; aparelhos de reprografia

00.29.1 - Materiais e Máquinas de uso escolar ou de escritório

00.29.1000 - Pincéis e escovas para artistas; pincéis de escrever

00.29.1010 - Papéis e cartões de uso escolar ou de escritório

00.29.1020 - Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação, capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão

Exemplo: álbum p/ fotografia

00.29.1030 - Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados

00.29.1040 - Carimbos, incluídos os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluídos os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais contendo tais dispositivos; fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa

00.29.1050 - Classificadores, fichários (ficheiros), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artefatos semelhantes

00.29.1060 - Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, molas para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes; grampos apresentados em barretas (ex.: de escritório, para atapetar, para embalagem)

00.29.1070 - Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (ex.: réguas, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo)

00.29.1080 - Máquinas de escrever, exceto as impressoras de informática; máquinas de tratamento de textos; partes, peças e acessórios destas máquinas

00.29.1090 - Máquinas de calcular que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade; partes, peças e acessórios

Exemplo: agenda eletrônica; agenda telefônica; científicas ou financeiras

00.29.1190 - Outras máquinas e aparelhos de escritório (ex.: duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de papel-moeda, máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, apontadores mecânicos de lápis, perfuradores ou grampeadores); partes, peças e acessórios

00.29.2 - Aparelhos de reprografia

00.29.2000 - Aparelhos de fotocópia e de termocópia (copiadora); partes, peças e acessórios

CAPÍTULO 30

Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes; metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas

00.30.1 - Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas

00.30.1000 - Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes

00.30.1010 - Metais preciosos exceto ouro, metais folheados ou chapeados de metais preciosos

00.30.1020 - Ouro

00.30.1030 - Artefatos de joalheria, de ourivesaria e outras obras; obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas

00.30.1040 - Moedas e papel-moeda; cheques de viagem; títulos de ações ou de obrigações semelhantes

CAPÍTULO 31

Metais comuns e suas obras

00.31.1 - Ferro fundido, ferro e aço, e suas obras

00.31.1000 - Produtos de base; produtos que se apresentem sob a forma de granalha ou pó

Exemplo: ferro fundido, em lingotes, linguados ou outras formas primárias; ferroligas; produtos ferrosos; desperdícios e resíduos; granalhas e pós

00.31.1010 - Ferro e aços não ligados

Exemplo: ferro e aço não ligados, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de ferro ou aços não ligados; produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligados; fio-máquina de ferro ou aços não ligados; barra de ferro ou aços não ligados; perfis de ferro ou aços não ligados; fios de ferro ou aços não ligados

00.31.1020 - Aços inoxidáveis

Exemplo: aços inoxidáveis, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de aços inoxidáveis; produtos laminados planos, de aços inoxidáveis; fio-máquina de aços inoxidáveis; barras e perfis, de aços inoxidáveis; fios de aços inoxidáveis

00.31.1030 - Outras ligas de aços; barras ocas para perfuração, de ligas de aços ou aços não ligados

Exemplo: outras ligas de aços, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aços; produtos laminados planos, de outras ligas de aços; fio-máquina de outras ligas de aços; barras e perfis, de outras ligas de aços; fios de outras ligas de aços

00.31.1040 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço

Exemplo: elementos de vias férreas (ex.: trilhos, cremalheiras, agulhas, etc.); tubos e perfis; acessórios para tubos (ex.: uniões, cotovelos, luvas ou mangas); construções e suas partes (ex.: portas, janelas, caixilhos, soleiras, etc.); reservatórios, tonéis, barris, tambores, latas e recipientes semelhantes; recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos (ex.: botijão de gás; cilindro de ar); cordas, cabos, tranças e artefatos semelhantes; arames; telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço; correntes, cadeias e suas partes; âncoras; tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes; parafusos, pinos, porcas, rebites, arruelas e artefatos semelhantes; agulhas, alfinetes e artefatos semelhantes; molas e folhas de mola; pias, lavatórios e banheiras; outras obras de ferro ou aço

00.31.2 - Cobre e suas obras

00.31.2000 - Cobre e suas obras

Exemplo: mates de cobre; cobre de cementação; cobre não refinado; cobre refinado e ligas de cobre, em formas brutas; desperdícios e resíduos, de cobre; ligas-mãe de cobre; pós e escamas, de cobre; barras e perfis, de cobre; fios de cobre; chapas, folhas e tiras, de cobre; tubos de cobre; acessórios para tubos (ex.: uniões, cotovelos, luvas); tachas, pregos, percevejos e artefatos semelhantes; parafusos, pinos, porcas, arruelas e artefatos semelhantes; outras obras de cobre

00.31.3 - Níquel e suas obras

00.31.3000 - Níquel e suas obras

Exemplo: produtos intermediários da metalurgia do níquel; níquel em formas brutas; desperdícios ou resíduos, de níquel; pós e escamas, de níquel; barras, perfis e fios, de níquel; chapas, tiras e folhas, de níquel; tubos e seus acessórios (ex.: uniões, cotovelos, luvas); outras obras de níquel

00.31.4 - Alumínio e suas obras

00.31.4000 - Alumínio e suas obras

Exemplo: alumínios em formas brutas; desperdícios e resíduos, de alumínio; barras e perfis, de alumínio; fios de alumínio; chapas, folhas e tiras, de alumínio; tubos e seus acessórios (ex.: uniões, cotovelos, luvas); construções e suas partes (ex.: portas, janelas, caixilhos, soleiras, etc.); reservatórios, tonéis, barris, tambores, latas e recipientes semelhantes; recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos; cordas, cabos, tranças e artefatos semelhantes; outras obras de alumínio

00.31.5 - Chumbo e suas obras

00.31.5000 - Chumbo e suas obras

Exemplo: chumbo em formas brutas; desperdícios e resíduos, de chumbo; barras, perfis e fios de chumbo; chapas, folhas e tiras, de chumbo; tubos e seus acessórios (ex.: uniões, cotovelos, luvas); outras obras de chumbo

00.31.6 - Zinco e suas obras

00.31.6000 - Zinco e suas obras

Exemplo: zinco em formas brutas; desperdícios ou resíduos, de zinco; poeiras, pós e escamas, de zinco; barras, perfis e fios, de zinco; chapas, tiras e folhas, de zinco; tubos e seus acessórios (ex.: uniões, cotovelos, luvas); outras obras de zinco

00.31.7 - Estanho e suas obras

00.31.7000 - Estanho e suas obras

Exemplo: estanho em formas brutas; desperdícios ou resíduos, de estanho; barras, perfis e fios, de estanho; chapas, tiras e folhas, de estanho; tubos e seus acessórios (ex.: uniões, cotovelos, luvas); outras obras de estanho

00.31.9 - Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matérias, incluindo os desperdícios e resíduos

00.31.9000 - Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matérias, incluindo os desperdícios e resíduos

Exemplo: tungstênio; molibidênio; tântalo; magnésio; cobalto; bismuto; cádmio; titânio; zircônio; antimônio; manganês; ceramais; outros metais comuns

CAPÍTULO 32

Ferramentas manuais, artefatos de cutelaria, e suas partes, de metais comuns

00.32.1 - Ferramentas manuais, artefatos de cutelaria, e suas partes, de metais comuns

00.32.1000 - Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de todos os tipos e suas lâminas; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura

00.32.1010 - Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (ex.: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem

00.32.1020 - Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos; outras facas, exceto as de uso doméstico; canivetes; outros artigos de cutelaria (ex.: fendeleiras, cutelos)

00.32.1030 - Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets)

00.32.1040 - Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas

Exemplo: moinhos; máquina de fazer pão

CAPÍTULO 33

Obras diversas de metais comuns

00.33.1 - Obras diversas de metais comuns

00.33.1000 - Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artefatos semelhantes

00.33.1010 - Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios

00.33.1020 - Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns

00.33.1030 - Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção

CAPÍTULO 34

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes

00.34.1 - Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes, exceto motores e turbinas para veículos

00.34.1000 - Reatores nucleares; caldeiras de vapor; geradores de gás; turbinas a vapor, exceto para veículos; motores de pistão, exceto para veículos; turbinas e rodas hidráulicas; turborreatores e turbopropulsores; outros motores e máquinas motrizes; partes, peças e aparelhos auxiliares

00.34.1010 - Bombas para líquidos; partes e peças

00.34.1020 - Bombas de ar; compressores; coifas aspirantes (exaustores), ventiladores, exceto de uso doméstico; partes e peças

00.34.1030 - Máquinas e aparelhos de ar-condicionado; partes e peças

00.34.1040 - Queimadores para alimentação de fornalhas; fornalhas automáticas, grelhas mecânicas; fornos industriais ou de laboratório; dispositivos semelhantes; partes e peças

00.34.1050 - Refrigeradores, congeladores e máquinas análogas, exceto de uso doméstico; partes e peças

00.34.1060 - Aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico e médico-hospitalar; partes e peças

00.34.1070 - Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases; exceto os de uso doméstico; partes e peças

00.34.1080 - Máquinas de lavar louça, exceto as de uso doméstico; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas; partes e peças

00.34.1090 - Aparelhos mecânicos para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes; partes e peças

00.34.1100 - Aparelhos e instrumentos de pesagem (básculas e balanças), excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg; pesos para quaisquer balanças; talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos, exceto para veículos; partes e peças

00.34.1110 - Cábreas; guindastes; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes; empilhadeiras; outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação; partes e peças

00.34.1120 - Bulldozers, angledozers, niveladores, raspotransportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves; partes e peças

00.34.1130 - Máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura, apicultura ou de uso florestal, inclusive da indústria do tabaco; rolos para gramados e cortadores (cortador de grama); máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios; outras máquinas e aparelhos, incluídos os germinadores chocadeiras e criadeiras; máquinas e aparelhos para preparação ou fabricação industriais de alimentos ou de bebidas; partes e peças

00.34.1140 - Máquinas e aparelhos para fabricação e trabalho de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão; para brochura ou encadernação; para fundir ou compor caracteres tipográficos ou para preparação ou fabricação de clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão; máquinas e aparelhos de impressão por meio de caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; impressoras a jato de tinta, exceto as de informática; máquinas auxiliares para impressão; partes e peças

00.34.1150 - Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais; para preparação de matérias têxteis; para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis; para fabricação de fios têxteis; para bobinar ou dobar matérias têxteis e para preparação de fios têxteis; teares; máquinas de costura por entrelaçamento ("couture-tricotage"); máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes; para inserir tufos; para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos, incluídas as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria; máquinas e aparelhos auxiliares destas máquinas; partes e peças

00.34.1160 - Máquinas e aparelhos para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar, branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pavimentos, tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos; exceto as máquinas de lavar e secar roupas de uso doméstico; máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos e as de uso doméstico; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura; partes e peças

00.34.1170 - Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura; partes e peças

00.34.1180 - Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição; laminadores e seus cilindros; máquinas-ferramentas que trabalhem por "laser", ultra-som ou processos semelhantes; centros de usinagem, máquinas de sistema monostático e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais; tornos, partes e peças

00.34.1190 - Máquinas-ferramentas para furar, mandrilar, fresar ou roscar metais; máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (cermets); máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (cermets); máquinas-ferramentas para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos; outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais (cermets); partes, peças e acessórios

Exemplo: lixadeira; furadeira

00.34.1200 - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro; máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes; partes, peças e acessórios

00.34.1210 - Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor incorporado, de uso manual; máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, manuais (não elétricos); máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial; partes e peças

00.34.1220 - Máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras; parte e peças

00.34.1230 - Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição; partes e peças

00.34.1240 - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras; partes e peças

00.34.1250 - Máquinas automáticas de venda de produtos (ex.: selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluídas as máquinas de trocar dinheiro; partes e peças

00.34.1260 - Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias; partes e peças

00.34.1270 - Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos

00.34.1280 - Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

00.34.1290 - Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas; exceto para veículos

00.34.1300 - Árvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação; juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação, mecânicas (selos mecânicos); exceto para veículos

CAPÍTULO 35

Aparelhos de áudio e vídeo; partes, peças e acessórios; suportes para gravação de áudio, vídeo e informática

00.35.1 - Aparelhos de áudio

00.35.1000 - Toca-discos (inclusive reprodutores de CD), eletrofones, toca-fitas (leitores de cassetes) e outros aparelhos de reprodução de som; gravadores; rádios, inclusive combinados com relógio e/ou outros equipamentos; outros equipamentos de áudio; suas combinações num mesmo gabinete ou invólucro; partes, peças e acessórios

Exemplo: receiver; walkman

00.35.1010 - Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos (ex.: caixa acústica); fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes; amplificadores elétricos de audiofreqüência; aparelhos elétricos de amplificação de som

Exemplo: crossover; equalizador; módulo de potência

00.35.2 - Aparelhos de vídeo

00.35.2000 - Câmeras de televisão; câmeras de vídeo, exceto digitais; partes, peças e acessórios

Exemplo: câmera de circuito fechado; filmadora; bateria p/ filmadora; maleta p/ filmadora

00.35.2010 - Câmeras de vídeo, digitais; partes, peças e acessórios

Exemplo: bateria p/ filmadora digital

00.35.2020 - Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens; partes, peças e acessórios

00.35.2030 - Aparelhos reprodutores e/ou gravadores de sinais de áudio e vídeo (videocassetes, vídeo laser e aparelhos de DVD); partes, peças e acessórios

00.35.3 - Suportes para gravação de áudio, vídeo e informática; capas para CDs

00.35.3000 - CDs não gravados

00.35.3010 - Disquetes não gravados

00.35.3020 - Fitas de vídeo não gravadas

00.35.3030 - Capas para CDs; outros suportes preparados para gravação de áudio e vídeo ou para gravações semelhantes, não gravados

00.35.3040 - CDs gravados

00.35.3050 - Disquetes gravados

00.35.3060 - Fitas de vídeo gravadas

00.35.3090 - Outros suportes preparados para gravação de áudio e vídeo ou para gravações semelhantes, gravados

CAPÍTULO 36

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes

00.36.1 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes

00.36.1000 - Motores e geradores, elétricos; grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos; partes e peças

00.36.1010 - Transformadores elétricos, adaptador de voltagem, carregador de bateria, eliminador de bateria, recarregador de pilha, conversores elétricos estáticos (ex.: retificadores), bobinas de reatância e de auto-indução; eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas; exceto para veículos; partes e peças

00.36.1020 - Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (ex.: magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores; exceto para veículos; partes e peças

00.36.1030 - Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto as lâmpadas e tubos de incandescência ou de descarga); partes e peças

00.36.1040 - Fornos elétricos industriais ou de laboratório; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas; partes e peças

00.36.1050 - Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos, a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultra-som, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de ceramais (cermets); partes e peças

00.36.1060 - Aparelhos elétricos telecopiadores (FAX ou fac-símile); partes e peças

00.36.1070 - Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia (exceto Fax), por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio; secretária eletrônica; aparelhos elétricos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones; partes e peças

Exemplo: aparelhos telefônicos por fio; teleimpressores (telex); aparelhos de comutação (centrais automáticas e roteadores digitais); moduladores/demoduladores (modens), equipamentos terminais ou repetidores, multiplexadores, concentradores; interfone; plug p/ telefone; tomada p/ telefone

00.36.1080 - Aparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor incorporado de telefonia celular (TELEFONE CELULAR); partes, peças e acessórios

Exemplo: bateria p/ celular; capa p/ celular

00.36.1090 - Aparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor incorporado portáteis dos tipos walkie talkie e handle talkie; partes, peças e acessórios

00.36.1100 - Aparelhos transmissores (emissores) para radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de recepção ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som, exceto os telefones celulares e aparelhos portáteis dos tipos walkie talkie e handle talkie; partes, peças e acessórios

00.36.1110 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando; partes e peças

Exemplo: controle remoto; detector de radar

00.36.1120 - Aparelhos elétricos de sinalização, de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (ex.: campainhas, sirenas, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); partes e peças

00.36.1130 - Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis; resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento; circuitos impressos; diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados; circuitos integrados e microconjuntos, eletrônicos; exceto os utilizados nos equipamentos de informática; partes e peças

00.36.1140 - Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (ex.: interruptores, comutadores, corta-circuito, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente, caixas de junção); partes e peças

00.36.1150 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos da posição anterior, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação para telefonia ou telegrafia; partes e peças

00.36.1160 - Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; partes e peças

Exemplo: aceleradores de partículas; geradores de sinais; máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese; eletrificadores de cercas; cartão e etiqueta de acionamento por aproximação; amplificadores de radiofreqüência; aparelhos para eletrocutar insetos; máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo; outros

00.36.1170 - Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fibras e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão

00.36.1180 - Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos; isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos; peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (ex.: suportes roscados) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores para usos elétricos; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente

CAPÍTULO 37

Equipamentos de informática

00.37.1 - Equipamentos de informática

00.37.1000 - Computadores portáteis (palmtops e notebooks)

00.37.1010 - Computadores pessoais de mesa (desktops)

00.37.1020 - Outros computadores

00.37.1030 - Impressoras jato de tinta; impressoras a laser; suas partes e peças

00.37.1040 - Cartuchos e tonners para impressoras

00.37.1050 - Outras impressoras e suas partes

00.37.1060 - Monitores de vídeo

00.37.1070 - Teclados e mouses

00.37.1080 - "Kits" multimídia

00.37.1090 - Unidades leitoras ou gravadoras de CD-ROM

00.37.1100 - Unidades leitoras ou gravadoras de disquetes

00.37.1110 - Unidades de memória para microcomputadores

00.37.1120 - Microprocessadores

00.37.1130 - Placas para microcomputadores

Exemplo: placa de imagem (placa de vídeo); placa de rede; placa de som; placa fax modem; placa VGA; placa mãe

00.37.1140 - Projetores de vídeo

00.37.1190 - Outros periféricos

Exemplo: disco rígido (winchester); gravador streamer; leitora de cartão magnético; leitora de código de barra; mouse; scanner; teclado; zip drive

00.37.1195 - Outras partes e acessórios

Exemplo: cabos; cartões de memória, inclusive telefônicos; fita streamer; filtro de linha; gabinete; ventilador de CPU

CAPÍTULO 38

Veículos e suas partes; material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos de sinalização para vias de comunicação; contêineres; aeronaves e aparelhos espaciais e suas partes; embarcações e estruturas flutuantes e suas partes; exceto de brinquedos

00.38.1 - Veículos e suas partes, exceto de brinquedos; material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos de sinalização para vias de comunicação; contêineres

00.38.1000 - Locomotivas, vagões e semelhantes; suas partes e peças; material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; partes, peças e acessórios

00.38.1010 - Contêineres (contentores)

00.38.1020 - Tratores e semelhantes; partes, peças e acessórios de tratores e semelhantes, inclusive pneumáticos e câmaras de ar

00.38.1030 - Ônibus, microônibus e semelhantes

00.38.1040 - Caminhões e semelhantes

00.38.1050 - Partes, peças e acessórios de ônibus, caminhões e semelhantes, exceto pneumáticos

00.38.1060 - Pneumáticos e câmaras de ar de ônibus, caminhões e semelhantes

00.38.1070 - Automóveis de passageiros, incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida; camionetes

00.38.1080 - Partes, peças e acessórios de automóveis de passageiros, exceto pneumáticos

Exemplo: amortecedor; bateria de carro; vela para carro; ventilador para carro

00.38.1090 - Pneumáticos de automóveis de passageiros

00.38.1100 - Câmaras de ar de automóveis de passageiros

00.38.1110 - Motocicletas (inclusive ciclomotores), e triciclos

00.38.1120 - Partes, peças e acessórios de motocicletas e triciclos, exceto pneumáticos

Exemplo: bateria de moto; vela para moto

00.38.1130 - Pneumáticos e câmaras de ar de motocicletas e triciclos

00.38.1140 - Outros veículos autopropulsores; partes e peças

Exemplo: veículos para se deslocar na neve; veículo para transporte de pessoas em campos de golfe; veículos dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos; veículos e carros blindados de combate

00.38.1150 - Bicicletas e outros ciclos sem motor

00.38.1160 - Cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão; suas partes e peças

00.38.1190 - Outros veículos não autopropulsores; suas partes e peças

Exemplo: carrinhos para transporte de crianças; andador de bebê; reboque e semi-reboques

00.38.2 - Aeronaves e aparelhos espaciais e suas partes, exceto de brinquedo

00.38.2000 - Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor; pára-quedas (incluídos os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios (rotochutes); aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de vôo em terra; partes, peças e acessórios

00.38.2010 - Outros veículos aéreos (ex.: helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais

00.38.2020 - Partes, peças e acessórios dos veículos aéreos, espaciais, de lançamento ou suborbitais, do código anterior

00.38.3 - Embarcações e estruturas flutuantes e suas partes, exceto de brinquedos

00.38.3000 - Embarcações

Exemplo: transatlânticos, barcos de cruzeiro, ferry-boats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias; barcos de pesca, navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca; iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas; rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações; barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas ou diques flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis; outras embarcações, incluídos os navios de guerra e os barcos salva-vidas; bote inflável; jet ski

00.38.3010 - Partes, peças e acessórios de embarcações Exemplo: colete salva-vidas; motor de popa

00.38.3090 - Outras estruturas flutuantes (ex.: balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes; pranchas e suas velas)

CAPÍTULO 39

Instrumentos e aparelhos de óptica, medida, controle ou de precisão, exceto fotografia ou cinematografia; partes e acessórios

00.39.1 - Instrumentos e aparelhos de óptica; suas partes e acessórios

00.39.1000 - Lentes de contato; lentes para óculos

00.39.1010 - Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes

00.39.1020 - Óculos de correção

00.39.1030 - Outros óculos (ex.: de proteção)

00.39.1040 - Binóculos, lunetas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações; partes e acessórios

00.39.1050 - Microscópios; difratógrafos; partes e acessórios

00.39.1090 - Outros aparelhos e instrumentos de óptica; partes e acessórios

Exemplo: lupa; matérias polarizantes em folhas ou em placas; prismas, espelhos e outros elementos de óptica; lasers

00.39.2 - Instrumentos e aparelhos de medida, controle ou de precisão

00.39.2000 - Bússolas e outros instrumentos e aparelhos de navegação; instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica; telêmetros; suas partes e acessórios

00.39.2010 - Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos; partes e acessórios

00.39.2020 - Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo: no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos; partes e acessórios

00.39.2030 - Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (ex.: metais, madeira, têxteis, papel, plásticos); densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si; partes e acessórios

00.39.2040 - Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases [ex.: medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor]; contadores de gases, líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição; outros contadores (ex.: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); estroboscópios; partes e acessórios

00.39.2050 - Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas [ex.: polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)]; instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluídos os indicadores de tempo de exposição); micrótomos; partes e acessórios

00.39.2060 - Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes; partes e acessórios

Exemplo: multímetro

00.39.2070 - Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos; partes e acessórios

Exemplo: termostatos; manostatos; reguladores de voltagem; reguladores de pressão, temperatura, umidade

00.39.2090 - Outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle; projetores de perfis; partes e acessórios

CAPÍTULO 40

Aparelhos de relojoaria e suas partes

00.40.1 - Aparelhos de relojoaria e suas partes

00.40.1000 - Relógios de pulso, de bolso e semelhantes, com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos; partes, peças e acessórios

00.40.1010 - Aparelhos de controle de tempo e contadores de tempo, com maquinismos de aparelhos de relojoaria ou com motor síncrono (ex.: cronômetros; relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas); interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono; partes, peças e acessórios

CAPÍTULO 41

Instrumentos musicais e outros; partes e acessórios

00.41.1 - Instrumentos musicais e outros; partes e acessórios

00.41.1000 - Instrumentos musicais; partes e acessórios

Exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás; gaitas, clarinetes, trompetes, flautas; guitarras, baixos, violões, violinos e harpas; teclados eletrônicos; pianos e cravos; órgãos de tubo e de teclado; acordeões; bateria acústica; órgão eletrônico; saxofone; trombone; trompa

00.41.1010 - Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas de sinais) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização; partes e acessórios

CAPÍTULO 42

Móveis, exceto mobiliário médico-cirúrgico

00.42.1 - Móveis, exceto mobiliário médico-cirúrgico

00.42.1000 - Móveis residenciais

Exemplo: mesa, cadeira

00.42.1010 - Móveis para escritórios

00.42.1090 - Outros móveis, exceto mobiliário médico-cirúrgico

CAPÍTULO 43

Aparelhos de iluminação

00.43.1 - Aparelhos de iluminação

00.43.1000 - Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes

Exemplo: lustres, abajures, luminárias

CAPÍTULO 44

Brinquedos, jogos de azar, artigos para divertimento; partes e acessórios

00.44.1 - Brinquedos, jogos de azar, artigos para divertimento; partes e acessórios

00.44.1000 - Brinquedos réplicas e simulacros de armas de fogo (arma de brinquedo); partes e acessórios

00.44.1010 - Cartuchos para videogames

00.44.1020 - Máquinas de jogos de azar; partes e acessórios

00.44.1030 - Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluídos os artigos de magia e artigos-surpresa

Exemplo: artigos para festas de Natal; árvore de Natal

00.44.1040 - Carrosséis, balanços, instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; circos e coleções de animais ambulantes; teatros ambulantes; partes e acessórios

CAPÍTULO 45

Objetos de arte, de coleção e antiguidades

00.45.1 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades

00.45.1000 - Quadros, pinturas e desenhos feitos inteiramente à mão

00.45.1010 - Gravuras, estampas e litografias originais

00.45.1020 - Coleções e espécimes para coleções

00.45.1090 - Outros objetos de arte e antiguidades

CAPÍTULO 46

Artigos diversos para bazar, como: produtos de higiene, brinquedos, ferramentas manuais, papelaria, armarinhos e outras miudezas

00.46.1000 - Artigos diversos para bazar, como: produtos de higiene, brinquedos, ferramentas manuais, papelaria, armarinhos e outras miudezas

00.46.1000 - Artigos diversos para bazar

Regras Especiais de Classificação do Capítulo 46

Regra 1: Os produtos do capítulo 46, inclusive os relacionados na seqüência, serão classificados no código "00.46.1000 - Artigos diversos para bazar".

Regra 2: Facultativamente, a critério do servidor responsável pelo Auto de Infração de perdimento, poderão ser adotadas as codificações relacionadas na seqüência, quando não houver dificuldade para a separação e identificação dos itens.

Regra 3: Nos termos do disposto no § 2º do art. 2º da Instrução Normativa SRF que institui a presente codificação, após a apreensão, as mercadorias poderão ser classificadas com os códigos relacionados na seqüência.

00.46.1010 - Produtos de higiene ou toucador, de papel ou plástico

Exemplo: papel higiênico; lenços e toalhas de mão, de papel; toalhas e guardanapos de mesa, de papel

00.46.1020 - Absorventes, (pensos) e tampões higiênicos; fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes

00.46.1030 - Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos; pincéis para aplicação de produtos cosméticos; vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

00.46.1040 - Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas; utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas); pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; prendedor de cabelo; pinças (pince-guiches), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados; cortador de unhas.

00.46.1050 - Aparelhos de barbear ou depilar não elétricos, e suas lâminas; navalhas

00.46.1060 - Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas; desodorantes de ambientes (aromatizantes)

00.46.1070 - Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes

Ex. cabide de madeira

00.46.1080 - Outros produtos das indústrias gráficas

Exemplo: cartão de natal, cartão de aniversário

00.46.1090 - Botões, incluídos os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões; fechos ecler (fechos de correr) e suas partes; fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, para vestuário

00.46.1100 - Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, leques, e suas partes

00.46.1110 - Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artefatos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais

00.46.1120 - Estátuas e estatuetas, de materiais diversos; outros artigos ornamentais

00.46.1130 - Talheres de cozinha e outros utensílios semelhantes

Exemplo: colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas, pinças para açúcar; afiador de faca; abridor de garrafa; abridor de lata; faqueiro

00.46.1140 - Bandejas, travessas, tigelas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes e outros serviços de mesa ou de cozinha e outros utensílios, de papel, cartão, vidro, porcelana, cristal, metais, plástico, borracha ou outros materiais (ex.: jogo de jantar/café/chá, jogo de travessas, jarras)

00.46.1150 - Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes

00.46.1190 - Outros utensílios domésticos

Exemplo: agulhas de costura, de tricô, de crochê; cinzeiro; filtro de água

00.46.1200 - Material escolar e de escritório

00.46.1210 - Canetas e marcadores; lapiseiras; canetas portapenas; lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate; caneta laser; carga p/ caneta; estojo escolar; borrachas para apagar

00.46.1220 - Espátulas, abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis; estiletes para duplicadores, e suas lâminas; porta-lápis, porta-caneta e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores)

00.46.1230 - Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência; etiquetas e adesivos; fita adesiva

00.46.1240 - Colas de uso escolar ou de escritório

00.46.1250 - Máquinas de calcular exceto as que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; partes, peças e acessórios

00.46.1260 - Bijuterias e semelhantes

Exemplo: chaveiro; colares

00.46.1270 - Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos; limas, grosas, alicates, tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais; chaves de porcas, manuais; chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos

00.46.1280 - Ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros), não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal

Exemplo: ferramentas de furar ou de roscar; martelos e marretas; plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira; chaves de fenda

00.46.1290 - Ferramentas de pelo menos duas das posições anteriores, acondicionadas em sortidos; caixa de ferramentas

00.46.1300 - Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétrico); fechos e armações com fecho, com fechadura; chaves para estes artigos; guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes; rodízios com armação; fechos automáticos para portas

00.46.1310 - Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes, não elétricos; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns

00.46.1320 - Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos, exceto vestuário; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns

00.46.1330 - Rolhas e tampas (incluídas as cápsulas de coroa, cápsulas de rosca e rolhas vertedoras), cápsulas para garrafas, tampões roscados, protetores de tampões ou batoques, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns

00.46.1340 - Pilhas, baterias e acumuladores, elétricos; seus resíduos e desperdícios; partes e peças; exceto para veículos

00.46.1350 - Lanternas elétricas portáteis; partes e peças

00.46.1360 - Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (ex.: secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; resistências de aquecimento; partes e peças

00.46.1370 - Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo: lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão)

00.46.1380 - Partes, peças e acessórios de bicicletas

00.46.1390 - Óculos de sol

00.46.1400 - Instrumentos de medida de distâncias de uso manual (ex.: metros, micrômetros, paquímetros e calibres); partes e acessórios

00.46.1410 - Outros relógios de pulso, de bolso e semelhantes; partes, peças e acessórios

Exemplo: bateria de relógio; caixa p/ relógio; pulseira p/ relógio

00.46.1420 - Despertadores; partes, peças e acessórios

00.46.1430 - Brinquedos, exceto réplicas e simulacros de armas de fogo e videogames; partes e acessórios

Exemplo: bolas de brinquedo; boneca; pega peixe; papa bolinha

00.46.1440 - Videogames; partes e acessórios

00.46.1450 - Artigos para jogos de salão, bilhares, e semelhantes, exceto máquinas de jogos de azar; partes e acessórios

Exemplo: cartas de jogar (baralho); jogo de xadrez; taco de bilhar

00.46.1460 - Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre

Exemplo: bola p/ esportes em geral; equipamento de mergulho; esteira elétrica; joelheira; óculos de natação; raquete de tênis; taco de golfe

00.46.1470 - Varas (canas) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros) e redes semelhantes para qualquer finalidade; iscas e chamarizes e artigos semelhantes de caça; carretilhas; linha de pesca; molinete

00.46.1480 - Cortinados, cortinas e persianas; estores

00.46.1490 - Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas), e suas partes

CAPÍTULO 47

Produtos diversos, não especificados nem compreendidos nos capítulos anteriores

00.47.1 - Produtos diversos

00.47.1000 - Toldos e tendas

00.47.1010 - Artigos para acampamento Exemplo: barracas, lampiões, fogareiros, churrasqueiras portáteis, caixas de isopor

00.47.1020 - Construções pré-fabricadas

Exemplo: estufas

00.47.1030 - Peneiras e crivos, manuais

00.47.1040 - Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários

00.47.1090 - Outros produtos não especificados nem compreendidos por outros códigos desta Tabela"