Instrução Normativa DIDES nº 39 de 26/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009
Altera a redação dos arts. 5º e 21 da Instrução Normativa - IN nº 35, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, de 3 de abril de 2009.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa DIDES/ANS nº 46, de 25.03.2011, DOU 28.03.2011.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIDES/ANS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução Normativa nº 187, de 09 de março de 2009, e no art. 65, inciso I, alínea 'a', do Anexo I, da Resolução Normativa nº 81, de 2004,
Resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa - IN nº 35, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, de 03 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As informações cadastrais de beneficiários ativos enviadas para a ANS em data anterior à vigência desta Instrução Normativa que não estiverem em conformidade com o determinado no Anexo da Resolução Normativa nº 187, de 09 de março de 2009, e nos Anexos da presente Instrução Normativa, deverão ser atualizadas conforme definido no art. 19 da Resolução Normativa nº 187, de 09 de março de 2009, até o envio dos dados referentes à competência de dezembro de 2009, que ocorrerá até o dia 05 de janeiro de 2010."
Art. 2º O art. 21 da Instrução Normativa - IN nº 35, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, de 03 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 Até 05 de janeiro de 2010, as informações cadastrais de beneficiários ativos enviadas para a ANS em data anterior a esta Instrução Normativa deverão ser adequadas ao estabelecido nessa Instrução e em seus anexos."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CESCHIN"