Instrução Normativa SAT nº 38 DE 22/09/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 set 2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.8 - ISOTÔNICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2022.
LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00038, de 22 de Setembro de 2022
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: ISOTÔNICOS |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
22.8.6 | UN | ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML Gatorade Melancia-Morando 500 | ml 4,29 | 00038/2022 | 01.10.2022 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES ISOTÔNICOS |