Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2011
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e
Considerando o disposto na Resolução nº 667, de 23 de agosto de 2011, do Conselho Curador do FGTS , que aprova a reformulação do orçamento do aludido Fundo para o exercício de 2011; e
Considerando solicitação de remanejamentos de recursos alocados para a concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, formulada pelo Agente Operador,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º e os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 30, de 14 de julho de 2011 , do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 15 de julho de 2011, Seção 1, páginas 67 e 68, que dispõe sobre o orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará os dispositivos a seguir relacionados:
I - serão destinados R$ 4.290.000.000,00 (quatro bilhões e duzentos e noventa milhões de reais) para produção ou aquisição de, no mínimo, 150.000 (cento e cinquenta mil) imóveis novos, passíveis de enquadramento no PNHU/PMCMV, observada a legislação específica e ainda os seguintes dispositivos:
II - serão destinados R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas rurais, observadas as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do PMCMV, de que tratam o § 1º do art. 13 da Lei nº 11.977, de 2009, e o § 1º do art. 15 do Decreto nº 7.499, de 2011, vedado o atendimento a agricultores ou trabalhadores rurais que:
III - serão destinados R$ 1.160.000.000,00 (um bilhão e cento e sessenta milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, não enquadráveis no PNHU/PMCMV, reservando-se, no mínimo, R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, executados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias."
" ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2011
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| 2) Carta de Crédito Individual | | | | | |
| 3) Carta de Crédito Associativo | | | | | |
| 4) Apoio à Produção de Habitações | | | | | |
| 5) Descontos financ. pess. físicas | | | | | |
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Legenda:
" ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2011
(Valores em R$ 1.000,00)
| | Carta de Crédito Individual | | | | Carta de Crédito Associativo | | | | Apoio à Produção de Habitações | | | | Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas | | |
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Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE