Instrução Normativa SEFAZ nº 39 de 02/12/1997

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 dez 1997

Altera, na forma que indica, valores constantes da Instrução Normativa nº 16/1996.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado.

Resolve:

1. Alterar, na forma indicada, valores constantes da Instrução Normativa nº 016/96, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Castanha de caju ........
Kg
0,50

2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 5 de dezembro de 1997, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1997.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda