Instrução Normativa DAT nº 39 DE 30/11/2000
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 dez 2000
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 482, I, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores de pauta, como base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I - Incluir no Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 009, de 14.03.2000, os itens refrigerante em garrafa PET de 2 litros Simba Guaraná, Laranja ou Limão e refrigerante em garrafa retornável de 290 a 300 ml Schweppes Ks 290 ml;
II - Alterar os valores de base de cálculo constantes no Anexo Único da Instrução Normativa mencionada no inciso anterior referentes aos itens refrigerante em garrafa PET de 2 litros Belco e refrigerante em lata de 300 e 355 ml Belco;
III - Em decorrência do disposto nos incisos anteriores, o Anexo Único da referida Instrução Normativa DAT nº 009, de 14.03.2000, passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2000;
V - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Diretor da DAT
Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 039/2000
"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa DAT nº 009/2000
PRODUTO / MARCA / TIPO BASE DE
CÁLCULO
(R$)
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 290 A 300 ml
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Schweppes Ks 290 ml 1,00
................................................................................................
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2 LITROS
................................................................................................
Belco 1,00
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Simba Guaraná, Laranja, Limão 1,00
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REFRIGERANTE EM LATA DE 300 E DE 355 ml
................................................................................................
Belco 0,50
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