Instrução Normativa SEFAZ nº 38 DE 17/12/2012
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 dez 2012
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 35, de 30 de novembro de 2012, que divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, arrolando nova empresa e sua previsão de consumo.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio nº 003/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
Resolve:
Art. 1º. O Anexo Único da Instrução Normativa nº 35, de 30 de novembro de 2012, que divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, passa a vigorar com a inclusão constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de dezembro de 2012.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 2012.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38/2012
PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL PARA DEZEMBRO/2012
MÊS/ANO: DEZEMBRO/2012
EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
|
NOME |
CGF |
|||||
Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda. |
04.188.915/0001-23 |
185.506-9 |
482.919,5 |
190.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |