Instrução Normativa SEFAZ nº 39 DE 16/10/2015
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 out 2015
Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, durante o mês de novembro de 2015.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 14.091 , de 14 de março de 2008, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248 , de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio nº 003/2012, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
Resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248 , de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 003/2012, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II - previsão, para o mês de novembro de 2015, do consumo total de óleo diesel a ser consumido pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.760.000 (quatro milhões, setecentos e sessenta mil) litros, concernente ao percurso de 12.128.812,7 (doze milhões, cento e vinte e oito mil, oitocentos e doze quilômetros e sete metros) quilômetros; e
III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º O quantitativo máximo de óleo diesel previsto para ser consumido durante o mês de novembro de 2015 por cada empresa de ônibus é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008 .
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de novembro de 2015.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2015.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2015 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 003/2012) PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: NOVEMBRO/2015 | ||||||
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE NOME | COMBUSTÍVEIS CGF |
Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 1.442.359,3 | 560.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 1.489.334,4 | 570.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Viação Siará Grande Ltda. | 09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 723.914,2 | 300.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Fretcar Transporte Urbano Ltda. | 12.049.430/0001-87 | 252.236-5 | 552.064,0 | 225.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0001-60 | 015.159-9 | 57.684,2 | 25.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 519.157,7 | 200.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 526.430,0 | 205.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 660.205,6 | 255.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Viação Urbana Ltda. | 01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.707.294,5 | 675.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 1.208.728,4 | 465.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) | 04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 740.833,5 | 285.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 684.422,0 | 270.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Empresa Terra Luz Transportes S/A | 04.843.115/0001-07 | 176.721-6 | 346.646,8 | 140.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. | 07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 1.469.738,1 | 585.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
TOTAL | 12.128.812,7 | 4.760.000 |