Instrução Normativa RE nº 39 DE 29/05/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 mai 2020
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII, na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem numérica dos códigos:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
"Livro V, art. 35 | Operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos por transferência eletrônica de dados | 163 " |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2020, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2020 | Jun | 26,89" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.