Instrução Normativa SEF nº 39 de 13/11/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 nov 2008
Disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 245-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o procedimento que deverá ser observado pelo contribuinte que emita Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a fim de que este documento seja registrado eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda, conforme previsto no art. 245-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26de dezembro de 1991, e em Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Para efetuar o registro eletrônico na Secretaria de Estado da Fazenda da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte deverá observar o seguinte procedimento:
I - gerar arquivo digital contendo dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida, de acordo com o leiaute contido no Anexo Único;
II - importar o arquivo digital gerado, para o programa Transmissão de Dados para Registro Eletrônico - TD-REDF, por meio da opção "importar arquivo";
III - validar a estrutura do arquivo importado, por meio da opção "validar" do TD-REDF;
IV - transmitir eletronicamente para a Secretaria de Estado da Fazenda arquivo gerado pelo TD-REDF, com os dados das Notas Fiscais emitidas, por meio da opção "transmitir".
§ 1º Para efetuar a transmissão de que trata o inciso IV do caput, o computador em que estiver instalado o TD-REDF deverá estar conectado à Internet.
§ 2º Na hipótese da transmissão ser efetuada com sucesso, o programa TD-REDF gerará um comprovante numerado que poderá ser utilizado pelo contribuinte para comprovar o envio do arquivo.
§ 3º A Secretaria de Estado da Fazenda, após receber o arquivo transmitido pelo contribuinte e validar sua estrutura, gerará o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, sendo que os dados nele contidos corresponderão aos informados pelo contribuinte emitente, que será o responsável por eventuais erros ou omissões.
§ 4º Na hipótese do arquivo gerado e importado pelo contribuinte apresentar:
I - erros relativos a sua estrutura, que impeçam sua transmissão pelo TD-REDF ou a validação pela Secretaria de Estado da Fazenda, o contribuinte deverá gerar outro arquivo, nos termos do inciso I do caput, e repetir os procedimentos previstos nos incisos II a IV do caput;
II - alertas, será possível efetuar sua transmissão e a geração do respectivo REDF.
Art. 3º Para transmitir os dados conforme previsto no inciso IV do caput do art. 2º, o contribuinte deverá utilizar:
I - senha de acesso aos serviços da "GRAF Virtual" da Secretaria de Estado da Fazenda; ou
II - assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil, que contenha o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do estabelecimento ou da matriz.
Art. 4º O contribuinte emitente de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá utilizar o TD-REDF também para:
I - retificar dados relativos à Nota Fiscal no Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF da Secretaria de Estado da Fazenda, desde que respeitados os prazos previstos na legislação;
II - cancelar o registro eletrônico relativo à Nota Fiscal que tenha sido cancelada.
Art. 5º O programa de Transmissão de Dados para Registro Eletrônico de Documento Fiscal - TD-REDF estará disponível para download no site da Nota Fiscal Alagoana, no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nfa, a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 13 de novembro de 2008.
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 39/2008Leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A
1. Cada arquivo digital deverá conter informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por um único estabelecimento, no período compreendido entre a data inicial e a data final indicadas no próprio arquivo, e deverá observar a seguinte especificação técnica:
1.1 - Formato do arquivo: texto (Text Encoding = UTF-8);
1.2 - Tamanho máximo do arquivo: 1 megabyte;
1.3 - Nome do arquivo: atribuição livre;
1.4 - Divisão entre os campos de cada registro: utilizar o caractere "|" (pipe), observando-se que o espaço entre os dois caracteres delimitadores deverá ficar vazio ("||") quando não houver informação para campos de preenchimento não obrigatório;
1.5 - Finalização da linha de cada registro: CR/LF (Carriage Return/Line Feed);
1.6 - Formato dos campos: data, numérico e alfanumérico, de acordo com o estabelecido no item 3 - leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:
1.6.1 - Data (D): a data deverá obedecer ao formato DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras) e o horário ao formato HH:MM:SS (horas, minutos e segundos separados por dois pontos);
1.6.2 - Numérico (N): utilizar vírgula para separar a parte inteira da decimal que deverá ser informada ainda que com zeros (ex.: 999,00); na hipótese de valor total igual a zero para campo de preenchimento obrigatório, deverá ser informado "0,00".
1.6.3 - Alfanumérico (X): preenchimento com letras e números;
1.7 - Tamanho dos campos: fixo e variável, de acordo com o estabelecido no item 3 - leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:
1.7.1 - tamanho fixo: definição da quantidade exata de posições, incluindo as casas decimais, para preenchimento do campo;
1.7.2 - tamanho variável: definição de um intervalo, incluindo as casas decimais, com limite de quantidade mínima e máxima de posições para preenchimento do campo;
2. Estrutura do arquivo:
2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes tipos de registros:
2.1.1 - Tipo 10 - Registro obrigatório, cabeçalho do arquivo, identificador do estabelecimento emitente. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.
2.1.2 - Tipo 20 - Registro obrigatório, identificador da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Deve ser informado no mínimo 1 (um) registro por arquivo.
2.1.3 - Tipo 30 - Discriminador dos itens das mercadorias, produtos ou serviços do documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado no mínimo 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.4 - Tipo 40 - Discriminador dos valores constantes no documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.5 - Tipo 50 - Informações sobre o transporte das mercadorias ou produtos. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.6 - Tipo 60 - Informações adicionais e de cobrança. Na hipótese de criação ou retificação de registro poderá ser informado exatamente 1 (um) ou nenhum registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.7 - Tipo 90 - Registro obrigatório, rodapé totalizador da quantidade de registros no arquivo. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.
2.2 - Os registros deverão ser classificados na seguinte ordem:
Registro tipo | Informação | Hierarquia | Quantidade Obrigatória | ||
Criação ou Retificação | Cancelamento | ||||
10 | Identificação do Arquivo (Cabeçalho) | 1 | = 1 por arquivo | | |
20 | Dados de Identificação da Nota Fiscal | 2 | >= 1 por arquivo | | |
30 | Mercad/Prod/Serv | 3 | >= 1 por NF | = 0 por NF | |
40 | Valores Totais da NF | 2 | = 1 por NF | = 0 por NF | |
50 | Informações do Transporte da NF | 2 | = 1 por NF | = 0 por NF | |
60 | Informações Adicionais e de Cobrança | 2 | 0 u 1 por NF | = 0 por NF | |
90 | Rodapé | 1 | = 1 por arquivo | |
Modelo exemplificativo: após informado o registro tipo 20 relativo a uma NF, devem ser informados, seqüencialmente, os registros tipo 30, 40, 50 e 60 referentes a essa NF e, assim, sucessivamente.
10 - Cabeçalho
20 - NF (nota fiscal com 3 itens de mercadorias e com informações adicionais de interesse do Fisco)
30 - Item NF
30 - Item NF
30 - Item NF
40 - Valor
50 - Transporte
60 - Adicionais/Cobrança
20 - NF (nota fiscal com 3 itens de mercadorias e sem informações adicionais ou de cobrança)
30 - Item NF
30 - Item NF
30 - Item NF
40 - Valor
50 - Transporte
20 - NF (informação para cancelamento de registro)
90 - Rodapé totalizador
3. Leiaute detalhado do arquivo:
Nº de referência | Nome do campo | Descrição do campo | Formato do campo | Preenchimento obrigatório | Tamanho do campo | Nº de casas decimais | Observação |
1 | | Tipo de Registro | X | Sim | 2 | | Preencher com o valor "10" para indicar o tipo de registro. |
2 | versão | Versão do leiaute | N | Sim | 1-4 2 | | Versão do leiaute do arquivo. Preencher com "1,00" nesta versão. |
3 | CNPJ | CNPJ do emitente | X | Sim | 14 | | Informar o CNPJ do emitente com os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores. |
4 | Data Início | Data de início do período transferido no arquivo | D | Sim | | | Menor data de emissão das notas fiscais transmitidas. |
5 | Data Fim | Data de fim do período transferido no arquivo | D | Sim | | | Maior data de emissão das notas fiscais transmitidas. |
6 | | Tipo de Registro | X | Sim | 2 | | Preencher com o valor "20" para indicar o tipo de registro |
7 | | Função do Registro | X | Sim | 1 | | Informar conforme a função do registro: I - Inclusão do registro da NF R - Retificação do registro da NF C - Cancelamento da NF |
8 | xJust | Justificativa do Cancelamento | X | Vide observação | 15-255 | | Informar a justificativa do cancelamento. Campo obrigatório se campo 7 (Função do Registro) for igual a "C". |
9 | natOp | Descrição da Natureza da Operação | X | Sim | 1-60 | | Informar a natureza da operação da qual decorreu a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra), conforme previsto na alínea i, inciso I, art. 19 do CONVÊNIO s/nº, de 15 de dezembro de 1970. |
10 | série | Série da Nota Fiscal | N | Sim | 1-3 | | Série da Nota Fiscal. Informar 0 (zero) para série única. |
11 | nNF | Número da Nota Fiscal | N | Sim | 1-9 | | Número da Nota Fiscal. |
12 | dEmi | Data de emissão da Nota Fiscal | D | Sim | | | Formato "DD/MM/AAAA HH:MM:SS"; Hora: 0 a 23 |
13 | dSaiEnt | Data de Saída ou da Entrada da Mercadoria/Produto/Serviço | D | Não | | | Formato "DD/MM/AAAA HH:MM:SS". |
14 | tpNF | Tipo da Nota Fiscal | N | Sim | 1 | | 0 - entrada / 1 - saída |
15 | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações | N | Sim | 4 | | Utilizar Tabela de CFOP prevista no Anexo V do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 de 26.12.1991 - Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Na hipótese de o documento fiscal conter mais de um Código Fiscal de Operações ou prestação - CFOP, nesse campo deverá ser informado apenas o "CFOP" do item de maior valor; os demais "CFOP" deverão ser informados no campo "Descrição do produto ou serviço" conforme previsto no art. 131, § 19, do RICMS/1991. |
16 | IEST | IE do Substituto Tributário na UF de destino | X | Não | 2-14 | | Informar a IE do substituto tributário na UF de destino da mercadoria conforme previsto no art. 131, inciso I, alínea l e § 5º do RICMS/1991. Preencher apenas com números, sem separadores. |
17 | IM | Inscrição Municipal do Emitente | X | Não | 1-15 | | Este campo deve ser informado quando ocorrer a emissão de NF-e conjugada, com prestação de serviços sujeitos ao ISSQN e fornecimento sujeito ao ICMS. Deve ser preenchido apenas com números, sem separadores. |
18 | CNPJ ou CPF | CNPJ ou CPF do destinatário ou do remetente | X | Não | 11 ou 14 | | Informar o CNPJ ou o CPF do destinatário ou do remetente, preenchendo com os zeros não significativos. Deve ser preenchido apenas com números, sem separadores. Não informar se a operação for realizada com o exterior. Caso a operação seja de entrada, os dados devem se referir ao remetente. |
19 | xNome | Razão Social ou nome do destinatário ou do remetente | X | Sim | 1-60 | | |
20 | xLgr | Logradouro | X | Sim | 1-60 | | |
21 | nro | Número | X | Sim | 1-60 | | |
22 | xCpl | Complemento | X | Não | 1-60 | | |
23 | xBairro | Bairro | X | Sim | 1-60 | | |
24 | xMun | Nome do município | X | Sim | 1-60 | | Informar "EXTERIOR" para operações com o exterior. |
25 | UF | Sigla da UF | X | Sim | 2 | | Informar "EX" para operações com o exterior. |
26 | CEP | Código do CEP | N | Não | 8 | | Informar os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores. |
27 | xPais | Nome do País | X | Não | 1-60 | | |
28 | fone | Telefone | N | Não | 1-10 | | Preencher o número do telefone com o respectivo código DDD, sem caracteres como hífens e parênteses. |
29 | IE | IE do destinatário ou do remetente | X | Não | 0-14 | | Informar a Inscrição Estadual quando o destinatário ou o remetente for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL.Preencher apenas com números, sem separadores. |
30 | | Tipo de Registro | X | Sim | 2 | | Preencher com o valor "30" para indicar o tipo de registro |
31 | cProd | Código do produto ou serviço | X | Não | 1-60 | | Preencher com o código do produto ou serviço. |
32 | xProd | Descrição do produto ou serviço | X | Sim | 1-120 | | Nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação. Deve conter também os demais "CFOP" não informados no campo "CFOP", na hipótese de o documento fiscal conter mais de um "CFOP", conforme previsto no art. 131, § 19, do RICMS/1991. |
33 | NCM | Código NCM | X | Não | 8 | | Para mercadorias e produtos, preencher de acordo com a Tabela de Capítulos da NCM. Para serviços, não preencher o campo. |
34 | uCom | Unidade Comercial | X | Sim | 1-6 | | Informar a unidade de comercialização da mercadoria/produto. |
35 | qCom | Quantidade Comercial | N | Sim | 12 | 4 | Informar a quantidade de comercialização da mercadoria/produto. |
36 | vUnCom | Valor Unitário de comercialização | N | Sim | 16 | 4 | Informar o valor unitário de comercialização da mercadoria/produto |
37 | vProd | Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços | N | Sim | 15 | 2 | |
38 | CST | Código da Situação Tributária | N | Sim | 3 | | Código da Situação Tributária: 1º Dígito: Origem da mercadoria 0 - Nacional 1 - Estrangeira - Importação direta 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno 2º e 3º Dígitos: Tributação pelo ICMS 00 - Tributada integralmente; 10 - Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária; 20 - Com redução de base de cálculo; 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 40 - Isenta; 41 - Não tributada; 50 - Suspensão; 51 - Diferimento; 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária; 90 - Outras. |
39 | pICMS | Alíquota do imposto ICMS | N | Sim | 5 | 2 | |
40 | pIPI | Alíquota do IPI | N | Não | 5 | 2 | |
41 | vIPI | Valor do IPI | N | Não | 15 | 2 | |
42 | | Tipo de Registro | X | Sim | 2 | | Preencher com o valor "40" para indicar o tipo de registro |
43 | vBC | Base de Cálculo do ICMS | N | Sim | 15 | 2 | |
44 | vICMS | Valor Total do ICMS | N | Sim | 15 | 2 | |
45 | vBCST | Base de Cálculo do ICMS ST | N | Sim | 15 | 2 | Base de cálculo aplicada para a determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária. |
46 | vST | Valor Total do ICMS ST | N | Sim | 15 | 2 | |
47 | vProd | Valor Total dos produtos e serviços | N | Sim | 15 | 2 | |
48 | vFrete | Valor Total do Frete | N | Sim | 15 | 2 | |
49 | vSeg | Valor Total do Seguro | N | Sim | 15 | 2 | |
50 | vDesc | Valor Total do Desconto | N | Sim | 15 | 2 | |
51 | vIPI | Valor Total do IPI | N | Sim | 15 | 2 | |
52 | vOutro | Outras Despesas acessórias | N | Sim | 15 | 2 | |
53 | vNF | Valor Total da NF | N | Sim | 15 | 2 | |
54 | vServ | Valor Total dos Serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS | N | Não | 15 | 2 | Informado somente se NF conjugada. |
55 | pISS | Alíquota do ISS | N | Não | 5 | 2 | Informado somente se NF conjugada. |
56 | vISS | Valor Total do ISS | N | Não | 15 | 2 | Informado somente se NF conjugada. |
57 | | Tipo de Registro | X | Sim | 2 | | O tipo do registro deve ser "50" |
58 | modFrete | Modalidade do frete | N | Sim | 1 | | 0 - por conta do emitente; 1 - por conta do destinatário; |
59 | CNPJ ou CPF | CNPJ ou CPF | X | Não | 14 ou 11 | | Informar o CNPJ ou o CPF do Transportador, preenchendo com os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores. |
60 | xNome | Razão Social ou nome | X | Não | 1-60 | | |
61 | IE | Inscrição Estadual | X | Não | 2-14 | | |
62 | xEnder | Endereço Completo | X | Não | 1-60 | | |
63 | xMun | Nome do município | X | Não | 1-60 | | |
64 | UF | Sigla da UF | X | Não | 2 | | |
65 | placa | Placa do Veículo | X | Não | 1-8 | | |
66 | UF | Sigla da UF da Placa | X | Não | 2 | | |
67 | qVol | Quantidade de volumes transportados | N | Não | 15 | | |
68 | esp | Espécie dos volumes transportados | X | Não | 1-60 | | |
69 | marca | Marca dos volumes transportados | X | Não | 1-60 | | |
70 | nVol | Numeração dos volumes transportados | X | Não | 1-60 | | |
71 | pesoL | Peso Líquido (em kg) | N | Não | 15 | 3 | |
72 | pesoB | Peso Bruto (em kg) | N | Não | 15 | 3 | |
73 | | Tipo de Registro | X | Sim | 2 | | Preencher com o valor "60" para indicar o tipo de registro |
74 | Fatura | Dados da Fatura | X | Não | 1-256 | | Preencher o campo com os dados da fatura |
75 | infAdFisco | Informações Adicionais de Interesse do Fisco | X | Não | 1-256 | | |
76 | infCpl | Informações Complementares de interesse do Contribuinte | X | Não | 1-5000 | | |
77 | | Tipo de Registro | X | Sim | 2 | | Preencher com o valor "90" para indicar o tipo de registro |
78 | | Quantidade de registros tipo 20 | N | Sim | 5 | | Indicar total de registros tipo 20 existentes no arquivo |
79 | | Quantidade de registros tipo 30 | N | Sim | 5 | | Indicar total de registros tipo 30 existentes no arquivo |
80 | | Quantidade de registros tipo 40 | N | Sim | 5 | | Indicar total de registros tipo 40 existentes no arquivo |
81 | | Quantidade de registros tipo 50 | N | Sim | 5 | | Indicar total de registros tipo 50 existentes no arquivo |
82 | | Quantidade de registros tipo 60 | N | Sim | 5 | | Indicar total de registros tipo 60 existentes no arquivo |