Instrução Normativa RE nº 39 DE 29/05/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 mai 2020

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice VII, na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem numérica dos códigos:

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a:
"Livro V, art. 35 Operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos por transferência eletrônica de dados 163 "

2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2020, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2020 Jun 26,89"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.