Instrução Normativa SURE nº 38 DE 25/11/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 nov 2024

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 17/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, no art. 4º do Anexo III do Decreto nº 90.309, de 27 de março de 2023, e no art. 63 do Decreto nº 68.902, de 21 de janeiro de 2020, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa SURE nº 17, de 29 de setembrode 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em relação às operações internas subsequentes com água mineral, é:

I - o preço estabelecido nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa, para os produtos ali relacionados;

II - a prevista no inciso II do art. 13 do Decreto nº 90.309, de 27 de março de 2023, para os demais produtos não indicados no inciso I do caput deste artigo.

Art. 2º Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SURE nº 17, de 29 de setembro de 2023:

I - o inciso II do § 1º do art. 1º;

II - os produtos do anexo único consignados nos seguintes códigos: AGU01.011, AGU01.012, AGU02.013, AGU02.014, AGU03.014, AGU03.015, AGU04.017, AGU04.018, AGU05.024, AGU05.025, AGU06.016, AGU06.017, AGU07.021, AGU07.022, AGU08A.014 e AGU08A.015

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de novembro de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL