Instrução Normativa RE nº 39 DE 05/10/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 out 2017
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"out/dez 17 | 31.170 | 08.09.2017 | 23,54" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês |
TJLP % ao mês |
Resolução do Banco Central | ||
TJLP % ao ano |
Nº | Data | |||
"2017 | Out | 0,5833 | |||
Nov | 0,5833 | 7,0 | 4.601 | 28.09.2017" | |
Dez | 0,5833 |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de fevereiro de 2017, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2017 | Out | 24,48" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.